SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2003 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente proferiu homenagens ao Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO pela passagem de seu aniversário, ocorrido no dia 08 de setembro do ano corrente.

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome dos Ministros civis da Corte, associou-se à saudação proferida.

O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO agradeceu as palavras de homenagens prestadas.

O Ministro-Presidente saudou em Plenário a presença da Dra. Arilma Cunha da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar que se encontrava em visita à Corte.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou em Plenário sua estranheza quanto à omissão ou esquecimento cometido pelo cerimonial da Casa Civil da Presidência da República que deixou de encaminhar convites aos Ministros civis desta Corte para a solenidade do dia da Independência, quebrando, assim, tradição de muitos anos.

Em seguida, fez breve relatório sobre sua participação, como palestrante, no Seminário "A Legislação Comum e suas implicações no Direito Penal e Processual Penal Militar", sobre o tema "Considerações a respeito do Direito Penal Comum e o Direito Penal Militar", no dia 03 de setembro de 2003, no 5º COMAR e no dia 04 subseqüente, abordou o tema "A Justiça Militar, sua natureza especial, composição", fazendo ainda considerações sobre a Justiça Criminal, evento que contou com a presença de 70 participantes, entre oficiais e profissionais do ramo do Direito, ocorrido na cidade de Canoas/RS.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033831-4 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, Cb Ex, respondendo ao Processo nº 01/03-0, perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, impetra o presente writ, visando à extensão dos efeitos objetivos do Habeas Corpus nº 2003.01.033816-0/SP, concedido em favor do co-réu ex-1º Ten Temp Ex Carlos Eugênio dos Santos Leite ou, alternativamente, que seja obstado liminarmente o andamento do referido Processo e, no mérito, concedida a ordem, determinando-se o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem para, de ofício, anular a Ação Penal a partir da vista dos autos a outro Membro do Ministério Público Militar de primeiro grau, determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para apreciação do pedido de arquivamento formulado pelo Promotor da Justiça Militar, encaminhando-os, em seguida à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, se do arquivamento divergir. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049198-8 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: FERNANDO SOUSA LEAL, ex-Sd Ex, e ITAPOAN DE OLIVEIRA FERNANDES, Civil, ambos condenados à pena de 28 anos de reclusão, como incursos no Art. 242, § 3º, c/c os Arts. 247 e 70, inciso II, alínea "d", todos do CPM, tendo sido fixado o regime prisional fechado para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/08/2002. Advs. Drs. André Mangini Antonelli e Drª Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as 3 primeiras preliminares suscitadas pela Defesa, por falta de amparo legal e, por maioria, rejeitou a quarta preliminar defensiva. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam a quarta preliminar, de nulidade da sentença, por falta de fundamentação e individualização das penas, para determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para que nova Sentença fosse prolatada, na forma da Lei, mantida a condenação e a custódia preventiva dos réus. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos interpostos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à quarta preliminar da Defesa.

RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 2003.01.000001-5 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: Em cumprimento ao r. Despacho proferido, em 25/08/2003, pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, autua-se o conjunto de peças correspondente à restauração dos autos da Apelação nº 2003.01.049300-0, referentes ao Sd. Aer. AÍLES BEZERRA CAMPOS.

O Tribunal, por unanimidade, deu validade de originais ao presente Processo de Restauração de Autos da Apelação (FO) Nº 2003.01.049300-0, referentes ao Sd Aer AÍLES BEZERRA CAMPOS, na forma do Art. 151 do RISTM.

DESAFORAMENTO Nº 2003.01.000392-3 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, com fundamento no Art. 109, alínea "c", 1ª parte, do CPPM, requer desaforamento dos autos do Processo nº 15/03-0, referente ao CF ANTÔNIO CARLOS DA SILVA RODRIGUES. Adv. Dr. ANTONIO DELANO SOARES CRUZ.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento, determinando que o processo passe a tramitar na Auditoria da 7ª CJM.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007112-7 - PE - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 09/06/2003, proferida nos autos do IPM nº 38/03, que rejeitou a argüição de incompetência do citado Juízo para processar e julgar o ex-Al CFS Ex SEVERINO BATISTA DA SILVA. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007113-5 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/05/2003, que deixou de receber a Denúncia oferecida contra o 1º Ten Temp Ex ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO, como incurso no Art. 251, § 3º, do CPM. Adv. Dr. Edison Pilar.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a decisão hostilizada, restabelecer a competência da Justiça Militar da União e receber a denúncia oferecida contra o 1º Ten Temp Ex ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito.

A Sessão foi encerrada às 19h.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049210-0 (SXF/FCB) AUD4aCJM proc 00023/01-7 Adv REGIVANO FIORINDO

2 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007094-5 (ACN) AUD10aCJM inq 000032/02 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

3 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

4 - Embargos (FO) - 2003.01.048947-2 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049193-7 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00037/01-2 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

6 - Embargos (FO) - 2003.01.049137-0 (MHL/FCB) AUD7aCJM proc 00015/02-7 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049289-5 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00007/00-4 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049059-0 (JJP/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00020/02-4 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

9 - Embargos (FO) - 2002.01.048976-6 (JJP/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00006/02-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

10 - Apelação (FE) - 2003.01.049283-8 (MHL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00526/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049140-6 (JJP/CAM) AUD4aCJM proc 00015/01-4 Adv LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049333-6 (JCF/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00013/01-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

13 - Apelação (FE) - 2003.01.049399-0 (MAX/ACN) AUD12aCJM proc 00512/03-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049382-4 (EHR/ACN) AUD7aCJM proc 00042/02-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049101-5 (ACN/HMS) AUD11aCJM proc 00010/01-0 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049307-7 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00022/02-1 Adv ARLINDO OCTÁVIO DE CARVALHO NETO

17 - Apelação (FE) - 2003.01.049367-2 (MAX/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/03-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE

19 - Embargos (FO) - 2003.01.007064-1 (JCF/HMS) 3aAUD1aCJM inq 000102/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

20 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007110-0 (JLL) 4aAUD1aCJM inq 000047/01 Advªs ALVARO BORGERTH e MAURO DE ALMEIDA FELIX

21 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007090-2 (MAL) AUD9aCJM inq 000008/03 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

22 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001863-0 (OPS) 2aAUD1aCJM proc 00035/02-3 Adv ADILSON DE VASCONCELOS LEAL

23 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007116-0 (EHR) Adv MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS

24 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007115-1 (ACN) 2aAUD1aCJM inq 000058/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

25 - Apelação (FO) - 2003.01.049304-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00036/02-4 Advªs AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

26 - Embargos (FO) - 2003.01.049030-6 (CAM/MHL) 1aAUD3aCJM proc 00025/00-9 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

27 - Apelação (FO) - 2003.01.049263-1 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA

28 - Recurso Criminal (FE) - 2003.01.007095-7 (JJP) 2aAUD1aCJM proc 00515/02- 5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

29 - Apelação (FO) - 2003.01.049360-3 (ACN/JJP) 1aAUD1aCJM proc 00013/01-3 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

30 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

31 - Apelação (FO) - 2003.01.049308-5 (OPS/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00018/02-2 Advªs LUÍS ROBERTO COSTA e VICENTE RUI DE PAULA

32 - Apelação (FO) - 2003.01.049299-2 (CAM/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

33 - Apelação (FO) - 2002.01.049104-0 (CAM/JLL) AUD7aCJM proc 00007/00-8 Advs DIJALMA DE MELO CÂMARA, JOSE DE SIQUEIRA SILVA, JOSE DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR e MARILENE RODRIGUES PESSOA CÂMARA

34 - Apelação (FO) - 2002.01.049111-2 (JLL/FCB) AUD11aCJM proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO

35 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 10.09.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno