SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 55ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2003 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
O Ministro-Presidente concedeu a palavra ao Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Kleber de Carvalho Coêlho, que referiu-se ao transcurso da Semana da Pátria, relembrou os feitos heróicos e o trabalho denodado de milhares de brasileiros e também dos portugueses, em especial, o de D. Pedro I, que declarou nossa Independência.
O Presidente agradeceu as manifestações, registrando que homenagens da Justiça Militar da União se farão mediante a sua representação pessoal na solenidade do dia 07 de setembro próximo.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033835-7 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: ROMERO REIS, Maj Ex R/1, respondendo ao Processo nº 17/02-3, perante a Auditoria da 11ª CJM, oriundo do desaforamento do Processo nº 05/02-1, da Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do Juízo da 12ª CJM, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a suspensão de todo e qualquer procedimento, até o julgamento do feito e, no mérito, a concessão da Ordem para que seja reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declarando-se, em conseqüência, a extinção da punibilidade. IMPETRANTE: Dr. Carlos Magno Vieira da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Impedido o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Magno Vieira da Silva, pela Defesa, e o Dr. Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049013-6 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. EMBARGANTES: CLEBERSON BATISTA NOGUEIRA, ex-Cb Ex, e GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/02/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049013-2. Advs. Drs. Nigson Martiniano de Souza e Susane Resende de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo o Acórdão embargado. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001863-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/12/2002, que deferiu, monocraticamente, o pedido de afastamento do sigilo fiscal do 1º Sgt Aer PEDRO VIEIRA, formulado pelo Requerente nos autos do Processo nº 35/02-3. Adv. Dr. Adilson de Vasconcelos Leal.
Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) que deferia a Correição Parcial para, cassando a Decisão hostilizada, determinar que o pedido de afastamento do sigilo fiscal requerido pelo Ministério Público Militar fosse submetido à apreciação do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conhecia da Correição Parcial, por falta de legítimo interesse de agir do Ministério Público Militar. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049314-1 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EDISON CARLOS DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/02/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao apelo para manter a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049338-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do 2º Sgt Mar JOSÉ MARIA GOMES DE AGUIAR, dos crimes previstos nos Arts. 175 e 209, § 6º, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permamente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/03/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 2º Sgt Mar JOSÉ MARIA GOMES DE AGUIAR, como incurso no Art. 175 do CPM, à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, na forma do Art. 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art. 626, com exceção da alínea "a", do CPPM, acrescidas da obrigação de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art. 611, do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049324-7 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLODOALDO VIEIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18/02/2003. Adv. Dr. Roberto Venâncio Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049317-4 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, na parte em que condenou CARLOS ALBERTO MACHADO DIAS, Civil, à pena de 01 mês de detenção, por desclassificação, no Art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/02/2003. Adv. Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o civil CARLOS ALBERTO MACHADO DIAS à pena de 02 (dois) anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, nas condições estabelecidas no acórdão, designando o Juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611, do CPPM, e fixando o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, se for o caso, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, c/c o parágrafo único do art. 2º e art. 110, ambos da Lei nº 7.210/84.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049301-8 - PE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: HUMBERTO LEÃO FERREIRA, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses e 15 dias de prisão, como incurso nos Arts. 195 e 241, parágrafo único, c/c o Art. 79, primeira parte, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/02/2003. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença condenatória. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049274-9 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: PAULO ROGÉRIO DA SILVA, MN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/12/2002. Adva. Dra. Creusa Pereira Neves.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h45.
Processos em mesa :
1 - Embargos (FO) - 2003.01.049137-0 (MHL/FCB) AUD7aCJM proc 00015/02-7 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
2 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
3 - Embargos (FO) - 2003.01.048947-2 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049059-0 (JJP/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00020/02-4 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049289-5 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00007/00-4 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049193-7 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00037/01-2 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
7 - Apelação (FE) - 2003.01.049283-8 (MHL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00526/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
8 - Embargos (FO) - 2002.01.048976-6 (JJP/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00006/02-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049140-6 (JJP/CAM) AUD4aCJM proc 15/01-4 Adv LUÍS ANTÔNIO L. PONTES
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049210-0 (SXF/FCB) AUD4aCJM proc 00023/01-7 Adv REGIVANO FIORINDO
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049198-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00003/01-2 Advªs ANDRE MANGINI ANTONELLI e CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
12 - Apelação (FE) - 2003.01.049367-2 (MAX/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/03-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
13 - Apelação (FE) - 2003.01.049399-0 (MAX/ACN) AUD12aCJM proc 00512/03-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
14 - Recurso Criminal (FE) - 2003.01.007095-7 (JJP) 2aAUD1aCJM proc 00515/02- 5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049360-3 (ACN/JJP) 1aAUD1aCJM proc 00013/01-3 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049307-7 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00022/02-1 Adv ARLINDO OCTÁVIO DE CARVALHO NETO
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049333-6 (JCF/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00013/01-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
18 - Apelação (FO) - 2003.01.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE
19 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007113-5 (SXF) 1aAUD3aCJM inq 000030/00 Adv EDISON PILAR
20 - Apelação (FO) - 2002.01.049104-0 (CAM/JLL) AUD7aCJM proc 00007/00-8 Advs DIJALMA DE MELO CÂMARA, JOSE DE SIQUEIRA SILVA, JOSE DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR e MARILENE RODRIGUES PESSOA CÂMARA
21 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
22 - Apelação (FO) - 2003.01.049263-1 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049308-5 (OPS/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00018/02-2 Advªs LUÍS FRANCO
30 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007094-5 (ACN) AUD10aCJM inq 000032/02 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
31 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007112-7 (MAX) AUD7aCJM inq 000038/03 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
32 - Apelação (FO) - 2002.01.049111-2 (JLL/FCB) AUD11aCJM ROBERTO COSTA e VICENTE RUI DE PAULA
24 - Embargos (FO) - 2003.01.049030-6 (CAM/MHL) 1aAUD3aCJM proc 00025/00-9 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
25 - Apelação (FO) - 2003.01.049299-2 (CAM/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
26 - Apelação (FO) - 2003.01.049304-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00036/02-4 Advªs AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
27 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007115-1 (ACN) 2aAUD1aCJM inq 000058/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
28 - Restauração de Autos - 2003.01.000001-5 (OPS) APELFO 2003.01.049300-0
29 - Embargos (FO) - 2003.01.007064-1 (JCF/HMS) 3aAUD1aCJM inq 000102/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO
33 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 09.09.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno