SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 53ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2003 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033834-9 - MG - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: GIOVANY VALENTIM DA SILVA, 2º Sgt Ex, preso em flagrante por ordem do Comandante do Quartel do 12º Batalhão de Infantaria, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, impetra o presente writ, pedindo a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049073-6 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTES: DÉLCIO GOMES MARIM, 1º Sgt Aer, JOSÉ RONIVALDO COSTA REIS, Cb Aer e SANDRO ALBERTO PEREIRA DE MORAES, ex-Sd Aer, condenados à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incursos, por desclassificação, no Art. 312, c/c os Arts. 53 e 80 do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade e, para o primeiro e o segundo Apelantes, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art. 102 do citado Diploma legal, e tendo sido fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 62 do CPM, c/c o Art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29/04/2002. Advs. Drs. Osvaldo Jesus Serrão, Osvaldo Nascimento Genu, Ronaldo Luís Siqueira da Silva, Gregório Carréra Sá Filho e Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 42ª Sessão, em 26/06/2003, após a rejeição, por unanimidade, das preliminares argüidas pela Defesa, e o pedido de vista do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, o Tribunal, por maioria, negou provimento aos apelos dos Cb Aer JOSÉ RONIVALDO COSTA REIS e ex-Sd Aer SANDRO ALBERTO PEREIRA DE MORAES para manter íntegra a Sentença recorrida nesta parcela. O Presidente, na forma do Art. 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, proclamou resultado que deu provimento ao apelo da Defesa do 1º Sgt Aer DÉLCIO GOMES MARIM para, reformando a Sentença hostilizada, absolvê-lo do crime previsto no Art. 312 do CPM, de acordo com o Art. 439, letra "e", da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH mantinham a condenação dos apelantes Cb Aer JOSÉ RONIVALDO COSTA REIS e ex-Sd Aer SANDRO ALBERTO PEREIRA DE MORAES, como incursos no Art. 312 do CPM, reduzindo-lhes as penas impostas para fixá-las no mínimo legal de 01 ano de reclusão, conforme o Art. 58 do CPM, acrescidas de 1/3, em razão da continuidade delitiva, resultando, a cada um, a pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, conforme o Art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos nas condições do Art. 626, exceto a alínea "a" do CPPM e com a apresentação trimestral ao Juízo de Execução. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO negavam provimento ao apelo do 1º Sgt Aer DÉLCIO GOMES MARIM e mantinham íntegra a Sentença recorrida. O voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foi computado na forma do Art. 78, § 1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fará declaração de voto.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.048903-0 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: HUMBERTO DOS SANTOS SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/11/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048903-7. Adv. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou ambos os Embargos, opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado. Impedido o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa, e o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049084-1 - MS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM, no tocante à absolvição do Civil OSWALDO FRANCO LOPES, do crime previsto no Art. 242, § 2º, incisos I, II e V, c/c os Arts. 247 e 53, tudo do CPM e em relação ao quantum da pena aplicada ao segundo Apelante; e REGINALDO GOMES DE SOUZA, Civil, condenado à pena de 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no Art. 242, § 2º, inciso I, c/c os Arts. 247 e 53, todos do citado Diploma legal, sendo estabelecido o regime prisional semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do Art. 33, § 1º, alínea "b", § 2º, alínea "b" e Art. 59 do CP, c/c o Art. 110, da Lei 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18/04/2002. Advs. Drs. Alessandro Leite Pereira e Maíra Santos Abrão, Defensores Públicos da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para elevar a 08 anos de reclusão a pena imposta ao Civil REGINALDO GOMES DE SOUZA, como incurso no Art. 242, § 2º, inciso I, do CPM, fixando o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

A Sessão foi encerrada às 17h35.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049111-2 (JLL/FCB) AUD11aCJM proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049193-7 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00037/01-2 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

3 - Apelação (FE) - 2003.01.049314-1 (SXF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00516/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049245-3 (SXF/JCF) AUD11aCJM proc 00006/02-1 Adv ENEAS ROMERO DE VASCONCELOS

5 - Embargos (FO) - 2003.01.049137-0 (MHL/FCB) AUD7aCJM proc 00015/02-7 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049309-3 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00013/01-1 Adv JOÃO ANTÔNIO CARREIRA

7 - Embargos (FO) - 2003.01.049145-0 (ACN/JJP) 3aAUD1aCJM proc 00012/02-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049329-8 (ACN/JLL) AUD7aCJM proc 00022/02-3 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049302-6 (JCF/SXF) 2aAUD1aCJM proc 00016/02-9 Adv EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA JUNIOR

10 - Restauração de Autos - 2003.01.000001-5 (OPS) APELFO 2003.01.049300-0

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE

12 - Embargos (FO) - 2003.01.007064-1 (JCF/HMS) 3aAUD1aCJM inq 000102/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049333-6 (JCF/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00013/01-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

14 - Embargos (FO) - 2003.01.049013-6 (JCF/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00005/98-2 Advªs NIGSON MARTINIANO DE SOUZA e SUSANE RESENDE DE SOUZA

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049338-7 (JCF/MAX) 1aAUD1aCJM proc 00029/01-7 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049324-7 (MHL/OPS) AUD5aCJM proc 00004/02-9 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

17 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007094-5 (ACN) AUD10aCJM inq 000032/02 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

18 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007112-7 (MAX) AUD7aCJM inq 000038/03 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

19 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007113-5 (SXF) 1aAUD3aCJM inq 000030/00 Adv EDISON PILAR

20 - Embargos (FO) - 2003.01.048947-2 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

21 - Apelação (FO) - 2003.01.049289-5 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00007/00-4 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

22 - Apelação (FO) - 2002.01.049059-0 (JJP/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00020/02-4 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

23 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

24 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007115-1 (ACN) 2aAUD1aCJM inq 000058/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

25 - Embargos (FO) - 2002.01.048976-6 (JJP/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00006/02-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

26 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001863-0 (OPS) 2aAUD1aCJM proc 00035/02-3 Adv ADILSON DE VASCONCELOS LEAL

27 - Apelação (FE) - 2003.01.049274-9 (JJP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 505/02-0 Adv CREUSA PEREIRA NEVES

28 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001856-8 (MAL) 1aAUD2aCJM inq 000009/03

29 - Apelação (FE) - 2003.01.049283-8 (MHL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00526/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

30 - Apelação (FO) - 2002.01.049140-6 (JJP/CAM) AUD4aCJM proc 15/01-4 Adv LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES

31 - Apelação (FO) - 2002.01.049210-0 (SXF/FCB) AUD4aCJM proc 00023/01-7 Adv REGIVANO FIORINDO

32 - Apelação (FO) - 2003.01.049317-4 (ACN/JJP) 1aAUD3aCJM proc 00021/01-1 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

33 - Apelação (FO) - 2003.01.049301-8 (ACN/JJP) AUD7aCJM proc 00003/02-9 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

34 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 03.09.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno