SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE AGOSTO DE 2003 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou 15 Adidos Militares Estrangeiros que, acompanhados pelo Cel Ex Antônio Fernando Rosa Dini, representando o Ministério da Defesa, se encontravam em visita ao Plenário da Corte.

Na seqüência, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário sobre convite dirigido a todos os membros da Corte, formulado pelo Ministro Maurício Corrêa, Presidente do Supremo Tribunal Federal, para a Sessão Solene em Comemoração ao 175º aniversário da Lei que criou aquela Corte Superior, a realizar-se às 16h do dia 18 de setembro de 2003.

Informou, ainda, sobre Ofício encaminhado pelo Deputado José Eduardo Cardozo, Presidente da Comissão Especial, destinada a efetuar estudo em relação às matérias em tramitação na Câmara dos Deputados, então referente ao esboço de texto para a Lei Complementar que disporá sobre o Estatuto da Magistratura Nacional, solicitando a apresentação, caso desejado, de sugestões por este Tribunal, para futuras discussões em relação à cópia do citado texto. Sobre o assunto, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário sobre a criação de Comissão no âmbito desta Justiça Militar da União, composta pelos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ JULIO PEDROSA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MAX HOERTEL para a apreciação da matéria.

Por fim, o Presidente fez breve relatório sobre sua participação na reunião realizada no Senado Federal para tratar da Reforma do Judiciário.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033832-2 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: JOÃO STANISLAU BARTIKOSKI DA ROSA, ex-Sd Ex, preso, recolhido no Quartel do 19º BIMtz, à disposição do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTES: Drs. Jair José do Valle Filho e Saturnino Martins Júnior.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033833-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: WANDERSON VIEIRA BARROS, Civil, preso, respondendo ao Processo nº 19/03-0 perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTES: Drs. Sebastião Lucio Filho e Altamiro Alferino de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2003.01.007099-0 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/05/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Aer ADELSON FERNANDES SANTOS, como incurso no Art. 187 do CPM. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Cb Aer ADELSON FERNANDES SANTOS, como incurso no Art. 187 do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001861-4 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/06/2003, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 109/02, em que figura como indiciado o Cb FN OSVALDO BARBOZA.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial para cassar a Decisão recorrida e determinar o desarquivamento do IPM em questão, com a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do disposto no § 1º do Art. 397 do CPPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001862-2 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/12/2002, que deferiu, monocraticamente, o pedido de afastamento do sigilo bancário do 1º Sgt Aer PEDRO VIEIRA, formulado pelo Requerente, nos autos do Processo nº 35/02-3. Adv. Dr. Adilson de Vasconcelos Leal.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu a Correição Parcial para, cassando a Decisão recorrida, determinar que o pedido de quebra de sigilo bancário seja submetido à apreciação do Conselho Permanente de Justiça, na forma do Art. 28 da LOJM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007100-3 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: CARLOS ARCARO, ex-Sd Aer. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/05/2003, que julgou improcedente o pedido de argüição de exceção de coisa julgada formulado pelo Recorrente, nos autos do Processo nº 10/03-2. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido como Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049169-8 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: DÉCIO VLADEMIR DUTRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 25/10/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049169-4/RS. Adv. Dr. Adhemar Marcondes de Moura, Subdefensor Público-Geral da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049313-1 - MG - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex CLEUTON PAULO LEITE JÚNIOR, do crime previsto no Art. 206, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 12/03/2003. Advs. Drs. Mário Simão Filho, Hélio de Souza Lima e Ricardo de Oliveira Lima.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049336-2 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: CRISTIANO APARECIDO ROSANTI, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 72, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/04/2003. Adv. Dr. Márcio Cavalcante Bijalon.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049332-8 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GEISON FERNANDES ALVES, ex-Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no Art. 251, c/c o Art. 253, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 11/03/2003. Adva. Dra. Karine Costa Carlos, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, declarou, de ofício, extinta, pela prescrição da pretensão punitiva, a punibilidade imposta a GEISON FERNANDES ALVES com fundamento nos Arts. 123, inciso IV e 125, inciso VII, c/c o Art. 129, todos do CPM, observada as disposições do Art. 81 do CPPM, ficando prejudicado o exame de mérito do recurso interposto. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA não conheciam da matéria como preliminar prejudicial ao mérito da questão.

A Sessão foi encerrada às 18h10.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049111-2 (JLL/FCB) AUD11aCJM proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049329-8 (ACN/JLL) AUD7aCJM proc 00022/02-3 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

4 - Embargos (FO) - 2003.01.049145-0 (ACN/JJP) 3aAUD1aCJM proc 00012/02-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS

5 - Embargos (FO) - 2002.01.048976-6 (JJP/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00006/02-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

6 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001863-0 (OPS) 2aAUD1aCJM proc 00035/02- 3 Adv ADILSON DE VASCONCELOS LEAL

7 - Apelação (FE) - 2003.01.049274-9 (JJP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00505/02-0 Adv CREUSA PEREIRA NEVES

8 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001856-8 (MAL) 1aAUD2aCJM inq 000009/03

9 - Embargos (FO) - 2003.01.048903-0 (EHR/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00034/00-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

10 - Apelação (FE) - 2003.01.049283-8 (MHL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00526/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049309-3 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00013/01-1 Adv JOÃO ANTÔNIO CARREIRA

12 - Embargos (FO) - 2003.01.049137-0 (MHL/FCB) AUD7aCJM proc 00015/02-7 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

13 - Apelação (FE) - 2003.01.049314-1 (SXF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00516/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049245-3 (SXF/JCF) AUD11aCJM proc 00006/02-1 Adv ENEAS ROMERO DE VASCONCELOS

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049193-7 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00037/01-2 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049073-6 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO, OSVALDO JESUS SERRÃO, OSVALDO NASCIMENTO GENU e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA

17 - Embargos (FO) - 2003.01.048947-2 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049289-5 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00007/00-4 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049059-0 (JJP/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00020/02-4 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049302-6 (JCF/SXF) 2aAUD1aCJM proc 00016/02-9 Adv EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA JUNIOR

21 - Apelação (FO) - 2003.01.049324-7 (MHL/OPS) AUD5aCJM proc 00004/02-9 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

22 - Apelação (FO) - 2002.01.049140-6 (JJP/CAM) AUD4aCJM proc 00015/01-4 Adv LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049301-8 (ACN/JJP) AUD7aCJM proc 00003/02-9 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

24 - Apelação (FO) - 2003.01.049317-4 (ACN/JJP) 1aAUD3aCJM proc 00021/01-1 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

25 - Apelação (FO) - 2002.01.049210-0 (SXF/FCB) AUD4aCJM proc 00023/01-7 Adv REGIVANO FIORINDO

26 - Embargos (FO) - 2003.01.049013-6 (JCF/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00005/98-2 Advªs NIGSON MARTINIANO DE SOUZA e SUSANE RESENDE DE SOUZA

27 - Apelação (FO) - 2002.01.049084-1 (JJP/CAM) AUD9aCJM proc 00008/01-9 Advªs ALESSANDRO LEITE PEREIRA e MAÍRA SANTOS ABRÃO

28 - Apelação (FO) - 2003.01.049338-7 (JCF/MAX) 1aAUD1aCJM proc 00029/01-7 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

29 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 02.09.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno