SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE AGOSTO DE 2003 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausente, justificadamente, o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.
O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Solange Augusto Ferreira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH propôs ao Plenário da Corte que o Superior Tribunal Militar se associe às demais manifestações de repúdio ao atentado causado por um caminhão-bomba, registrado nesta terça-feira, na sede das Nações Unidas em Bagdá, resultando em muitos feridos e, entre mortos, o brasileiro Sérgio Vieira de Mello, representante da ONU naquele país.
O Ministro-Presidente proferiu palavras de lamento, solicitando ao Plenário um minuto de silêncio em homenagem àquela ilustre personalidade, no que foi atendido por todos os presentes.
Na seqüência, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fez breve relato sobre sua participação como palestrante na "I Jornada Jurídica da Faculdade Marechal Rondon", tendo sido abordado o tema "A Justiça Militar e o Princípio da Igualdade", ocorrida na cidade de São Manuel/SP, no dia 13 de agosto vencido.
Informou, ainda, ao Plenário sobre sua visita ao Centro Tecnológico da Marinha, situado em Aramar, no interior do Estado de São Paulo, onde está sendo desenvolvido o Programa Nuclear da Marinha, para o aperfeiçoamento de tecnologia de geração de energia nuclear.
Por fim, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH propôs a realização pelo Superior Tribunal Militar de um voto de júbilo pelo transcurso do 87º Aniversário da Aviação Naval Brasileira, a ocorrer no dia 22 de agosto vincendo.
O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, no uso da palavra, apresentou sucinto relatório sobre sua participação na "Semana Jurídica da Universidade Bandeirante de São Paulo - UNIBAN", tratando sobre o tema "Justiça Militar da União", realizada no dia 15 de agosto do ano corrente, na cidade de São Paulo/SP.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007104-6 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTES: ARMÍNIO ARTHUR DE CARVALHO, 3º Sgt Temp Ex, ALEX FABIANO DE SOUZA, Sd PM/MG e ANTONIO FRANCISCO DE MACÊDO NETO, ADAUTO DOROTEU DE MACÊDO, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA GOMES, JOÃO BATISTA SOARES DE SOUZA, RONALDO BRAZ DE SOUSA, LUÍZ SOARES ARAGÃO, ANTÔNIO CHARLES ALVES SOARES, FRANCISCO WILTON LOIOLA DE ARAÚJO, ALEXANDRE FERNANDES MEMÓRIA, FRANCISCO SOLIVANIR ALVES, FRANCISCO MARCOS BONFIM DE SOUSA e JOÃO IRANILCE FERREIRA SOUZA, todos Civis. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 09/04/2003, que indeferiu os pedidos de reconhecimento de extinção da punibilidade dos Recorrentes e de extinção do processo. Advs. Drs. Carlos Henrique da Rocha Cruz, Defensor Público da União e Antônio Fernando Daccache da Fonseca, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Criminal para manter íntegra a Decisão questionada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007106-2 - PE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 22/05/2003, proferida no APF nº 39/03, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Al Sd BM/RN RICARDO MARTINS PINHEIRO. Adv. Dr. Caio Graco Pereira de Paula.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, para manter a decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049222-4 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex FÁBIO SÉRGIO RAMALHO do crime previsto no § 3º do Art. 157 do CPM e o segundo Apelante FÁBIO SÉRGIO RAMALHO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses e 15 dias de prisão, como incurso no Art. 157, § 5º, do citado Diploma legal, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/09/2002. Adv. Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação imposta ao Sd Ex FÁBIO SÉRGIO RAMALHO de 03 meses e 15 dias de detenção, como incurso no Art. 157, § 5º, condená-lo, também, como incurso no Art. 157, § 3º, c/c o Art. 209, caput, à pena de 03 meses de detenção, que, unificadas na forma do Art. 79, resulta no quantum final de 06 meses e 15 dias de detenção, convertida em prisão, de acordo com o Art. 59, tudo do CPM, sem sursis.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049340-0 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ENÉAS ZARAN, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/03/2003. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro- Relator, declarando a extinção da punibilidade do Acusado, pela prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo no Art. 123, inciso IV, c/c os Arts. 125, inciso VII e seus §§ 1º e 5º, incisos I e II, e 129, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA não conheciam da matéria como preliminar prejudicial ao mérito da questão. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.02.048650-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: PAULO VINÍCIO CHRISTMANN, SO Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/05/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.02.048650-0. Adv. Dr. Marcelo Santagada de Aguiar.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o SO Aer RRm PAULO VINÍCIO CHRISTMANN do crime previsto no Art. 251 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049095-7 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: RAFAEL PEREIRA BENEVIDES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 180, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/05/2002. Adv. Dr. Rodrigo de Abreu Fudoli, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Acusado, pela prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o disposto nos Arts. 125, inciso VII, e 129, tudo do CPM.
A Sessão foi encerrada às 16h25.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007103-8 (JCF) AUD5aCJM proc 00016/02-7 Adv DENNIS OTTE LACERDA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049040-0 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00010/02-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
3 - Apelação (FO) - 2002.01.049111-2 (JLL/FCB) AUD11aCJM proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049193-7 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00037/01-2 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
5 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007107-0 (MAX) 1aAUD1aCJM proc 1/92-9 Advªs ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO, FABIANA RIEIRO BORGES e ZILTON VARGAS
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049245-3 (SXF/JCF) AUD11aCJM proc 00006/02-1 Adv ENEAS ROMERO DE VASCONCELOS
7 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007111-9 (HMS) AUD8aCJM inq 000020/03 Adv LEÔNIDAS BARBOSA BARROS
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049332-8 (MHL/JCF) AUD5aCJM proc 00007/02-8 Adv KARINE COSTA CARLOS
9 - Embargos (FO) - 2003.01.049169-8 (MAL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00019/01-7
10 - Correição Parcial (FE) - 2003.01.001864-0 (JLL) 1aAUD3aCJM inq 000260/03 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049313-1 (EHR/OPS) AUD4aCJM proc 00011/02-7 Advs HELIO DE SOUZA LIMA, MÁRIO SIMÃO FILHO e RICARDO DE OLIVEIRA LIMA
12 - Apelação (FO) - 2002.01.049073-6 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO, OSVALDO JESUS SERRÃO, OSVALDO NASCIMENTO GENU e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA
13 - Embargos (FO) - 2003.01.048947-2 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049059-0 (JJP/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00020/02-4 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049289-5 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00007/00-4 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO
16 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049344-1 (EHR/ACN) AUD5aCJM proc 00006/02-1 Adv KARINE COSTA CARLOS
18 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007092-9 (JJP) AUD7aCJM inq 000020/03 Adv RONALDO PESSOA
19 - Apelação (FE) - 2003.01.049336-2 (JJP/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00501/03-5 Adv MÁRCIO CAVALCANTE BIJALON
20 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 26.08.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno