SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE AGOSTO DE 2003 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente informou ao Plenário da Corte sobre a sua impossibilidade em atender ao convite, formulado pelo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, para a Sessão Solene em comemoração do Bicentenário de nascimento de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, a ser realizada no Plenário Ulysses Guimarães daquela Casa Legislativa, no dia 21 de agosto de 2003, às 9h30, sendo, então, indicado o Ministro Gen Ex VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO para representar este Tribunal na referida solenidade.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, em nome dos demais membros da Corte, parabenizou o Ministro-Presidente Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e o Ministro Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA pela outorga da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau de Grã-Cruz, em solenidade ocorrida no dia 11 de agosto de 2003, no Tribunal Superior do Trabalho.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049323-9 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Mar RRm ADEMÁRIO GOMES DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/03/2003. Adva. Dra. Alessandra Fonseca de Carvalho, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para, reformando a Sentença a quo, condenar o 3º Sgt Mar RRm ADEMÁRIO GOMES DE OLIVEIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251 do CPM e, por unanimidade, declarou extinta a sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art. 124 c/c o Art. 125, inciso VI, e seus §§ 1º, 2º, alínea "a", e 5º, inciso I, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negavam provimento à Apelação interposta, mantendo íntegra a r. Sentença de primeiro grau que absolveu o Apelado, com base no Art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.049014-1 - BA - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTES: MOACIR DOMINGOS DOS SANTOS, Cb FN, ROSA MARIA MARTINS CARDOSO, LECY TONETTE DIAS, GIRLÂNDIA CONCEIÇÃO SANTOS FIGUEIREDO e MARIA AMÉLIA POPPE MENEZES, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/04/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049014-0. Adv. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os presentes Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.048930- 5 - CE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. AGRAVANTE: ADEMAR CELEDÔNIO GUIMARÃES, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 15/04/2003, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 2003.01.048930-3. Adv. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo, mantendo íntegra a Decisão hostilizada, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 2003.01.048930-3/CE, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator) não foi computado, ex vi do Art. 545 do CPPM.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001857-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/04/2003, que indeferiu o pedido de oitiva de testemunha numerária, formulado pelo Recorrente nos autos do Processo nº 03/03-9, em que figura como acusado o 3º Sgt FN FERNANDO MACEDO. Adv. Dr. Agostinho Campos.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 48ª Sessão, em 12/08/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial, para cassar a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 4ª Auditoria da 1ª CJM que indeferiu a inclusão e oitiva de testemunha numerária arrolada pelo Ministério Público Militar, tendo em vista o disposto no Art. 417, § 4º, do CPPM. O voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foi computado na forma do Art. 78, §1º do RISTM.

RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2003.01.007096-5 - PE - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 31/03/2003, que rejeitou a argüição de incompetência formulada pelo Recorrente, nos autos da IPD nº 257/02, referentes ao 2º Sgt Aer PAULO CÉSAR HENRICHS. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público da União, mantendo íntegra a Decisão hostilizada.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007093-7 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 31/03/2003, que declarou extinta a punibilidade do Sd Ex EDER CURCINO, nos autos do Processo nº 22/99-0. Adv. Dr. Felipe Caldas Menezes, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao presente Recurso Criminal para, com fundamento no Art. 500, inciso I, do CPPM, declarar nula a Decisão recorrida e, com fulcro no Art. 470, caput, c/c o Art. 467, alínea "h", ambos do mesmo Diploma Processual, conceder, de ofício, Habeas Corpus em favor do Civil EDER CURCINO, declarando extinta a sua punibilidade, inerente ao Processo nº 22/99-0, determinando o seu arquivamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049343-5 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: VICENTE DE PAULO ROCHA CAMPOS, T2 Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08/04/2003. Adv. Dr. Antônio José Inácio dos Santos Neto.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença de 1ª instância.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049316-6 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição de PAULO CÉSAR RODRIGUES DE CARVALHO, PAULO ROBERTO XAVIER e FLÁVIO VENTURA DOS SANTOS, Civis, do crime previsto no Art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e II, c/c os Arts. 30, inciso II, e 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/02/2003. Adv. Dr. Mauro de Almeida Félix, Defensor Dativo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049253-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do ex-MN LEONARDO DA SILVA PEREIRA, do crime previsto no Art. 240 do CPM, c/c o Art. 71 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/10/2002. Adv. Dr. José Fagundes Júnior.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e deu provimento ao recurso ministerial para condenar o ex-marinheiro LEONARDO DA SILVA PEREIRA a 04 meses e 20 dias de detenção, como incurso no Art. 240, § 2º, do CPM, e declarou extinta a punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, de acordo com os Arts. 123 e 125, § 1º, do mesmo codex. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.

A Sessão foi encerrada às 16h10.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049040-0 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00010/02-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

2 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007106-2 (SXF) AUD7aCJM inq 000039/03 Adv CAIO GRACO PEREIRA DE PAULA

3 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007104-6 (MHL) AUD10aCJM proc 00002/97-3 Advs ANTONIO FERNANDO DACCACHE DA FONSECA e CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049222-4 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00016/02-3 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

5 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007092-9 (JJP) AUD7aCJM inq 000020/03 Adv RONALDO PESSOA

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049073-6 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO, OSVALDO JESUS SERRÃO, OSVALDO NASCIMENTO GENU e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA

7 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049059-0 (JJP/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00020/02-4 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

9 - Embargos (FO) - 2003.01.048947-2 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

10 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007103-8 (JCF) AUD5aCJM proc 00016/02-7 Adv DENNIS OTTE LACERDA

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049095-7 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00017/02-5 Adv RODRIGO DE ABREU FUDOLI

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049344-1 (EHR/ACN) AUD5aCJM proc 00006/02-1 Adv KARINE COSTA CARLOS

13 - Apelação (FE) - 2003.01.049336-2 (JJP/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00501/03-5 Adv MÁRCIO CAVALCANTE BIJALON

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049289-5 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00007/00-4 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

15 - Embargos (FO) - 2002.02.048650-3 (JJP/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00018/98-3 Adv MARCELO SANTAGADA DE AGUIAR

16 - Apelação (FE) - 2003.01.049340-0 (MAX/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00501/02-5 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

17 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 19.08.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno