SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE AGOSTO DE 2003 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

O Tribunal, apreciando Questão de Ordem, suscitada pelo Ministro-Presidente, relativamente ao Acórdão para a Correição Parcial nº 2003.01.001848-7/RJ, decidiu, por unanimidade, com fulcro no Art. 463, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o Art. 3º, alínea "d", do Código de Processo Penal Militar, corrigir, de ofício, o inteiro teor do primeiro parágrafo de fl. 13 do citado aresto, para:

"Relativamente ao entendimento do aludido magistrado de que o réu citado por edital não é considerado regularmente citado, tal afirmativa é desconforme com a lei, com a doutrina e com a jurisprudência."

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH assinalou que ontem, dia 11 de agosto, foi comemorado no país o 176º aniversário da instalação dos cursos jurídicos no Brasil, nas Faculdades de Direito de São Paulo e Olinda, razão pela qual essa data é o Dia do Advogado. Referiu-se também ao primeiro centenário do Centro Acadêmico XI de Agosto, a primeira agremiação universitária do Brasil, que reúne os estudantes de Direito da Faculdade de São Paulo desde o ano de 1903, com destacada participação na História do Brasil, sobretudo na luta pela liberdade e na defesa do Estado Democrático de Direito.

O Ministro-Presidente, em nome da Justiça Militar da União, saudou os causídicos pelo transcurso da referida data.

O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, no uso da palavra, cumprimentou os companheiros da Corte, advogados, assessores e a todos os operadores do Direito que tanto engrandecem e dignificam a Advocacia.

O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Mário Sérgio Marques Soares, associou-se às homenagens prestadas, em nome do Ministério Público Militar.

Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em nome dos membros da Corte, saudou o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, pela passagem, no dia de hoje, de sua data natalícia.

O Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, agradeceu as homenagens exaradas.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033826-8 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: JOSÉ GILBERTO MARTINS DE SOUZA, Ten Cel Ex, respondendo ao Processo nº 21/03-5, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente writ, com pleito liminar, objetivando a concessão da Ordem para o trancamento da referida Ação Penal. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal.

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033821-7 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: MARCELO SILVEIRA DE ALMEIDA, Civil, respondendo ao Processo nº 20/03-6, perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, como incurso no Art. 315 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente writ objetivando a concessão da Ordem para que seja trancada a citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por maioria, denegou a Ordem por falta de amparo legal, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO que remetiam os autos do Processo nº 20/03-6 da 1ª Auditoria da 1ª CJM à Justiça Federal, com fulcro no Art. 147 do CPPM, por incompetência da Justiça Militar da União. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. O Ministro Relator fará voto vencido.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001857-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/04/2003, que indeferiu o pedido de oitiva de testemunha numerária, formulado pelo Recorrente nos autos do Processo nº 03/03-9, em que figura como acusado o 3º Sgt FN FERNANDO MACEDO. Adv. Dr. Agostinho Campos.

Na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) que deferia a Correição Parcial, para cassar a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 4ª Auditoria da 1ª CJM que indeferiu a inclusão e oitiva de testemunha numerária arrolada pelo Ministério Público Militar, tendo em vista o disposto no Art. 417, § 4º, do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o Relator.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007098-8 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/05/2003, que rejeitou a argüição de incompetência formulada pelo Recorrente, nos autos do IPM nº 22/03, referente ao Sd Ex EDSON RONDINELLI SCHOTT DE AZEVEDO. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar.

RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2003.01.007101-5 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/05/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o ex-2º Sgt Ex JORGE ANDRÉ LIPORAGI LOPES, como incurso no Art. 188, inciso I, do CPM. Adv. Dr. Sérgio Bertagnoli.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para manter a Decisão de 1º grau, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o ex-2º Sgt Ex JORGE ANDRÉ LIPORAGI LOPES.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048988-6 - MS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANTÔNIO GONÇALVES, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 05 anos de reclusão, como incurso no Art. 251, § 3º, do CPM, c/c o Art. 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no Art. 102 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 04/02/2002. Adv. Dr. Rogério de Avelar.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou e não conheceu, respectivamente, as 1ª e 2ª preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, para manter a Sentença a quo.

A Sessão foi encerrada às 16h25.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049095-7 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00017/02-5 Adv RODRIGO DE ABREU FUDOLI

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049253-4 (JJP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00002/02-6 Adv JOSÉ FAGUNDES JUNIOR

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049073-6 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO, OSVALDO JESUS SERRÃO, OSVALDO NASCIMENTO GENU e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA

4 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049059-0 (JJP/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00020/02-4 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049222-4 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00016/02-3 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049316-6 (MAX/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00029/02-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049289-5 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00007/00-4 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

9 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007093-7 (MHL) AUD5aCJM proc 00022/99-0 Adv FELIPE CALDAS MENEZES

10 - Embargos (FO) - 2002.02.048650-3 (JJP/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00018/98-3 Adv MARCELO SANTAGADA DE AGUIAR

11 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007103-8 (JCF) AUD5aCJM proc 00016/02-7 Adv DENNIS OTTE LACERDA

12 - Apelação (FE) - 2003.01.049340-0 (MAX/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00501/02-5 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

13 - Recurso Criminal (FE) - 2003.01.007096-5 (MAX) AUD7aCJM inq 000257/02 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

14 - Embargos (FO) - 2003.01.048947-2 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

15 - Apelação (FE) - 2003.01.049343-5 (VGF/ACN) AUD11aCJM proc 00501/03-0 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049040-0 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00010/02-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049323-9 (MAX/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00006/01-0 Adv ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO

18 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 14.08.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno