SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE MAIO DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Presidente proferiu palavras de saudação aos 50 alunos do último ano da Faculdade de Direito de Passos, da Universidade Estadual de Minas Gerais, que se encontravam em visita ao Plenário da Corte, devidamente acompanhados pelo Dr. Jairo Roberto da Silva, Presidente do Conselho Curador da Fundação de Ensino Superior de Passos, e da Dra. Solange Agostini Megda Peixoto, Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito de Passos.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033809-8 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: ELÍDIO FÉLIX DA SILVA, Ten Cel Aer, indiciado em IPM instaurado no Parque de Material Eletrônico da Aeronáutica, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Ten Cel Aer JOSÉ CARLOS COMIN, encarregado do mencionado Inquérito, impetra o presente writ pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja trancado o IPM e, no mérito, que seja confirmado o pleito liminar. IMPETRANTE: Dr. Valdir Andrade Santos.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 26ª Sessão, em 06/05/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a ordem de Habeas Corpus para trancar o IPM com relação ao Ten Cel Aer ELÍDIO FÉLIX DA SILVA, fosse pela atipicidade da conduta, fosse pela extinção da punibilidade em razão da prescrição da pena em abstrato, ambas situações previstas no Art. 467 do CPPM, alíneas "g" e "h", como fundamentos para a concessão da ordem. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049006-0 - MS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: HELENO JOSÉ SARAIVA, Cb Ex, condenado à pena de 15 anos de reclusão, como incurso no Art. 205, § 2º, inciso IV, c/c os Arts. 30, inciso II, e parágrafo único, segunda parte, e 70, inciso II, alínea "a", tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art. 102, c/c os Arts. 107 e 98, inciso IV, do citado diploma legal, tendo sido estabelecido o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena, nos termos do Arts. 33, § 2º, alínea "a", e 59, ambos do CP, c/c o Art. 110 da Lei nº 7.210/84, tão logo venha a ser cumprida em estabelecimento prisional comum. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27/02/2002. Adv. Dr. Jorge Antonio Siufi, Defensor Dativo.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pela Defesa, a teor do Art. 79, § 3º do RISTM. No mérito, o Tribunal, por maioria, obtida na forma do Art. 80, § 1º, inciso II, do RISTM, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a Sentença atacada, condenar o Cb Ex HELENO JOSÉ SARAIVA à pena de 12 anos de reclusão, como incurso no Art. 205, § 2º, inciso IV do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art. 102 do mesmo diploma legal, fixando o regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal Comum, tão logo a mesma venha a ser cumprida em estabelecimento prisional civil. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO negavam provimento ao recurso da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento parcial ao recurso da defesa para, reformando a Sentença atacada, condenar HELENO JOSÉ SARAIVA, Cb Ex, à pena de 08 anos de reclusão, como incurso no Art. 205, § 2º, inciso IV, c/c o Art. 30, inciso II, ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art. 102 do mesmo diploma legal, fixando o regime fechado para início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal Comum. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.007041- 0 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. AGRAVANTES: HERNANDO FREIRE GRANGEIRO, 3º Sgt RRm PM/CE, ANTÔNIO FRANCISCO DE MACEDO NETO, DOUGLAS FERREIRA ALVES CALIXTO, HERNANDO FREIRE GRANGEIRO FILHO, LUCIANA DOS SANTOS GRANGEIRO e CARLOS ALITO CAVALCANTE DE SOUSA FILHO, Civis. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 03/04/2003, proferido nos Embargos nº 2003.01.007041-8/CE. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo interposto, mantendo o Despacho agravado, de fls. 1025 usque 1028, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O voto do Ministro MARCUS HENRDL (Relator) não foi computado na forma do Art. 545 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.049088-5 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. AGRAVANTE: SILÉA APARECIDA PUCCINELLI BRANDÃO, Civil. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 03/04/2003, proferido nos autos dos Embargos nº 2003.01.049088-3/SP. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo interposto, mantendo o Despacho agravado, de fls. 328 usque 330, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator) não foi computado na forma do Art. 545 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007077-5 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juiza-Auditora Substituta da Auditoria da 8ª CJM, de 11/02/2003, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra os ex-Sds Aer CIRLAN DE MENEZES DOS SANTOS; CHARLES MARTINS DE PAULA; MÁRCIO ANDRÉ RUBIM LOBATO; FERNANDO EVANGELISTA ALVES FERREIRA e JOSÉ RAIMUNDO MENDES BITTENCOURT, como incursos no Art. 195 do CPM. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPM para, afastada a exigência da condição de procedibilidade, reformar a decisão recorrida e determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para manifestação sobre o recebimento ou não da denúncia oferecida contra os ex-Sds Aer CIRLAN DE MENEZES DOS SANTOS, CHARLES MARTINS DE PAULA, MÁRCIO ANDRÉ RUBIM LOBATO, FERNANDO EVANGELISTA ALVES FERREIRA e JOSÉ RAIMUNDO MENDES BITTENCOURT, como incursos no artigo 195, do CPM, à luz dos demais requisitos do artigo 77 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007080-5 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: JORDÃO CEZAR DUARTE, Civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/02/2003, que julgou improcedente a argüição de exceção de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o Recorrente, nos autos do Processo nº 04/03-2. Advs. Drs. Alcio Onofre de Vasconcelos Severo e Omar Luiz Nodari.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defesa, mantendo a Decisão contestada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049078-7 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Aer CELSO WALDEMIR DANIEL do crime previsto no Art. 240, § 5º, c/c o Art. 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 08/04/2002. Adv. Dr. Jesus Roberto de Carvalho Junior, Defensor Dativo.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 27ª Sessão, em 08/05/2003, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, com a reforma da Sentença hostilizada, condenar o Cb Aer CELSO WALDEMIR DANIEL à pena de 08 meses de prisão, com supedâneo no Art. 240, § 5º, c/c o Art. 30, inciso II e 59, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi dos Arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições elencadas no Acórdão, deferindo ao Juízo de origem a presidência da Audiência Admonitória, na forma do Art. 611 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049070-1 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM, no tocante à absolvição da Civil MARLENE BORGES do crime previsto no Art. 251, c/c o Art. 80, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10/04/2002. Adva. Dra. Elisete Dias Lopes Hardt.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar a Civil MARLENE BORGES à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no Art. 251, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art. 626 do CPPM, excluída a sua alínea "a", deferindo ao Juiz- Auditor da Auditoria da 5ª CJM a presidência da Audiência Admonitória, ex vi do Art. 611 do mesmo diploma legal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo ministerial para, mantendo a Sentença a quo, excluir de sua fundamentação a alínea "e" do artigo 439, do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049221-6 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: THIAGO POSSEBON VOLKWEIS e ALESSANDRO NUNES EINLOFT, ambos Sd Aer, condenados à pena de 02 anos de prisão, como incursos no Art. 240, § 4º, c/c os Arts. 70, inciso II, e 72, inciso I, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/09/2002. Advs. Drs. Luís Sérgio Vasques Miotti e Jorge Cladistone Pozzobom.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, tão-somente reduzir o prazo de sursis para 02 anos, mantidas as condições fixadas em primeira instância. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049207-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: SAMUEL ELIAS DA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/08/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de intempestividade do recurso, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 19h10.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FE) - 2003.01.007082-5 (EHR) 1aAUD1aCJM proc 00508/98-5 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES, LUCIA BORGES BONFIM FILHA e SHEILA MATTOSO BARBOSA

2 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001286-5 (SXF/JCF) APELFO 2000.01.048546- 5 Adv JOSÉ LUIZ PEREIRA FILHO

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049266-6 (JLL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00053/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049257-7 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00008/01-8 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049064-7 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00026/02-2 Advs CHARLES SANTOLIA DA SILVA COSTA, LUIS LAGO DOS SANTOS e NORLEY THOMAS LAUAND

6 - Apelação (FE) - 2002.01.049202-1 (SXF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00511/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049276-3 (MHL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/01-0 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048902-9 (EHR/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00003/01-2 Advªs CARLA DOS SANTOS RIENTE, CHRISTIANE AZEREDO VIEIRA e FELISBINA ROSANGELA UBALDO DE AZEREDO

9 - Apelação (FO) - 2000.01.048540-6 (MAX/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00010/98-8 Advª CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

10 - Embargos (FO) - 2002.01.048874-3 (JJP/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00046/00-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

11 - Embargos (FO) - 2002.01.049071-3 (HMS/ACN) AUD5aCJM proc 00004/00-2 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049187-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00010/99-9 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA, ERNANI VILLELA NELSIS, RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA e SIDNEI JOSÉ BARBIERI

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049200-3 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00004/01-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

14 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007079-1 (FCB) AUD5aCJM inq 000031/02 Advs FELIPE CALDAS MENEZES, JOÃO ISRAEL PEREIRA PINTO e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049264-0 (ACN/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00036/02-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049072-8 (ACN/SXF) AUD4aCJM proc 00012/00-7 Advs JOSE ANTONIO ROMEIRO e REGIVANO FIORINDO

17 - Embargos (FO) - 2003.01.007042-1 (ACN/MAX) 1aAUD3aCJM inq 000041/02 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049292-5 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00023/02-0 Advªs Renato Brasileiro de Lima e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049215-1 (FCB/JLL) AUD7aCJM proc 00019/02-2 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049268-2 (MHL/JCF) AUD5aCJM proc 00023/01-5 Adv GUILHERME DUARTE DA CONCEIÇÃO

21 - Embargos (FO) - 2002.01.048922-7 (SXF/JCF) AUD11aCJM proc 00025/00-0 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA

22 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 15.05.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno