SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE AGOSTO DE 2003 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou em Plenário o seu agradecimento aos Senhores Ministros Generais de Exército pela indicação e outorga da Medalha do Pacificador. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, no uso da palavra, agradeceu igualmente a mesma indicação, fazendo suas as palavras proferidas pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033824-1 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: EVANDRO DA SILVA CAMPOS, Sd Ex, preso em flagrante, respondendo ao Processo nº 10/03-9, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, como incurso no Art. 160, c/c o Art. 160, parágrafo único, do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente writ, pedindo a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente alvará de soltura para que aguarde em liberdade o julgamento do referido processo, até o trânsito em julgado. IMPETRANTE: Dr. Mário Rodrigues Machado.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Ordem para cassar definitivamente a prisão preventiva do Paciente, que responderá ao processo em liberdade, com fundamento no Art. 467, alínea "f", do Código de Processo Penal Militar c/c o Art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, confirmando a liminar anteriormente concedida e devolvendo a liberdade ao réu.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.001849-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/04/2003, lavrado nos autos da Correição Parcial nº 2003.01.001849-5, referente ao ex-1º Ten Temp Ex FÁBIO LEANDRO MILANI.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pelo Embargante, por falta de amparo legal e, no mérito, rejeitou os presentes Embargos de Declaração, por não haver omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade a serem esclarecidas, e, ainda, por não ser a favor do réu, uma vez que em IPM, como o arquivado, não existe réu.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001859-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 13/05/2003, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 47/03, em que figura como indiciado o 2º Sgt Ex LINDOSMAR RODRIGUES TAVARES.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, indeferiu a presente Correição Parcial requerida pelo MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União, por não vislumbrar existência de dolo por parte do Indiciado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SÉRGIO XAVIER FEROLLA deferiam a Correição Parcial para, cassando a Decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos à Dra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1º do Art. 397 do CPPM.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049107-4 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição do Cap Ex ALEI SALIM MAGLUF JÚNIOR dos crimes previstos nos Arts. 176 e 209, § 1º, c/c os Arts. 70, inciso II, alínea "e", e 79 todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26/06/2002. Advs. Drs. Américo Lins da Silva Leal e Arthemio Leal.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 41ª Sessão, em 24/06/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, o Tribunal, aplicando o disposto no Art. 80, § 1º, inciso I do RISTM, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Cap Ex ALEI SALIM MAGLUF JÚNIOR a 03 meses de prisão, como incurso no Art. 209 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do Art. 606 do CPPM, obedecidas as condições estabelecidas nas alíneas "b", "c" e "e" do Art. 626 do CPPM, designando a Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento ao recurso para, cassando a Sentença recorrida, condenar o Cap Ex ALEI SALIM MAGLUF JÚNIOR, como incurso no Art. 175 (por desclassificação) e Art. 209, ambos do Código Penal Militar, c/c o Art. 79, do mesmo diploma legal, à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, nos termos do Art. 59, concedendo ao acusado a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, nos termos do Art. 84, ambos do CPM. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença absolutória de primeiro grau. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado na forma do Art. 78, § 1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA fará declaração de voto.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.007048-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: MILTON PASSOS ARAÚJO FILHO, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/02/2003, proferido nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.007048-1. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 42ª Sessão, em 26/06/2003, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos para, reformando o Acórdão impugnado, restabelecer a Decisão que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 2º Sgt Ex MILTON PASSOS ARAÚJO FILHO, como incurso no Art. 262, c/c o Art. 266, ambos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor), EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO rejeitavam os presentes Embargos Infringentes do Julgado para confirmar o v. Acórdão embargado. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048917-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EMERSON LAU DO NASCIMENTO, 1º Ten Ex R/2, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso nos Arts. 175, 175, parágrafo único e 210, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e tendo sido fixado o regime aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/10/2001. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do 1º Ten Ex R/2 EMERSON LAU DO NASCIMENTO, confirmando, conseqüentemente, a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos.

A Sessão foi encerrada às 16h15.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2002.01.048988-6 (SXF/FCB) AUD9aCJM proc 00046/00-0 Adv ROGERIO DE AVELAR

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049040-0 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00010/02-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

3 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007098-8 (VGF) 2aAUD1aCJM inq 000022/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

4 - Recurso Criminal (FE) - 2003.01.007101-5 (VGF) 2aAUD2aCJM inq 000251/01 Adv SERGIO BERTAGNOLI

5 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001857-6 (JCF) 4aAUD1aCJM proc 00003/03- 9 Adv AGOSTINHO CAMPOS

6 - Apelação (FE) - 2003.01.049343-5 (VGF/ACN) AUD11aCJM proc 00501/03-0 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049073-6 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO, OSVALDO JESUS SERRÃO, OSVALDO NASCIMENTO GENU e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049059-0 (JJP/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00020/02-4 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

9 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049222-4 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00016/02-3 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049323-9 (MAX/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00006/01-0 Adv ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO

13 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 07.08.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno