SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE JULHO DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049056-6 - PA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição dos Civis JOÃO BATISTA DE JESUS SILVA, JOSÉ ISAAC BRAGA COHEN e REINALDO DA CRUZ FIEL, o primeiro, dos crimes previstos nos Arts. 242, § 2º, incisos I e II, c/c o Art. 53, e 242, § 3º, c/c o Art. 30, inciso II; o segundo, do crime previsto no Art. 242, § 2º, incisos I e II, c/c o Art. 53; e o terceiro, do crime previsto no Art. 254, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 18/04/2002. Advs. Drs. Carlos Alberto Silva e Sérgio de Carvalho Verdelho.

O Tribunal deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar: por maioria, o Civil JOÃO BATISTA DE JESUS SILVA à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, por infringência aos Arts. 242, § 2º, incisos I e II, c/c o Art. 53 e 242, § 3º c/c o Art. 30, inciso II, e 79, todos do CPM, estabelecendo o regime prisional fechado para o cumprimento da pena, na forma do Art. 33, § 2º, alínea "a" do CP, c/c o Art. 110, da Lei nº 7.210/84; por maioria, condenar o Civil JOSÉ ISAAC BRAGA COHEN à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, por infringência ao Art. 242, § 2º, incisos I e II, c/c o Art. 53, todos do CPM, fixando o regime prisional semi-aberto para o cumprimento da pena, ex vi do Art. 33, § 2º, alínea "b" do CP, c/c o Art. 110, da Lei nº 7.210/84; e, por unanimidade, condenar o Civil REINALDO DA CRUZ FIEL à pena de 01 ano de reclusão, por infringência ao Art. 254 do CPM, sem o benefício do sursis em face de seus antecedentes, estabelecendo o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, na forma do Art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o Art. 110, da Lei nº 7.210/84. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negava provimento ao apelo ministerial, mantendo inalterada a Sentença hostilizada com relação aos Civis JOÃO BATISTA DE JESUS SILVA e JOSÉ ISAAC BRAGA COHEN. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049153-8 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ANTONIO SIDNEY FERREIRA DE OLIVEIRA, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/07/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantida a Sentença de primeiro grau.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049272-0 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante às decisões tomadas em relação aos Civis JOSÉ DE SOUZA LIMA, ADEMILSON MOREIRA DE ALMEIDA e LINDOMAR OSMAR DE MOURA. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/10/2002. Advs. Drs. Rogério Oliveira Andrade e Marco Antônio Arantes de Paiva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar, por maioria, os Civis ADEMILSON MOREIRA DE ALMEIDA, JOSÉ DE SOUZA LIMA e LINDOMAR OSMAR DE MOURA, cada um, à pena de 21 anos e 03 meses de reclusão, como incursos no Art. 242, § 2º, incisos I, II, e III, c/c o Art. 70, inciso I (roubo do dinheiro); Art. 242, § 2º, incisos I e II, c/c o Art. 70, inciso I (roubo das armas) e Art. 225 c/c o Art. 70, inciso II, alínea "b" (seqüestro), todos c/c os Arts. 79 e 53, tudo do CPM, fixando-se-lhes o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art. 33, § 2º, alínea "a" do CPB, c/c o Art. 62 do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO reformavam a Sentença hostilizada e condenavam os Civis ADEMILSON MOREIRA DE ALMEIDA, JOSÉ DE SOUZA LIMA e LINDOMAR OSMAR DE MOURA, cada um, à pena de 14 anos e 02 meses de reclusão, como incursos no Art. 242, § 2º, incisos I, II e III, c/c o Art. 70, inciso I, do CPM e com o Art. 71 do CP e Art. 225, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "b", do CPM, com o regime fechado para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art. 33, § 2º, alínea "a", do CPB, c/c o Art. 62 do CPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO fará declaração de voto.

Sessão foi encerrada às 18h10.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049073-6 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO, OSVALDO JESUS SERRÃO, OSVALDO NASCIMENTO GENU e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049107-4 (FCB/JJP) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL

3 - Embargos (FO) - 2003.01.007048-0 (OPS/JLL) 1aAUD1aCJM inq 000091/02 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

4 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007087-2 (JJP) 1aAUD3aCJM inq 000070/02 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048917-7 (JLL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00004/01-0 Advª LUCIA MARIA LOBO

6 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001859-2 (JLL) AUD12aCJM inq 000047/03

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049323-9 (MAX/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00006/01-0 Adv ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO

9 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 01.08.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno