SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 30 DE JUNHO DE 2003 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Kleber de Carvalho Coêlho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h35, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

 

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou em Plenário referências ao artigo da lavra do Dr. Marcelo Pimentel, Ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, intitulado "O Judiciário não é categoria sindical", veiculado pelo Correio Braziliense de hoje, no qual, de forma brilhante, tece considerações sobre a atuação do Poder Judiciário no que concerne aos parâmetros delineados pela Reforma da Previdência.

O Ministro MARCUS HERNDL, pedindo a palavra, fez menção em Plenário ao transcurso no dia 10 de maio, do Dia da Cavalaria, tecendo, na oportunidade, homenagens ao digno Patrono da Arma, o Marechal Manoel Luiz Osório.

O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, como o oficial mais antigo do Exército Brasileiro, oriundo da Arma de Cavalaria, retribuiu agradecendo as palavras proferidas pelo Ministro MARCUS HERNDL.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007097-0 - PE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 24/04/2003, proferida nos autos do IPM nº 107/02, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Sd Aer HUMBERTO LEÃO FERREIRA, determinando a remessa do feito à Justiça Federal. Adva. Dra. Renata Rocha, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo, integralmente, a Decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049144-9 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer R/R LUIZ ALBERTO TORNIN do crime previsto no Art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/06/2002. Adv. Dr. Antonio Carlos Torres de Siqueira de Maia e Pádua, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o SO Aer R/R LUIZ ALBERTO TORNIN à pena de 02 anos de prisão, por infringência ao Art. 251, caput, c/c o Art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições expostas no Acórdão e, por unanimidade, declarou, de ofício, na forma do Art. 123, inciso IV, c/c o Art. 125, inciso VI, ambos do CPM, a prescrição da pretensão punitiva diante da pena in concreto. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do Parquet Militar, para manter inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049275-5 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Cb Ex MAURÍCIO JOSÉ BARBOSA GOMES do crime previsto no Art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04/12/2002. Adv. Dr. Jefferson Alves de Farias.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para confirmar integralmente a Sentença absolutória apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049251-0 - MG - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex BRUNO PEREIRA DE BARROS do crime previsto no Art. 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 06/11/2002. Adv. Dr. José Carlos Stephan.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para reformar a Sentença e condenar o Sd Ex BRUNO PEREIRA DE BARROS à pena de 03 (três) meses de impedimento, como incurso no Art. 183 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049249-8 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PAUL ANDERSON BRASIL FURTADO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/10/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defensoria Pública da União por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao recurso.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049270-4 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do Maj Aer SALOMÃO DOS SANTOS, do crime previsto no Art. 312, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "g", todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/10/2002. Adv. Dr. Mauro Francisco de Castro.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo Parquet Militar e, no mérito, negou provimento ao apelo do MPM, mantendo íntegra a Sentença a quo.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049052-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTES: ÊNIO MARCOS BORGES BARBOSA, Civil e EVERTON CILENO BECKER, ex-3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/12/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049052-3. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa do Civil ÊNIO MARCOS BORGES BARBOSA e do ex-3º Sgt Ex EVERTON CILENO BECKER, confirmando, conseqüentemente, o Acórdão embargado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão embargado absolver o Civil ÊNIO MARCOS BORGES BARBOSA do crime previsto no Art. 255, caput, do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "e", do CPPM; e condenar o ex-3º Sgt Ex EVERTON CILENO BECKER à pena de 01 ano, 02 meses e 13 dias de reclusão, como incurso no Art. 248, parágrafo único, inciso II do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art. 626, com exceção da letra "a", do CPPM, acrescidas da obrigação de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048778-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/06/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048778-6/RJ. Adv. Dr. Elvio da Silva Araújo.

O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão embargado, condenar os 2ºs Tens Ex Temp ANGELO D'ALESSANDRO EMERICK e LUIS FABIANO CABRAL RIOS à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de detenção, como incursos no Art. 206, § 1º, do CPM, convertida em prisão, na forma do Art. 59 do mesmo Código, concedendo- lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Art. 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª CJM a que o feito couber por distribuição a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 do CPPM. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO rejeitavam os Embargos opostos pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, confirmando, conseqüentemente, o Acórdão embargado, por seus jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

A Sessão foi encerrada às 18h30.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007087-2 (JJP) 1aAUD3aCJM inq 000070/02 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

2 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001859-2 (JLL) AUD12aCJM inq 000047/03

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048917-7 (JLL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00004/01-0 Advª LUCIA MARIA LOBO

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049073-6 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO, OSVALDO JESUS SERRÃO, OSVALDO NASCIMENTO GENU e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049323-9 (MAX/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00006/01-0 Adv ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049107-4 (FCB/JJP) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049272-0 (VGF/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00001/00-6 Advªs MARCO ANTÔNIO ARANTES DE PAIVA e ROGÉRIO OLIVEIRA ANDRADE

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049153-8 (MAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00005/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049056-6 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00012/01-8 Advªs CARLOS ALBERTO SILVA e SÉRGIO DE CARVALHO VERDELHO

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

11 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

12 - Embargos (FO) - 2003.01.007048-0 (OPS/JLL) 1aAUD1aCJM inq 000091/02 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

(Ata aprovada em 01.07.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno