SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE JUNHO DE 2003 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marcus Herndl.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Solange Augusto Ferreira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA saudou em Plenário o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO pelo transcurso de sua data natalícia.
O Ministro-Presidente, no uso da palavra, fez suas e do Plenário, as homenagens prestadas ao Exmo. Sr. Ministro.
O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO agradeceu as palavras exaradas.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049073-6 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTES: DÉLCIO GOMES MARIM, 1º Sgt Aer, JOSÉ RONIVALDO COSTA REIS, Cb Aer e SANDRO ALBERTO PEREIRA DE MORAES, ex-Sd Aer, condenados à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incursos, por desclassificação, no Art. 312, c/c os Arts. 53 e 80 do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade e, para o primeiro e o segundo Apelantes, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art. 102 do citado Diploma legal, e tendo sido fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 62 do CPM, c/c o Art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29/04/2002. Advs. Drs. Osvaldo Jesus Serrão, Osvaldo Nascimento Genu, Ronaldo Luís Siqueira da Silva, Gregório Carréra Sá Filho e Benedito Gomes Ferreira, Defensor Públido da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa. No mérito, pediu vista o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, na forma do Art. 78 do RISTM, após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que dava provimento parcial aos apelos defensivos para manter a condenação dos apelantes Cb Aer JOSÉ RONIVALDO COSTA REIS e ex-Sd Aer SANDRO ALBERTO PEREIRA DE MORAES, como incursos no Art. 312 do CPM, porém, reduzir-lhes as penas impostas a cada um para 01 ano e 04 meses de reclusão, conforme o Art. 71 do Código Penal Comum, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no Art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, e com a apresentação trimestral ao Juízo de Execução; e absolver o 1º Sgt Aer DÉLCIO GOMES MARIM, do crime previsto no Art. 312 do CPM, de acordo com o Art. 439, letra "e", da lei adjetiva castrense. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO negavam provimento aos apelos, mantendo íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa, e a Dra. Solange Augusto Ferreira, Subprocuradora- Geral da Justiça Militar. O Ministro-Presidente deferiu requerimento da Defesa para que a mesma seja intimada previamente do retorno de vista, para o prosseguimento do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049015-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Ref Mar ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA do crime previsto no Art. 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/10/2001. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença absolutória, condenar o Cb. Ref. Mar. ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso, por maioria, no artigo 251, § 3º, do CPM, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 62, do CPM, e aplicando-se a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102, do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA davam provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença hostilizada, condenar o apelado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art. 626, no que couber. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Solange Augusto Ferreira, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar e o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001855-0 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 23/04/2003, que determinou o arquivamento do IPM nº 27/03, em relação ao Civil FAUSTINO MARQUES DE ALMEIDA NETO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da presente Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial, determinando o desarquivamento do IPM nº 27/03, com relação ao civil FAUSTINO MARQUES DE ALMEIDA NETO, e a sua remessa à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar para as providências que julgar de direito. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001858-4 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 13/05/2003, que determinou o arquivamento do IPM nº 45/03, em que figura como indiciado o 1º Sgt Ex RODOLFO FREIRE DA COSTA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão da Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, que determinou o arquivamento do IPM nº 45/03, referente ao 1º Sgt Ex RODOLFO FREIRE DA COSTA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SÉRGIO XAVIER FEROLLA deferiam a Correição Parcial para, cassando a Decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos à Dra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1º do Art. 397 do CPPM. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.007048-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: MILTON PASSOS ARAÚJO FILHO, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/02/2003, proferido nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.007048-1. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, na forma do Art. 78 do RISTM, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) que rejeitava os presentes Embargos Infringentes do Julgado para confirmar o v. Acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor), EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão impugnado, restabelecer a Decisão que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 2º Sgt Ex MILTON PASSOS ARAÚJO FILHO, como incurso no Art. 262, c/c o Art. 266, ambos do CPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA aguarda o retorno de vista. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2002.01.049144-9 (MHL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00003/01-3 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049275-5 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00024/02-6 Adv JEFFERSON ALVES DE FARIAS
3 - Apelação (FE) - 2003.01.049251-0 (VGF/FCB) AUD4aCJM proc 00503/02-7 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN
4 - Apelação (FE) - 2003.01.049249-8 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00534/02-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049323-9 (MAX/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00006/01-0 Adv ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049270-4 (MAX/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00011/02-0 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO
7 - Embargos (FO) - 2003.01.049052-7 (JLL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00005/01-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049056-6 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00012/01-8 Advªs CARLOS ALBERTO SILVA e SÉRGIO DE CARVALHO VERDELHO
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049272-0 (VGF/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00001/00-6 Advªs MARCO ANTÔNIO ARANTES DE PAIVA e ROGÉRIO OLIVEIRA ANDRADE
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049153-8 (MAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00005/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049107-4 (FCB/JJP) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL
12 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007097-0 (EHR) AUD7aCJM inq 000107/02 Adv RENATA ROCHA
13 - Embargos (FO) - 2002.01.048778-0 (JLL/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00013/99-9 Adv ELVIO DA SILVA ARAUJO
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
15 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 30.06.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno