SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE JUNHO DE 2003 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, em nome dos Ministros togados, saudou os eminentes companheiros da Força Aérea Brasileira pela passagem do Dia do Correio Aéreo Nacional, relembrando também que na data de 13 de junho vindouro comemora-se o aniversário de falecimento do Patrono da FAB, Ten.-Brig.-do-Ar Eduardo Gomes.

Usando a palavra, o Ministro-Presidente, em nome dos Ministros do Exército e da Marinha, associou-se às palavras proferidas pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES aos Ministros integrantes da Força Aérea Brasileira.

O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, em seu nome e dos Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e MARCUS HERNDL, agradeceu a saudação à Força Aérea Brasileira, ressaltando que o Correio Aéreo Nacional teve a importante missão de integrar um país continental como o nosso Brasil.

O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, em nome do Ministério Público Militar, igualmente, se associou às manifestações da Corte pela passagem do Dia do Correio Aéreo Nacional.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033816-0 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: CARLOS EUGÊNIO DOS SANTOS LEITE, 1º Ten Temp Ex, respondendo ao Processo nº 01/03-0, perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, como incurso no Art. 303, § 2º, c/c os Arts. 53, 80 e 70, inciso II, alínea "l", todos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da citada Auditoria, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja sustado o andamento do processo e, no mérito, o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.

O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal com relação ao paciente, 1º Ten Temp Ex CARLOS EUGÊNIO DOS SANTOS LEITE, por inépcia da Denúncia. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO mantinham o indeferimento da liminar e, no mérito, denegavam a Ordem. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa, e o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001854-1 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/04/2003, que indeferiu os pedidos de desentranhamento de documentos e de reinquirição de testemunhas, nos autos do Processo nº 024/02-2, em que figura como acusado o 2º Sgt Ex SÉRGIO HERMÍNIO DE ARAÚJO CARNEIRO. Adv. Dr. Francisco Maia Filho.

O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para que o pedido formulado pelo Ministério Público Militar (fl. 43) seja submetido ao Conselho Permanente de Justiça, ex vi do Art. 28, inciso V, da Lei nº 8.457/92 (LOJM). Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a presente Correição Parcial. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049260-7 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, e o Sd FN ERALDO ARAÚJO GONÇALVES, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 16 da Lei nº 6.368/76, c/c os Arts. 70 e 72, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/11/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 35ª Sessão, em 03/06/2003, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso do Ministério Público Militar, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os votos dos Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e MARCUS HERNDL, quanto à preliminar, foram computados na forma do Art. 78, § 1º do RISTM. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo o veredicto condenatório de 1º grau, e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para, afastando a aplicação, in casu, da Lei nº 6.368/76, dar o Sd FN ERALDO ARAÚJO GONÇALVES como incurso no Art. 290 do CPM, atribuindo-lhe a pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, ex vi do Art. 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo e sob as condições elencadas na Sentença a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar e davam provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o Sd FN ERALDO ARAÚJO GONÇALVES com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento do mérito.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049150-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do CMG RRm SAMUEL FRYDMAN do crime previsto no Art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/07/2002. Advs. Drs. Renato Ribeiro de Moraes, Kátia Tavares, Alexandre Lopes de Oliveira e Juliana Areno Caldas.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença recorrida e condenar o CMG RRm SAMUEL FRYDMAN à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251 do CPM, transformando-a em prisão, de acordo com o Art. 59, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art. 606 do CPPM, com as condições previstas no Art. 608, § 2º c/c o Art. 626, do citado Diploma Processual, devendo a audiência admonitória ser presidida pelo Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, ex vi do Art. 611, do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049227-5 - PE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: EUCLIDES VERÍSSIMO DA SILVA FILHO, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 298 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade, tendo sido fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do Art. 33, § 1º, alínea "c" do CP, c/c o Art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09/10/2002. Adv. Dr. Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, confirmando, conseqüentemente, a Sentença hostilizada, pelos seus jurídicos fundamentos. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18h.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049236-4 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00044/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049107-4 (FCB/JJP) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL

3 - Apelação (FE) - 2003.01.049290-0 (SXF/ACN) AUD9aCJM proc 00501/03-3 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES

4 - Embargos (FO) - 2003.01.007048-0 (OPS/JLL) 1aAUD1aCJM inq 000091/02 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

5 - Apelação (FE) - 2003.01.049251-0 (VGF/FCB) AUD4aCJM proc 00503/02-7 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049275-5 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00024/02-6 Adv JEFFERSON ALVES DE FARIAS

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049026-4 (EHR/FCB) AUD9aCJM proc 00020/01-9 Adv BÁRBARA RIBAS

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049073-6 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO, OSVALDO JESUS SERRÃO, OSVALDO NASCIMENTO GENU e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049015-9 (ACN/MAL) 6aAUD1aCJM proc 00012/98-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

10 - Apelação (FE) - 2002.01.049184-0 (SXF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00516/01-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049144-9 (MHL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00003/01-3 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA

12 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001291-1 (CAM/HMS) APELFO 2001.01.048717-4 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049211-9 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00005/01-5 Advs PAULO FREITAS RIBEIRO e THEMISTOCLES DE FARIA LIMA

15 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 17.06.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno