SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE JUNHO DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA proferiu saudação à Marinha do Brasil que comemora no dia 11 de junho, mais um aniversário da "Batalha Naval do Riachuelo", registrando as palavras que se seguem:

"Amanhã a Marinha do Brasil içará os sinais de Barroso em todas as suas Unidades, renovando à Nação brasileira os compromissos de amor e perseverança em defesa da soberania e dos valores maiores da nacionalidade, como fizeram no passado nossos heróicos marinheiros, muitos com o sacrifício da própria vida, escrevendo páginas de competência e bravura, cuja epopéia ficou consagrada no dia 11 de junho de 1865, na decisiva Batalha do Riachuelo.

Os registros históricos nos contam que em novembro de 1864, o Governo do Paraguai apresou o navio Marquês de Olinda, que levava a bordo o Presidente nomeado para a Província de Mato Grosso. Em rápidas ações militares, as tropas paraguaias tomaram o Forte Coimbra e atingiram Corumbá, ocupando toda a Província.

Obtida a desejada segurança no norte, o exército de Solano Lopes invadiu e ocupou a Província de Corrientes, com o propósito de estabelecer bases de operações avançadas, próximas do território brasileiro e assegurar o livre tráfego pelo rio Paraná, com o necessário fluxo logístico que permitiria a invasão do Rio Grande do Sul.

A reação brasileira a tantos e tais atos de provocação culminou com o manifesto de guerra do Barão do Rio Branco, no qual afirmava que ‘O Governo de Sua Majestade repelirá pela força o seu agressor, mas, não confundirá a nação paraguaia com o governo que assim a expõe aos azares de uma guerra injusta, e saberá manter-se como beligerante dentro dos limites que lhe marcam a sua própria civilização e os seus compromissos internacionais’.

A Esquadra brasileira, constituída de duas Divisões Navais e sob o Comando do então Chefe-de-Divisão Francisco Manuel Barroso da Silva, já havia iniciado a subida do rio Paraná, com a missão de efetuar o bloqueio próximo à confluência com o rio Paraguai, impedindo o avanço das forças de Solano Lopes.

No rio, portanto, deveria ser decidida toda a sorte da campanha e por conseguinte a Batalha Naval do Riachuelo não foi um encontro fortuito, nem um combate em disputa de uma simples posição.

Na manhã do dia 11 de junho, um domingo e dia da Santíssima Trindade, ouviu- se o alarme de inimigo a vista. O local, com áreas de difícil manobra, nas proximidades da desembocadura do riacho Riachuelo e a poucos quilômetros da cidade de Corrientes, expunha também os navios de Barroso ao fogo das baterias inimigas posicionadas nas margens, junto às curvas dos rios.

Sem exitar, Barroso vai ao encontro da forte esquadra inimiga, empregando inovações táticas e com a determinação que bem se refletiu no célebre sinal de ‘sustentar o fogo que a vitória é nossa’.

Confiando no destino glorioso da Nação brasileira, saudamos efusivamente nossos companheiros da Marinha, neste plenário magistralmente representada pelos Ministros Almirantes-de-Esquadra Cezar de Andrade, Pedrosa e Leal, enfatizando as memoráveis e mais que presentes palavras de Barroso: ‘O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever’."

Na seqüência, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou palavras de homenagens à data comemorativa da Batalha Naval do Riachuelo, bem como ao Marechal Emílio Luiz Mallet, Patrono da Artilharia, que se festeja no dia de hoje, cumprimentando o Ministro MAX HOERTEL como representante da Arma neste Superior Tribunal Militar.

O Ministro MAX HOERTEL, pedindo a palavra, agradeceu a homenagem prestada.

O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES se associou às palavras dos Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se, igualmente, às manifestações de saudação em seu nome e dos demais Ministros togados da Corte.

O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, representando os Ministros oriundos da Marinha, associou-se aos cumprimentos pelo Dia da Artilharia, comemorado hoje, e, agradecendo as palavras do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, relembrou os atos de heroísmo do Almirante Barroso e seus comandados durante o Combate Naval do Riachuelo.

A Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, em nome do Ministério Público da União, associou-se às manifestações de homenagens prestadas à Marinha e ao Exército.

JULGAMENTOS

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS Nº 2003.01.049030-3 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA DOS SANTOS, 1º Sgt Ex R/1. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 22/04/2003, proferido nos Embargos nº 2003.01.049030-6, na parte em que indeferiu o pedido de vista dos autos para oferecimento de razões. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.

O Presidente, na forma do Art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão que acolheu o Agravo Regimental para desconstituir o Despacho agravado e determinar a abertura de vista à Defensoria Pública da União para arrazoar o recurso de Embargos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, MARCUS HERNDL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não acolhiam o Agravo, mantendo o despacho de fls. 626/627.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049226-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: WANCLEY VIEIRA GOUVEA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/09/2002. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou nulo o presente processo, por falta de condições de procedibilidade, e determinou o seu arquivamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049279-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: WELLINGTON LOPES FERNANDES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/11/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do Sd Ex WELLINGTON LOPES FERNANDES, por falta de amparo legal, confirmando a Sentença a quo, pelos seus jurídicos fundamentos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049258-5 - PE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: GILBERTO DA SILVA FERREIRA, SO Aer, condenado à pena de 100 dias de prisão, como incurso, por duas vezes, no Art. 223, caput e, por desclassificação, no Art. 216, c/c o Art. 218, incisos III e IV, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/11/2002. Advs. Drs. José de Siqueira Silva e José de Siqueira Silva Júnior.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao apelo para, mantendo a Sentença a quo em seus demais termos, alterar a explicitação da pena para 03 meses e 10 dias de prisão. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049186-6 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: HAILTON SANTOS OLIVEIRA, Cb Mar, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/08/2002. Adv. Dr. Edson Castor do Amaral.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) de conversão do julgamento em diligência para requerer ao Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM a remessa a esta Corte dos autos do Processo nº 27/02-7, já findo, nos termos do Art. 82 do RISTM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam a preliminar. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Cb Mar HAILTON SANTOS OLIVEIRA do crime previsto no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048831-0 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: SIRVAL AUGUSTO ALVES, Cel Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/03/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048831-6/SP. Adv. Dr. Sergio Bertagnoli.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos para confirmar integralmente o Acórdão Embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para reformar o Acórdão hostilizado e absolver o Cel Ex R/1 SIRVAL AUGUSTO ALVES com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048827-1 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: DÉCIO JOSÉ WALTER, SO Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/08/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048827-8/RS. Adv. Dr. Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos interpostos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o SO Aer RRm DÉCIO JOSÉ WALTER com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049099-1 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: CARLOS ALBERTO PINHEIRO DE SOUZA, Sd FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29/05/2002. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes, Defensor Dativo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 17h.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049150-3 (JLL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00015/00-4 Advªs ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, JULIANA ARENO CALDAS, KATIA TAVARES e RENATO RIBEIRO DE MORAES

2 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001854-1 (VGF) 2aAUD2aCJM proc 00024/02- 2 Adv FRANCISCO MAIA FILHO

3 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001291-1 (CAM/HMS) AUD8ªCJM proc 10/99-6 APELFO 2001.01.048717-4 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049144-9 (MHL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00003/01-3 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049015-9 (ACN/MAL) 6aAUD1aCJM proc 00012/98-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049073-6 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO, OSVALDO JESUS SERRÃO, OSVALDO NASCIMENTO GENU e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049211-9 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00005/01-5 Advs PAULO FREITAS RIBEIRO e THEMISTOCLES DE FARIA LIMA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049026-4 (EHR/FCB) AUD9aCJM proc 00020/01-9 Adv BÁRBARA RIBAS

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049227-5 (JLL/FCB) AUD7aCJM proc 00011/02-1 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049260-7 (MAX/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00050/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

12 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

13 - Apelação (FE) - 2002.01.049184-0 (SXF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00516/01-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

14 - Habeas Corpus - 2003.01.033816-0 (EHR) 2aAUD2aCJM proc 00001/03-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

(Ata aprovada em 12.06.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno