SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE JUNHO DE 2003 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h40, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA comunicou ao Plenário o seu comparecimento, como representante da Corte, no dia de ontem, à solenidade de posse no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, do Dr. JOSÉ DE CASTRO MEIRA.
JULGAMENTO
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049062-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: NEI PAULO VIEIRA, 3º Sgt Ex R/R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/03/2003, proferido nos autos da Apelação nº 2002.01.049062-0. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa do 3º Sgt Ex R/R NEI PAULO VIEIRA, confirmando, conseqüentemente, o Acórdão embargado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o réu da prática do delito previsto no Art. 251 do CPM, com fulcro no Art. 439, letra "b", do CPPM. O Tribunal, por maioria, contra os votos dos Ministros MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, deferiu requerimento da Defesa, com o qual concordou o Ministério Público Militar, para que, excepcionalmente, fosse efetuada a juntada aos autos da íntegra de seu pronunciamento. O Ministro MARCUS HERNDL votava pela juntada aos autos, por linha, da íntegra do pronunciamento da Defesa. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e HENRIQUE MARINI E SOUZA farão declarações de voto. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Lucia Maria Lobo, pela Defesa, e o Dr. Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
A Sessão foi encerrada às 15h.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2002.01.049226-9 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00527/02-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
2 - Apelação (FE) - 2003.01.049279-0 (JLL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00543/02-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049260-7 (MAX/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00050/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049258-5 (SXF/CAM) AUD7aCJM proc 00043/01-2 Advs JOSE DE SIQUEIRA SILVA e JOSE DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR
5 - Embargos (FO) - 2002.01.048827-1 (MHL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00023/00-6 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
6 - Apelação (FE) - 2002.01.049099-1 (SXF/FCB) AUD11aCJM proc 00504/02-1 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
7 - Embargos (FO) - 2002.01.048831-0 (HMS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00029/99-7 Adv SERGIO BERTAGNOLI
8 - Apelação (FE) - 2002.01.049186-6 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00503/01-5 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
10 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 10.06.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno