SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE JUNHO DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, demonstrando sua preocupação com a Reforma do Judiciário, fez referências elogiosas à entrevista dada pelo Ministro-Presidente desta Corte, Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE ao informativo mensal do Escritório de Advocacia José de Castro Ferreira, Décio Freire & Associados, do mês de abril/2003, intitulado Sub Judice, na qual apresentou uma visão ampla da estrutura e formação da Justiça Militar da União, defendendo sua existência e permanência, ressaltando também a eficiência da nossa prestação jurisdicional especializada. Mencionou igualmente dois artigos veiculados no Suplemento Direito e Justiça, do Correio Braziliense de 02/06/2003, sendo um deles intitulado "O Judiciário exige respeito", de autoria do Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Dr. Eduardo Andrade e o outro da lavra do Dr. Josemar Dantas, editor do referido Suplemento, de título "O cesarismo e a ordem constitucional", nos quais defendem a preservação da autonomia e independência que devem reinar entre os Três Poderes da União.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049260-7 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, e o Sd FN ERALDO ARAÚJO GONÇALVES, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 16 da Lei nº 6.368/76, c/c os Arts. 70 e 72, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/11/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro MAX HOERTEL (Relator) que rejeitava a preliminar de intempestividade do recurso do Ministério Público Militar, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o Relator.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006937-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: JOSÉ ADAIR DE OLIVEIRA, SO Aer R/R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/06/2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.006937-8/RS. Adv. Dr. Adhemar Marcondes de Moura, Subdefensor Público-Geral da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão embargado, restabelecer a decisão de rejeição da Denúncia, nos termos do voto vencido do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049194-5 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: DANIEL MARCOS DI SANTO, Civil, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no Art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/08/2002. Adva. Dra. Marisa Barbanti Taiar Barbosa, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença recorrida.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049138-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer R/R ROBERTO VARGAS, do crime previsto no Art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/06/2002. Advs. Drs. Antonio Carlos Torres de Siqueira de Maia e Pádua e Gabriela Pietsch Serafin, Defensores Públicos da União.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Sentença a quo, condenar o SO Aer R/R ROBERTO VARGAS à pena de 02 anos de reclusão, convertida em prisão, como incurso no Art. 251, caput c/c o Art. 59, ambos do CPM e, por unanimidade, declarou, de ofício, extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art. 123, inciso IV, c/c os Arts. 125, inciso VI, e 133, todos do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049123-0 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: RODRIGO TODARO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/11/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049123-6. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, para manter o Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o ex-Sd Ex RODRIGO TODARO com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048961-4 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Aer SÉRGIO MORENO KRON do crime previsto no Art. 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/11/2001. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a Sentença apelada.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049231-3 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à classificação e à fixação da pena imposta ao Sub Ten Ex JOÃO ROLIM e o segundo Apelante JOÃO ROLIM, Sub Ten Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art. 240, § 5º, c/c o Art. 240, § 1º, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo sido fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do Art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o Art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03/10/2002. Adv. Dr. Silvio Mario Messias de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, e, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator) e MAX HOERTEL davam provimento ao apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Sub Ten Ex JOÃO ROLIM, por desclassificação, como incurso no Art. 303, § 2º, do CPM, estabelecendo a pena- base em 03 anos de reclusão, que se tornava definitiva, ante a ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes ou causas de aumento e de diminuição da pena, aplicando-lhe a pena acessória prevista no Art. 102 do mesmo diploma legal e mantendo o regime prisional aberto, nos termos fixados na Sentença. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049297-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: ELOISA MARIA SANTOS DA CUNHA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no Art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/01/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela defesa da Civil ELOISA MARIA SANTOS DA CUNHA, mantendo a Sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049163-5 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JESUÍNO ALBERTO DA SILVA, Civil, condenado à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, como incurso no Art. 172 do CPM, c/c o Art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/06/2002. Adv. Dr. Jesus Roberto de Carvalho Junior.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para, mantendo a condenação do Acusado como incurso no Art. 172 do CPM, afastar a continuidade delitiva, reduzindo em conseqüência a pena que lhe foi imposta para 01 mês de detenção. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18h10.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007081-3 (MAX) 3aAUD1aCJM inq 000023/02 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e TANIA MARA DA CUNHA SUCINI COURY

2 - Embargos (FO) - 2002.01.048888-3 (JJP/CAM) AUD6aCJM proc 00001/01-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - Embargos (FE) - 2002.01.006973-4 (SXF/FCB) AUD12aCJM proc 00506/01-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049094-9 (FCB/EHR) AUD8aCJM proc 00012/00-0 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO

6 - Apelação (FE) - 2003.01.049279-0 (JLL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00543/02-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

7 - Embargos (FO) - 2003.01.049062-4 (JLL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00009/00-1 Advª LUCIA MARIA LOBO

8 - Apelação (FE) - 2002.01.049226-9 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00527/02-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

9 - Apelação (FE) - 2002.01.049136-0 (MAL/FCB) AUD5aCJM proc 00504/01-3 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e KARINE COSTA CARLOS

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049192-9 (JJP/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00011/02-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

11 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 04.06.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno