SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE MAIO DE 2003 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007086-4 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 17/03/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cel Ex R/1 MOACIR KLAPOUCH, como incurso no Art. 320, e o Civil RODOLFO PINHEIRO HOLSBACK, como incurso no Art. 320, c/c o Art. 52, tudo do CPM. Adv. Dr. Jorge Antonio Siufi.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao presente recurso, mantendo íntegra a Decisão a quo que rejeitou a Denúncia contra os indiciados Cel Ex R/1 MOACIR KLAPOUCH e o Civil RODOLFO PINHEIRO HOLSBACK.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2003.01.007091-4 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/03/2003, que concedeu indulto ao MN MILTON ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, declarando, em conseqüência, a extinção da punibilidade, com fulcro no Art. 123, inciso II, do CPM. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para manter a Decisão que concedeu indulto ao MN MILTON ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, e, por maioria, contra os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL e JOSÉ COÊLHO FERREIRA, suspendeu a execução do benefício até que venha a ser aceito pelo referido militar e, após aceito, seja arquivado o Processo de Execução de Sentença nº 523/02-4.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049072-8 - MG - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: ANTÔNIO HENRIQUE GONÇALVES, Civil, condenado à pena de 02 meses de detenção, em regime aberto, como incurso, por duas vezes, no Art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 21/03/2002. Advs. Drs. José Antônio Romeiro e Regivano Fiorindo, Defensores Públicos da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 31ª Sessão, em 22/05/2003, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, no mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para absolver o civil ANTÔNIO HENRIQUE GONÇALVES de um dos delitos tipificados no artigo 172, do CPM, com base no artigo 439, alínea "e", do CPPM, reduzindo a pena imposta em primeira instância, em conseqüência, a um mês de detenção, mantidos os demais termos da sentença. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049200-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ROSENILDA DE GOUVÊA LOPES DA SILVA, Civil, condenada à pena de 04 anos de reclusão, em regime fechado, como incursa no Art. 251, § 3º, c/c os Arts. 70, inciso I, e 80, todos do CPM, e com o Art. 50, § 2º, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM de 23/05/2002. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 30ª Sessão, em 20/05/2003, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pela Defesa, e o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada pela Defensoria Pública da União. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar de cerceamento de defesa argüida pelo representante da Defensoria Pública da União e anulavam o processo a partir da certidão de fl. 223, de modo que as testemunhas de defesa fossem ouvidas na presença da acusada, assistida por um dos Defensores Públicos da União. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento desta preliminar. No mérito, o Presidente, na forma do Art. 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, proclamou decisão que deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta à Civil ROSENILDA DE GOUVÊA LOPES DA SILVA a 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incursa no Art. 251, caput c/c o Art. 70, inciso I, do CPM e 71 do CP, fixando-lhe o regime aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento parcial ao apelo defensivo para manter a condenação, porém reduzindo a pena imposta à apelante para 03 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, como incursa no Art. 251, caput c/c o Art. 70, inciso I do CPM e 71 do CP, com o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento do mérito. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela Defensoria Pública da União.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.001286-5 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: RICARDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, Sd Ex, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/03/2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2000.01.048546-5/DF, que o condenou à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no Art. 210, § 2º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv. Dr. José Luiz Pereira Filho.
O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de Revisão Criminal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e JOSÉ JULIO PEDROSA deferiam a presente Revisão Criminal para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Sd Ex RICARDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO do crime previsto no Art. 210, § 2º, do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "e", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049296-8 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex WELLINGTON CLEITON DA SILVA, do crime previsto no Art. 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14/02/2003. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo a Sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007081-3 (MAX) 3aAUD1aCJM inq 000023/02 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e TANIA MARA DA CUNHA SUCINI COURY
2 - Embargos (FO) - 2002.01.006937-6 (JJP/ACN) 1aAUD3aCJM inq 000035/00 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
3 - Apelação (FO) - 2002.01.049138-4 (JLL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00004/02-8 Advªs ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA e GABRIELA PIETSCH SERAFIN
4 - Embargos (FO) - 2002.01.048888-3 (JJP/CAM) AUD6aCJM proc 00001/01-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
5 - Embargos (FE) - 2002.01.006973-4 (SXF/FCB) AUD12aCJM proc 00506/01-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049163-5 (MAX/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00002/01-0 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049297-6 (JCF/EHR) 1aAUD1aCJM proc 00011/02-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049231-3 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00010/01-7 Adv SILVIO MARIO MESSIAS DE OLIVEIRA
10 - Apelação (FO) - 2002.01.048961-4 (HMS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00013/02-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
11 - Embargos (FO) - 2003.01.049123-0 (SXF/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00017/01-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
12 - Apelação (FO) - 2002.01.049194-5 (FCB/EHR) 2aAUD2aCJM proc 00001/02-2 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
13 - Apelação (FO) - 2003.01.049260-7 (MAX/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00050/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
14 - Apelação (FE) - 2002.01.049226-9 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00527/02-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
15 - Apelação (FE) - 2002.01.049136-0 (MAL/FCB) AUD5aCJM proc 00504/01-3 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e KARINE COSTA CARLOS
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049192-9 (JJP/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00011/02-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
17 - Apelação (FO) - 2002.01.049094-9 (FCB/EHR) AUD8aCJM proc 00012/00-0 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO
18 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 03.06.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno