SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE MAIO DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048852-9 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante ao quantum da pena aplicada ao Segundo Apelante, e JAYRO JOSÉ DA SILVA, Ten Cel Aer R/R, condenado à pena de 02 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão, como incurso no Art. 251, § 3º, c/c Art. 70, inciso II, alínea "g", todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/07/2001. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Ten Cel Aer R/R JAYRO JOSÉ DA SILVA à pena de 04 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, como incurso no Art. 251, § 3º, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "g", ambos do CPM, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal Comum, caso o seja em regime prisional civil, mantido o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), MAX HOERTEL (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para condenar o Ten Cel Aer R/R JAYRO JOSÉ DA SILVA à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no Art. 251, caput, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "g", ambos do CPM, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal Comum. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2002.01.000190-6 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Aer WALFRIDO ROBERTO VARGAS STROBEL. Adva. Dra. Maria da Glória Vieira da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa, e, julgou o Cap Aer WALFRIDO ROBERTO VARGAS STROBEL não-justificado, declarando a sua incompatibilidade com o Oficialato e determinando a perda de seu posto e patente, com supedâneo no Art. 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA durante a discussão e votação da quarta preliminar suscitada pela Defesa. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Maria da Glória Vieira da Silva, pela Defesa, e o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. Pedindo a palavra, pela ordem, a advogada de defesa requereu fosse efetuada a juntada aos autos, por linha, de documentos apresentados durante sua sustentação oral, tendo sido deferido o requerimento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001853-3 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/04/2003, que deferiu o pedido de arquivamento do IPM nº 01/03, em que figura como indiciado o CC RRm FRANCISCO BATISTA DE MOURA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da correição parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar argüida pelo Ministro Relator, não conhecendo da correição, eis que o pedido não preenchia os requisitos do artigo 498, alínea "b", do CPPM. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento da preliminar. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM nº 01/03 e a sua remessa à Procuradora-Geral da Justiça Militar, para as providências que julgar cabíveis. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a correição parcial, mantendo a decisão que determinar o arquivamento do Inquérito Policial Militar nº 01/2003, oriundo da 1ª Auditoria da 2ª CJM, em que figura como indiciado CC RRm FRANCISCO BATISTA DE MOURA. Relator para Acórdão Ministro MAX HOERTEL. O Ministro Relator fará voto vencido. Presente a Dra. Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.

A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007086-4 (CAM) AUD9aCJM inq 000037/02 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI

2 - Recurso Criminal (FE) - 2003.01.007091-4 (VGF) 4aAUD1aCJM proc 00523/02-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049094-9 (FCB/EHR) AUD8aCJM proc 00012/00-0 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO

4 - Apelação (FE) - 2002.01.049136-0 (MAL/FCB) AUD5aCJM proc 00504/01-3 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e KARINE COSTA CARLOS

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049072-8 (ACN/SXF) AUD4aCJM proc 00012/00-7 Advs JOSE ANTONIO ROMEIRO e REGIVANO FIORINDO

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049292-5 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00023/02-0 Advªs Renato Brasileiro de Lima e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049215-1 (FCB/JLL) AUD7aCJM proc 00019/02-2 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049264-0 (ACN/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00036/02-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049187-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00010/99-9 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA, ERNANI VILLELA NELSIS, RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA e SIDNEI JOSÉ BARBIERI

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049257-7 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00008/01-8 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS

11 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001286-5 (SXF/JCF) APELFO 2000.01.048546-5 AUD11aCJM proc 60/99-9 Adv JOSÉ LUIZ PEREIRA FILHO

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049296-8 (JCF/HMS) AUD7aCJM proc 00028/02-1 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049138-4 (JLL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00004/02-8 Advªs ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA e GABRIELA PIETSCH SERAFIN

14 - Apelação (FO) - 2002.01.048961-4 (HMS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00013/02-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049297-6 (JCF/EHR) 1aAUD1aCJM proc 00011/02-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

17 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007081-3 (MAX) 3aAUD1aCJM inq 000023/02 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e TANIA MARA DA CUNHA SUCINI COURY

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049231-3 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00010/01-7 Adv SILVIO MARIO MESSIAS DE OLIVEIRA

19 - Embargos (FO) - 2003.01.049123-0 (SXF/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00017/01-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

20 - Apelação (FO) - 2002.01.049194-5 (FCB/EHR) 2aAUD2aCJM proc 00001/02-2 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA

21 - Apelação (FO) - 2002.01.049200-3 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00004/01-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

22 - Apelação (FO) - 2002.01.049163-5 (MAX/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00002/01-0 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

23 - Embargos (FO) - 2002.01.006937-6 (JJP/ACN) 1aAUD3aCJM inq 000035/00 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

24 - Apelação (FO) - 2003.01.049259-3 (JLL/ACN) AUD8aCJM proc 00013/02-2 Advªs GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA

25 - Apelação (FO) - 2002.01.049204-6 (HMS/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00010/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

26 - Apelação (FO) - 2003.01.049260-7 (MAX/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00050/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

27 - Embargos (FO) - 2002.01.048888-3 (JJP/CAM) AUD6aCJM proc 00001/01-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

28 - Embargos (FE) - 2002.01.006973-4 (SXF/FCB) AUD12aCJM proc 00506/01-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

29 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 28.05.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno