SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE MAIO DE 2003 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Solange Augusto Ferreira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES proferiu alocução referente ao Dia da Infantaria:
"No dia 24 de maio, o Exército Brasileiro comemora o Dia da Infantaria. Trata-se de uma das armas básicas de combate e que, em diversas ocasiões, deram ensejo ao homem brasileiro para demonstrar sua bravura nos campos de batalha. Os exemplos são deveras significativos, desde a origem da nossa Força Terrestre nos Guararapes, depois na campanha contra Solano Lopes e, principalmente, no teatro de operações da Itália durante a Segunda Guerra Mundial contra o nazi-fascismo.
A Infantaria é arma decisiva para a conclusão da batalha. É ela que finaliza o combate através da ocupação efetiva do terreno, antes de posse do oponente. Esta é sua grande finalidade.
Muito se tem falado na preponderância da máquina no campo de batalha. Hoje vemos em transmissão direta da televisão cenas do emprego da máquina de alta tecnologia para se minar decisivamente o poder do inimigo. Isso é incontestável. No entanto, também é irrefutável que o término da campanha só se concretiza com a presença do homem para finalizar os combates, através da ocupação efetiva do terreno. E somente assim, pode-se dizer que o teatro de operações estará findado.
Isto é a Infantaria que, através do combate corpo-a-corpo, investe sobre o oponente para desalojá-lo e ocupar finalmente suas posições. Nesta oportunidade o homem se supera e apoiado na sublimação de todos os seus sentimentos supera o inimigo, contando, praticamente, com o fogo de sua própria arma e o movimento por pequenas saliências do terreno.
Por todos esses argumentos, na pessoa dos companheiros Ministros oriundos do Exército Brasileiro, e em particular os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, oriundos da Infantaria, cumprimento-os e me solidarizo com as homenagens prestadas aos infantes do Exército Brasileiro".
Em nome do Tribunal, o Ministro-Presidente se associou às palavras de homenagens prestadas.
O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, em nome dos Ministros oriundos da Aeronáutica, se associou às palavras exaradas pelo Ministro Vice-Presidente.
O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, em seu nome e em nome do Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, agradeceu às palavras de saudação prolatadas pelo Ministro-Presidente e pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033808-0 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTES: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, ex-Cb Mar e ALUÍSIO SANTOS DO CARMO, Civil, respondendo ao Processo nº 1/01-8, perante a Auditoria da 12ª CJM, como incursos, respectivamente, nos Arts. 315 e 314 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da ordem para que seja determinado, de ofício, o trancamento e o arquivamento da referida Ação Penal Militar e que seja conhecido o cerceamento de defesa. IMPETRANTE: João Veloso de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
AGRAVO REGIMENTAL IN EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.049068-0 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. AGRAVANTES: ERNANI GUILHERME CASTRO BOTELHO, 3º Sgt FN; e JORGE DE SOUZA MORAES, Cb Mar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 04/04/2003, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 2003.01.049068-9/PA. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo interposto, mantendo íntegra a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) não foi computado na forma do Art. 545 do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049266-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCUS VINÍCIUS NASCIMENTO BARBOZA, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/10/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, por falta de amparo legal, confirmando a Sentença a quo, pelos seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049276-3 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Civil ABÍLIO JOÃO SCHIAVO FILHO, do crime previsto no Art. 315, c/c o Art. 311 e no Art. 251, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/11/2002. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049064-7 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MARCELLO DOS SANTOS PEREIRA, Asp Of R/2 Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, em regime aberto, como incurso no Art. 163 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/05/2002. Advs. Drs. Luiz Lago dos Santos, Norley Thomaz Lauand e Charles Santolia da Silva Costa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Recorrente com fundamento no Art. 439, alínea "b", do CPPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049202-1 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd FN GEORGE FONSECA RICARDO do crime previsto no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, segunda parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/08/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd FN GEORGE FONSECA RICARDO à pena definitiva de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c os Arts. 189, inciso I, in fine e 59, observada a regra do Art. 67, tudo do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.049071-3 - PR - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: DELMAR LUÍS KUNZLER, ex-3º Sgt Temp Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/10/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049071-0/PR. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos para confirmar integralmente o Acórdão Embargado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o ex-3º Sgt Temp Ex DELMAR LUÍS KUNZLER do crime previsto no Art. 251 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.007042-1 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. EMBARGANTE: FERNANDO DA SILVA PADILHA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/02/2003, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.007042-2. Adv. Dr. Adhemar Marcondes de Moura, Subdenfensor Público da Uniao.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa, mantendo o Acórdão. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão embargado, fazer prevalecer o voto vencido no Recurso Criminal nº 2002.01.007042-2/RS que manteve a decisão do Juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex FERNANDO DA SILVA PADILHA, excluindo-se porém a parte que determinou a remessa dos autos ao Juízo Comum. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049072-8 - MG - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: ANTÔNIO HENRIQUE GONÇALVES, Civil, condenado à pena de 02 meses de detenção, em regime aberto, como incurso, por duas vezes, no Art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 21/03/2002. Advs. Drs. José Antônio Romeiro e Regivano Fiorindo, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa. No mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na forma do artigo 78 do RISTM, após o voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) que dava provimento parcial ao apelo da Defesa para absolver o civil ANTÔNIO HENRIQUE GONÇALVES de um dos delitos tipificados no artigo 172, do CPM, com base no artigo 439, alínea "e", do CPPM, reduzindo a pena imposta em primeira instância, em conseqüência, a um mês de detenção, mantidos os demais termos da sentença. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES aguarda o retorno de vista. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h05.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049292-5 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00023/02-0 Advªs Renato Brasileiro de Lima e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049215-1 (FCB/JLL) AUD7aCJM proc 00019/02-2 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049264-0 (ACN/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00036/02-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049187-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00010/99-9 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA, ERNANI VILLELA NELSIS, RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA e SIDNEI JOSÉ BARBIERI
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049257-7 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00008/01-8 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
6 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001286-5 (SXF/JCF) AUD 11aCJM proc 60/99- 9 APELFO 2000.01.048546-5 Adv JOSÉ LUIZ PEREIRA FILHO
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049296-8 (JCF/HMS) AUD7aCJM proc 00028/02-1 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049138-4 (JLL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00004/02-8 Advªs ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA e GABRIELA PIETSCH SERAFIN
9 - Apelação (FO) - 2002.01.048961-4 (HMS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00013/02-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049297-6 (JCF/EHR) 1aAUD1aCJM proc 00011/02-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Apelação (FO) - 2002.01.049163-5 (MAX/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00002/01-0 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
13 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007081-3 (MAX) 3aAUD1aCJM inq 000023/02 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e TANIA MARA DA CUNHA SUCINI COURY
14 - Embargos (FO) - 2002.01.048888-3 (JJP/CAM) AUD6aCJM proc 00001/01-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
15 - Embargos (FE) - 2002.01.006973-4 (SXF/FCB) AUD12aCJM proc 00506/01-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
16 - Conselho de Justificação - 2002.01.000190-6 (MAX/FCB) Adv MARIA DA GLÓRIA VIEIRA DA SILVA
17 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001853-3 (ACN) 1aAUD2aCJM inq 000001/03
18 - Apelação (FO) - 2002.01.049231-3 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00010/01-7 Adv SILVIO MARIO MESSIAS DE OLIVEIRA
19 - Embargos (FO) - 2003.01.049123-0 (SXF/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00017/01-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
20 - Apelação (FO) - 2002.01.049194-5 (FCB/EHR) 2aAUD2aCJM proc 00001/02-2 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
21 - Apelação (FO) - 2002.01.049200-3 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00004/01-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
22 - Embargos (FO) - 2002.01.006937-6 (JJP/ACN) 1aAUD3aCJM inq 000035/00 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049259-3 (JLL/ACN) AUD8aCJM proc 00013/02-2 Advªs GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA
24 - Apelação (FO) - 2002.01.049204-6 (HMS/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00010/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
25 - Apelação (FO) - 2001.01.048852-9 (FCB/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00028/00-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
26 - Apelação (FO) - 2003.01.049260-7 (MAX/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00050/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
27 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 27.05.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno