SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE MAIO DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Kleber de Carvalho Coêlho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA agradeceu à Presidência, Vice-Presidência e à Secretaria do Tribunal Pleno pelo apoio dispensado no dia de ontem, na realização da audiência de qualificação e interrogatório do acusado na Ação Penal Originária nº 2003.01.000049-1/DF.

Na seqüência, referindo-se a notícia veiculada no Correio Braziliense, de 20/05/2003, registrou sua preocupação com as proposições do Sr. Secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Dr. Sérgio Rabello Tamm Renault, que defendeu que "juiz tem que julgar, não tem de administrar", declaração esta que foi veementemente rebatida pelos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Nilson Vital Naves, e do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033813-6 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTES: GUSTAVO DALCAROBO FATURI, 3º Sgt Ex; JULIANO ANTÃO BRESSAN PAGNOSSÍN, Cab Ex; JULIANO OSÓRIO ROLIM, Sd Ex; ELEANDRO STIVAL, Sd Ex; e VANDERLEI LUIS CORREA, ex-Sd Ex, todos respondendo ao Processo nº 20/02-0, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetram o presente writ, pedindo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal e, no mérito, que seja confirmada a liminar. IMPETRANTE: Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, de ofício, concedeu a Ordem de Habeas Corpus para determinar a separação do Processo nº 20/02-0, em curso na 3ª Auditoria da 3ª CJM, a partir do aditamento da Denúncia, declarando-se nulos todos os atos subseqüentes ao referido aditamento, com fulcro no Art. 106, alínea "a" do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), SÉRGIO XAVIER FEROLLA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO denegavam a Ordem por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049200-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ROSENILDA DE GOUVÊA LOPES DA SILVA, Civil, condenada à pena de 04 anos de reclusão, em regime fechado, como incursa no Art. 251, § 3º, c/c os Arts. 70, inciso I, e 80, todos do CPM, e com o Art. 50, § 2º, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM de 23/05/2002. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pela Defesa. E, na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator) que rejeitava a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada pela Defensoria Pública da União. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o Relator. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH aguarda o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, pela Defesa, e o Dr. Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. O Presidente deferiu pedido da Defesa para que a mesma seja intimada previamente do retorno de vista, para o prosseguimento do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2003.01.007082-5 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: MÁRIO LUIZ DA SILVA ALVES, ex-Cb Mar. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/03/2003, proferida nos Autos de Execução de Sentença do Processo nº 508/98-5, que julgou extinta a pena imposta ao ex-Cb Mar MÁRIO LUIZ DA SILVA ALVES. Advas. Dras. Sheila Mattoso Barbosa, Lúcia Borges Bomfim Filha e Eliane Pires Ramos Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defesa, mantendo, integralmente, a Decisão a quo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007085-6 - MS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 10/03/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Ten-Cel Aer MARCONI RAMOS, como incurso no Art. 223 do CPM. Adv. Dr. Algacyr Torres Pissini Neto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para manter íntegra a Decisão de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007070-8 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/11/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Ten Cel Aer JOSUÉ BATISTA DE JESUS NETO e contra o Maj Aer CARLOS EDUARDO BARROSO FRANCO, como incursos no Art. 324 do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar e, reformando a Decisão de primeiro grau, recebeu a Denúncia oferecida contra o Ten Cel Aer JOSUÉ BATISTA DE JESUS NETO e contra o Maj Aer CARLOS EDUARDO BARROSO FRANCO, como incursos no Art. 324, do CPM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007078-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/02/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Aer LAERCE SACRAMENTO DE SOUZA, o Cb Aer JORGE LUIZ MARTINS CRESPO e os Sds Aer CARLOS WILSON DE CASTRO e CLÁUDIO DA COSTA ROCHA JÚNIOR, todos como incursos no Art. 303, § 3º, do CPM. Advs. Drs. Carlos da Costa Rocha e Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Aer LAERCE SACRAMENTO DE SOUZA, o Cb Aer JORGE LUIZ MARTINS CRESPO e os Sds Aer CARLOS WILSON DE CASTRO e CLÁUDIO DA COSTA ROCHA JÚNIOR, todos como incursos no Art. 303, § 3º, do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18h05.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049138-4 (JLL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00004/02-8 Advªs ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA e GABRIELA PIETSCH SERAFIN

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049194-5 (FCB/EHR) 2aAUD2aCJM proc 00001/02-2 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA

3 - Embargos (FO) - 2003.01.049123-0 (SXF/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00017/01-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

4 - Apelação (FO) - 2002.01.048961-4 (HMS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00013/02-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049231-3 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00010/01-7 Adv SILVIO MARIO MESSIAS DE OLIVEIRA

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049297-6 (JCF/EHR) 1aAUD1aCJM proc 00011/02-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

7 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001853-3 (ACN) 1aAUD2aCJM inq 000001/03

8 - Embargos (FO) - 2002.01.049071-3 (HMS/ACN) AUD5aCJM proc 00004/00-2 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049072-8 (ACN/SXF) AUD4aCJM proc 00012/00-7 Advs JOSE ANTONIO ROMEIRO e REGIVANO FIORINDO

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049215-1 (FCB/JLL) AUD7aCJM proc 00019/02-2 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049264-0 (ACN/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00036/02-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049187-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00010/99-9 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA, ERNANI VILLELA NELSIS, RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA e SIDNEI JOSÉ BARBIERI

13 - Embargos (FO) - 2003.01.007042-1 (ACN/MAX) 1aAUD3aCJM inq 000041/02 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049257-7 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00008/01-8 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049266-6 (JLL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00053/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049276-3 (MHL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/01-0 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

17 - Apelação (FO) - 2002.01.049064-7 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00026/02-2 Advs CHARLES SANTOLIA DA SILVA COSTA, LUIS LAGO DOS SANTOS e NORLEY THOMAS LAUAND

18 - Apelação (FE) - 2002.01.049202-1 (SXF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00511/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049292-5 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00023/02-0 Advªs Renato Brasileiro de Lima e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

20 - Embargos (FO) - 2002.01.006937-6 (JJP/ACN) 1aAUD3aCJM inq 000035/00 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

21 - Apelação (FO) - 2003.01.049259-3 (JLL/ACN) AUD8aCJM proc 00013/02-2 Advªs GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA

22 - Apelação (FO) - 2002.01.049055-8 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049296-8 (JCF/HMS) AUD7aCJM proc 00028/02-1 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

24 - Apelação (FO) - 2002.01.049204-6 (HMS/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00010/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

25 - Apelação (FO) - 2001.01.048852-9 (FCB/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00028/00-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

26 - Apelação (FO) - 2003.01.049260-7 (MAX/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00050/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

27 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001286-5 (SXF/JCF) APELFO 2000.01.048546-5 Adv JOSÉ LUIZ PEREIRA FILHO

28 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 22.05.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno