SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE MAIO DE 2003 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA saudou o Dr. Antonio Carlos de Nogueira Filho que se encontrava no Plenário da Corte.

Em seguida, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH propôs ao Plenário voto de pesar pelo falecimento do Dr. Raymundo Faoro, ocorrido hoje no Rio de Janeiro. Acrescentou que o finado foi um dos mais eminentes presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, destacado defensor dos direitos humanos, artífice da abertura política promovida a partir do Governo Geisel durante o regime militar, e intelectual de excepcional envergadura, integrante da Academia Brasileira de Letras. O Plenário, por unanimidade, aprovou o voto de pesar a ser apresentado à família, à Academia Brasileira de Letras e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, em nome do Ministério Público Militar, se associou às manifestações de pesar.

JULGAMENTOS

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048922-7 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: GABRIEL LUCENA MAIA FILHO, CF RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/03/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048922-3/DF. Adv. Dr. Wendell do Carmo Sant'ana.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo o Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para, desconstituindo o Acórdão embargado, absolver o CF RRm GABRIEL LUCENA MAIA FILHO com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Wendell do Carmo Sant'ana, pela Defesa, e o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049268-2 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CLEVERSON LUIZ DE MAGALHÃES, Civil, condenado à pena de 01 mês e 10 dias de detenção, como incurso no Art. 216, c/c o Art. 72, inciso I, 1ª parte, ambos do CPM, tendo sido estabelecido o regime aberto para o cumprimento inicial da pena nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o Art. 62 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13/11/2002. Adv. Dr. Guilherme Duarte da Conceição, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), declarando a prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena in abstracto, com a conseqüente extinção da punibilidade do crime cometido pelo Civil CLEVERSON LUIZ DE MAGALHÃES, ex vi do Art. 123, inciso IV, c/c o Art. 125, inciso VII, e Art. 129, todos do CPM. O Ministro MARCUS HERNDL (Relator) rejeitava a preliminar e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). Na forma do Art. 79, § 1º do RISTM, usaram da palavra o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, pela Defesa.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007079-1 - PR - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 22/11/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex CÉSAR STOROSTZ, como incurso no Art. 240, § 5º, do CPM; e contra os Civis GERALDO ASSIS TRENTO e MOACIR DA SILVA MACHADO, como incursos no Art. 255, caput, do citado Diploma Legal. Advs. Drs. Felipe Caldas Menezes e Roberto Venâncio Júnior, Defensores Públicos da União; e Dr. João Israel Pereira Pinto.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Decisão recorrida, receber a Denúncia em relação ao ex-Sd Ex CÉSAR STOROSTZ, como incurso nas sanções do Art. 240, § 5º do Código Penal Militar, mantendo a rejeição em relação aos Civis GERALDO ASSIS TRENTO e MOACIR DA SILVA MACHADO, por ausência de justa causa.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048874-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTES: ALEX ALVES NOGUEIRA JÚNIOR e EDSON MENDES RODRIGUES JÚNIOR, MNs. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/04/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048874-0/RJ. Adv. Dr. Adhemar Marcondes de Moura, Subdefensor Público-Geral da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado e, de ofício, declarou extinta a punibilidade dos crimes praticados pelos Marinheiros ALEX ALVES NOGUEIRA JÚNIOR e EDSON MENDES RODRIGUES JÚNIOR, pela prescrição da pretensão punitiva, com base nos Arts. 125, inciso VII e § 1º, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048540-6 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: REGINALDO BEZERRA DE FREITAS e MÁRCIO HUGUENIM, Civis, condenados à pena de 04 anos de reclusão, como incursos no Art. 242, § 2º, inciso IV, do CPM e LUCIANO HUGUENIM, também Civil, condenado à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no Art. 242, § 2º, inciso IV, do CPM, c/c o Art. 29, § 1º, do CP, todos com o regime aberto para o início do cumprimento da pena e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/02/2000. Adva. Dra. Carmen Lúcia Alves de Andrade, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048902-9 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição da 2º Sgt Mar VANICE DA SILVA BILION do crime previsto no Art. 206 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/08/2001. Advas. Dras. Felisbina Rosangela Ubaldo de Azeredo, Carla dos Santos Riente e Christiane Azeredo Vieira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial para, mantendo a absolvição, alterar sua fundamentação para o Art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2002.01.049202-1 (SXF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00511/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049257-7 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00008/01-8 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049264-0 (ACN/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00036/02-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049187-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00010/99-9 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA, ERNANI VILLELA NELSIS, RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA e SIDNEI JOSÉ BARBIERI

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049072-8 (ACN/SXF) AUD4aCJM proc 00012/00-7 Advs JOSE ANTONIO ROMEIRO e REGIVANO FIORINDO

6 - Embargos (FO) - 2003.01.007042-1 (ACN/MAX) 1aAUD3aCJM inq 000041/02 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

7 - Embargos (FO) - 2002.01.049071-3 (HMS/ACN) AUD5aCJM proc 00004/00-2 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049064-7 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00026/02-2 Advs CHARLES SANTOLIA DA SILVA COSTA, LUIS LAGO DOS SANTOS e NORLEY THOMAS LAUAND

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049276-3 (MHL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/01-0 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049266-6 (JLL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00053/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049215-1 (FCB/JLL) AUD7aCJM proc 00019/02-2 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

12 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007078-3 (HMS) 4aAUD1aCJM inq 000058/02 Advªs CARLOS DA COSTA ROCHA e CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049296-8 (JCF/HMS) AUD7aCJM proc 00028/02-1 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

14 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007085-6 (VGF) AUD9aCJM Adv ALGACYR TORRES PISSINI NETO

15 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007070-8 (MAL) 1aAUD1aCJM inq 000079/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049200-3 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00004/01-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

17 - Recurso Criminal (FE) - 2003.01.007082-5 (EHR) 1aAUD1aCJM proc 00508/98- 5 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES, LUCIA BORGES BONFIM FILHA e SHEILA MATTOSO BARBOSA

18 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001286-5 (SXF/JCF) APELFO 2000.01.048546-5 Adv JOSÉ LUIZ PEREIRA FILHO

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049292-5 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00023/02-0 Advªs Renato Brasileiro de Lima e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

20 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 20.05.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno