SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE ABRIL DE 2003 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausentes, justificadamente, os Ministros José Julio Pedrosa e Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033802-0 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: CARLOS MARQUES NOGUEIRA FILHO, Maj Ex, respondendo ao Processo nº 13/02-4, perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a sustação do processo penal em curso, determinando-se que a autoridade dita coatora se abstenha de praticar qualquer ato processual, até decisão final do presente writ e, no mérito a concessão definitiva da Ordem, extingüindo-se e arquivando-se o citado processo, por falta de justa causa. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 22ª Sessão, em 15/04/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem de Habeas Corpus. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator), MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MAX HOERTEL concediam a ordem para trancar o Processo nº 13/02-4, em curso na Auditoria da 7ª CJM, contra o Maj Ex CARLOS MARQUES NOGUEIRA FILHO, com fundamento no Art. 467, alínea "c", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. O Ministro Relator fará voto vencido. Os votos dos Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foram computados na forma do Art. 78, § 1º do RISTM.
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033803-9 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: RENAN DE LIMA LIRA, Cap Ex, respondendo ao Processo nº 46/02-1, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja suspenso o andamento do processo até a decisão final do writ, determinando-se, em conseqüência, o trancamento da citada ação penal. IMPETRANTES: Drs. Lenio dos Santos Corrêa e Lélio Antônio dos Santos Corrêa.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049093-0 - CE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, no tocante à absolvição de KLADSON TAUMATURGO FARIAS, Cap Ex e de JOÃO BARBOSA LIMA, 2º Sgt Ex, ambos do crime previsto no Art. 222, § 1º (por duas vezes), c/c os Arts. 209 e 53; e de PAULO ANDRÉ VERAS, Cap Ex, do crime previsto no Art. 222, § 1º, c/c os Arts. 209 e 53, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 14/05/2002. Adv. Dr. Antonio Nereu Dias Catonho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, e, no mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença absolutória, condenar o Cap Ex KLADSON TAUMATURGO FARIAS à pena de 01 ano, 06 meses e 18 dias de prisão, como incurso nos artigos 222, § 1º, e 209, caput, c/c os artigos 53, § 2º, inciso I, e 59, todos do CPM; o Cap Ex PAULO ANDRÉ VERAS à pena de 09 meses de prisão, como incurso nos artigos 222, § 1º, e 209, caput, c/c os artigos 53 e 59, todos do CPM, e o 2º Sgt Ex JOÃO BARBOSA LIMA à pena de 11 meses de prisão, como incurso nos artigos 222, § 1º, e 209, caput, c/c os artigos 53 e 59, todos do CPM, declarando, de ofício, extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do artigo 123, inciso IV, c/c os artigos 125, inciso VII, e 133, todos do CPM, e 81 do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Antônio Nereu Dias Catonho, pela defesa.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007073-2 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: VICEMAR SIDNEI CIRINO, Cel Ex R/1. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31/01/2003, que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado e a conseqüente declaração da extinção de punibilidade do Recorrente nos autos do Processo nº 17/02-3. Advs. Drs. Carlos Magno Vieira da Silva e Andréa Medeiros Machado.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e MAX HOERTEL davam provimento ao presente recurso para, reformando a Decisão atacada, deferir o pleito da defesa do Cel Ex R/1 VICEMAR SIDNEI CIRINO e reconhecer a seu favor a prescrição da pretensão punitiva do Estado, declarando, por conseqüência, a extinção de sua punibilidade em relação aos fatos contra sua pessoa narrados na Ação Penal nº 17/02-3, em trâmite no Juízo da Auditoria da 11ª CJM. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Magno Vieira da Silva, pela defesa, e o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, que discordou do parecer do Ministério Público Militar constante dos autos e opinou pelo improvimento do presente recurso, tendo sido consultada a Defesa pelo Relator, na forma do § 3º do Art. 75 do RISTM.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007064-3 (EHR) 3aAUD1aCJM inq 000102/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049157-0 (VGF/ACN) AUD4aCJM proc 00006/01-5 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
3 - Embargos (FO) - 2003.01.049109-4 (JLL/CAM) 1aAUD3aCJM inq 000025/99 Adv JOÃO LUCENO DE JESUS
4 - Apelação (FE) - 2002.01.049142-4 (SXF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00514/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049078-7 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00018/00-6 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049113-9 (SXF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00003/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049070-1 (SXF/ACN) AUD5aCJM proc 00006/00-5 Adv ELISETE DIAS LOPES HARGER
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049221-6 (MHL/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00007/02-3 Advs JORGE CLADISTONE POZZOBOM e LUIS SERGIO VASQUES MIOTTI
9 - Apelação (FE) - 2002.01.049207-2 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00517/01-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
10 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007068-6 (MAL) 2aAUD3aCJM proc 00012/93- 2 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
11 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007071-6 (EHR) Adv ALESSANDRA CUNHA PEREIRA
12 - Apelação (FO) - 2001.01.048902-9 (EHR/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00003/01-2 Advªs CARLA DOS SANTOS RIENTE, CHRISTIANE AZEREDO VIEIRA e FELISBINA ROSANGELA UBALDO DE AZEREDO
13 - Apelação (FE) - 2002.01.049226-9 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00527/02-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
14 - Apelação (FO) - 2000.01.048540-6 (MAX/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00010/98-8 Advª CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
15 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007074-0 (OPS) AUD10aCJM inq 000009/02 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
16 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007075-9 (OPS) 3aAUD1aCJM inq 000111/02 Adv ARY SERGIO DIB DIAS FILHO
17 - Embargos (FO) - 2002.01.048874-3 (JJP/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00046/00-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
18 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007076-7 (OPS) 3aAUD1aCJM inq 000108/02 Adv RONALDO LÉLIO CHERMAN
19 - Embargos (FO) - 2002.01.048922-7 (SXF/JCF) AUD11aCJM proc 00025/00-0 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA
20 - Embargos (FO) - 2003.01.048815-8 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
21 - Apelação (FE) - 2002.01.049182-3 (EHR/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00501/02-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
22 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 29.04.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno