SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE ABRIL DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH homenageou a Força Aérea Brasileira, pela passagem nesta data do 58º aniversário do DIA DA AVIAÇÃO DE CAÇA, saudando os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, MARCUS HERNDL e HENRIQUE MARINI E SOUZA, enaltecendo, ainda, a bravura daqueles jovens que foram defender as cores da Bandeira do Brasil nos céus da Itália para combater o Nazi-facismo.

O Ministro-Presidente, usando da palavra, fez suas e do Tribunal as palavras exaradas pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.

O Ministro MARCUS HERNDL agradeceu as palavras de homenagens prestadas.

O Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, se associou às manifestações de saudação prestadas, em nome do Ministério Público Militar.

JULGAMENTOS

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.01.000311-0 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. SUSCITANTE: A MMa. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 63/02, em que figura como indiciado o Sd FN ALEKSANDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA. SUSCITADO: O Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 20ª Sessão, em 10/04/2003, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, não conheceu do Conflito de Competência nº 2003.01.000311-0/SP, com fulcro no Art. 28, inciso V, da Lei nº 8.457/92 e § 1º do Art. 506 do CPPM, e, em razão do conhecimento da matéria versada nos autos do Processo nº 002/01-6, da 4ª Auditoria da 1ª CJM, ora em sede de Apelação neste Superior Tribunal Militar, concedeu Habeas Corpus de ofício, com fundamento nos Arts. 87, 100, 101, 102, 103, 467, alíneas "b" e "i", 470 e 506, § 1º, todos do CPPM, para anular o processo a partir da decisão da MMa. Juíza- Auditora que declinou da competência da 4ª Auditoria da 1ª CJM, devendo-se proceder a novo julgamento em simultaneus processus dos delitos denunciados. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e MAX HOERTEL conheciam do presente Conflito de Competência, exclusivamente, para declarar, de ofício, com fundamento no Art. 504, parágrafo único, nulo o presente processo, a partir de fl. 385, inclusive, com base no Art. 500, inciso I, primeira parte, tudo do CPPM, determinando a baixa dos autos à 4ª Auditoria da 1ª CJM, para que o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha daquele Juízo se manifestasse sobre a pretensão do Órgão Ministerial de fl. 383 deste apartado (fl. 460 dos autos principais), mais especificamente, quanto aos fatos relacionados ao ofendido - Cb BARBOSA. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049240-2 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCELO GOMES MOTA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso nos Arts. 157, caput e 209, caput, c/c o Art. 53, caput, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade e tendo sido fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do Art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/11/2002. Adva. Dra. Michelle Valéria Macedo Silva, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Relator, declarando a extinção da punibilidade do Sd Ex MARCELO GOMES MOTA pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art. 123, inciso IV, c/c os Arts. 125, inciso VII, e seus §§ 1º, 3º e 5º, incisos I e II, e 129, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não conheciam da matéria como preliminar prejudicial ao mérito da questão. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049171-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: MACIEL GARCIA ALVES, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art. 240, § 4º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/08/2002. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex MACIEL GARCIA ALVES à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art. 240, § 4º c/c o Art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mantidas as condições especificadas na audiência admonitória.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049097-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. EMBARGANTES: VANDERLEI TEODORO DE SOUZA, Sd Ex e CARLOS ALEXANDRE TEODORO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/12/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049097-3. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os presentes Embargos, para, reformando o v. Acórdão, absolver o Sd Ex VANDERLEI TEODORO DE SOUZA e o Civil CARLOS ALEXANDRE TEODORO, com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049284-6 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDRÉ DA SILVA ALVES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/11/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049021-7 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: LISSANDRO DOS SANTOS CARDOSO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/08/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049021-3. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, acolheu os presentes Embargos, para, reformando parcialmente o Acórdão hostilizado, fixar o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena imposta ao Civil LISSANDRO DOS SANTOS CARDOSO, ex vi do Art. 33, § 2º, alínea "b", do CP. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos Infringentes do Julgado, para, reformando o Acórdão hostilizado, manter a condenação e a prisão do Civil LISSANDRO DOS SANTOS CARDOSO, anulando a Sentença, de modo que outra fosse proferida, com a fixação do regime prisional para o início do cumprimento da pena. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA rejeitava os Embargos para manter íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.049029-2 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: LUIS CÉSAR MARQUES ALVES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/10/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049029-9/RS. Adv. Dr. Adhemar Marcondes de Moura, Subdefensor Público-Geral da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo íntegro o r. Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o Sd Ex LUIS CÉSAR MARQUES ALVES do crime previsto no Art. 290 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049178-5 - MS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VAGNER GONÇALVES BENITES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 30/07/2002. Adva. Dra. Maíra Santos Abrão, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegro o decreto condenatório de 1º grau. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049197-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Mar RUBICHÉ RAMÃO PRADO dos crimes previstos no Art. 305, c/c os Arts. 80 e 342, c/c os Arts. 79 e 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/08/2002. Adv. Dr. Agostinho Campos.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar para manter a Sentença de primeira instância que absolveu o 3º Sgt Mar RUBICHÉ RAMÃO PRADO dos crimes previstos no Art. 305, c/c os Arts. 80 e 342, c/c os Arts. 79 e 80, tudo do CPM, porém fundamentando a absolvição, de ambos os crimes, na alínea "e", do Art. 439, do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.

A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007064-3 (EHR) 3aAUD1aCJM inq 000102/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

2 - Embargos (FO) - 2003.01.049109-4 (JLL/CAM) 1aAUD3aCJM inq 000025/99 Adv JOÃO LUCENO DE JESUS

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049070-1 (SXF/ACN) AUD5aCJM proc 00006/00-5 Adv ELISETE DIAS LOPES HARGER

4 - Apelação (FE) - 2002.01.049142-4 (SXF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00514/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049078-7 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00018/00-6 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

6 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007075-9 (OPS) 3aAUD1aCJM inq 000111/02 Adv ARY SERGIO DIB DIAS FILHO

7 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007073-2 (OPS) AUD11aCJM proc 00017/02-3 Advªs ANDRÉA MEDEIROS MACHADO e CARLOS MAGNO VIEIRA DA SILVA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049113-9 (SXF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00003/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI

9 - Embargos (FO) - 2002.01.048922-7 (SXF/JCF) AUD11aCJM proc 00025/00-0 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA

10 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007076-7 (OPS) 3aAUD1aCJM inq 000108/02 Adv RONALDO LÉLIO CHERMAN

11 - Embargos (FO) - 2002.01.048874-3 (JJP/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00046/00-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049157-0 (VGF/ACN) AUD4aCJM proc 00006/01-5 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

13 - Habeas Corpus - 2003.01.033802-0 (VGF) AUD7aCJM proc 00013/02-4

14 - Apelação (FE) - 2002.01.049182-3 (EHR/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00501/02-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

15 - Embargos (FO) - 2003.01.048815-8 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

16 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007068-6 (MAL) 2aAUD3aCJM proc 00012/93-2 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

17 - Apelação (FE) - 2002.01.049207-2 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00517/01-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049221-6 (MHL/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00007/02-3 Advs JORGE CLADISTONE POZZOBOM e LUIS SERGIO VASQUES MIOTTI

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049093-0 (ACN/SXF) AUD10aCJM proc 00003/00-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

20 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 24.04.2003)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno