SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 14 DE ABRIL DE 2003 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros José Luiz Lopes da Silva e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente proferiu palavras de homenagem ao Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, pelo transcurso de sua data natalícia ocorrida em 11 de abril, bem como ao Ministro MARCUS HERNDL, pela passagem de seu aniversário no dia de hoje.

Na seqüência, antecipadamente, saudou os Ministros oriundos da Força Terrestre pelo Dia do Exército a ocorrer no dia 19 de abril, enaltecendo o empenho do Exército Brasileiro na manutenção da soberania e integridade territorial do País, ao longo de sua história.

O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA agradeceu as palavras exaradas pelo Ministro-Presidente cumprimentando o Exército Brasileiro e agradeceu, ainda, em seu nome e no do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, a presença dos Ministros da Corte no dia da solenidade de entrega da Medalha Militar, com passador de platina, como reconhecimento pelos 50 anos de serviços prestados.

O Vice-Procurador-Geral, Dr. Edmar Jorge de Almeida, se associou às homenagens prestadas, em nome do Ministério Público Militar.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033806-3 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: RONILSON COSTA VIEIRA, Cb Mar, preso por ordem do Cmt do Navio Ary Parreiras, CF Jorge Luiz, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo a concessão da ordem para que seja trancado o IPM e, de imediato, que seja posto em liberdade, mediante expedição do competente Salvo-Conduto. IMPETRANTE: Dr. Monclar da Rocha Bastos.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049217-8 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Mar RRm EDUARDO CZUBINSKI do crime previsto no Art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/09/2002. Adva. Dra. Michelle Valéria Macedo Silva, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de intempestividade do recurso do Ministério Público Militar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 1º Sgt Mar RRm EDUARDO CZUBINSKI à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art. 251 do CPM e, de ofício, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade do crime pela prescrição da pretensão punitiva, com base nos Arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII, e 133, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do representante do Ministério Publico Militar para manter a Sentença de primeira instância que absolveu o 1º Sgt Mar RRm EDUARDO CZUBINSKI, do crime previsto no Art. 251, caput, do Código Penal Militar, porém, alterando o fundamento da absolvição da alínea "d" para a alínea "b", do Art. 439, do Código de Processo Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048992-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSÉ RENATO ALVES PRUDENTE, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art. 254, caput, última parte, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/11/2001. Adv. Dr. Fabio Elizeu Gaspar, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e fará declaração de voto. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade do crime cometido por JOSÉ RENATO ALVES PRUDENTE, em razão da prescrição da pretensão punitiva, a teor dos Arts. 125, inciso VI e § 1º, e 129, do CPM.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049011-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: WAGNER DA SILVA RODRIGUES, Cb FN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art. 315, c/c o Art. 311, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/01/2002. Adv. Dr. Leonardo Cuña de Souza, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença a quo. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049049-3 - PA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LINDOMAR DE MORAIS GOMES, Sd FN, condenado à pena de 02 anos e 02 meses de reclusão, como incurso nos Arts. 177 e 205, caput, c/c os Arts. 30, inciso II, e 79, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art. 102 do citado diploma legal, tendo sido estabelecido o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 62 do CPM, c/c o Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23/04/2002. Advs. Drs. Francisco Genésio Bessa de Castro e Maria Elisa Bessa de Castro.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação imposta ao Sd FN LINDOMAR DE MORAIS GOMES, reduzir a pena que lhe foi imposta para 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso nos Arts. 177 e 205, caput c/c os Arts. 30, inciso II e 79, convertida em prisão, na forma do Art. 59, excluída a aplicação do Art. 102, tudo do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no Art. 626, do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de apresentar-se, trimestralmente, ao Juízo de Execução, designando-se o Juiz- Auditor da 8ª CJM para presidir a Audiência Admonitória, ex vi do Art. 611, da Lei Adjetiva Castrense, caso não esteja extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO negavam provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FE) Nº 1998.01.048184-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: PAULO ROGÉRIO MASSANEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17/09/98. Adv. Dr. Adhemar Marcondes de Moura, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o apelo e, de ofício, declarou nulo o presente processo, determinando o seu arquivamento.

A Sessão foi encerrada às 18h40.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049051-5 (JJP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/00-0 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

2 - Apelação (FE) - 2002.01.049045-2 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00506/01-6 Adv JOÃO BATISTA DOS SANTOS

3 - Embargos (FO) - 2003.01.049097-7 (JCF/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00004/02-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

4 - Apelação (FE) - 2002.01.049142-4 (SXF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00514/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

5 - Embargos (FO) - 2003.01.049109-4 (JLL/CAM) 1aAUD3aCJM inq 000025/99 Adv JOÃO LUCENO DE JESUS

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049171-6 (JCF/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00029/01-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049265-8 (JCF/JLL) AUD9aCJM proc 00013/02-0 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049229-1 (MAX/ACN) AUD10aCJM proc 00018/00-4 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049240-2 (MAX/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00021/00-1 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049014-0 (JLL/CAM) AUD6aCJM proc 00003/00-4 Advs ANDERSON FREITAS DE CERQUEIRA, CESAR DE FARIA JUNIOR, LUIZ HUMBERTO AGLE, PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO e VIVALDO AMARAL

11 - Embargos (FO) - 2003.01.049021-7 (MAX/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00001/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

12 - Apelação (FE) - 2003.01.049284-6 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00518/02-2 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

13 - Embargos (FO) - 2002.01.049029-2 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00008/01-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

14 - Conflito de Competência - 2003.01.000311-0 (HMS) 1aAUD2aCJM inq 000063/02

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049070-1 (SXF/ACN) AUD5aCJM proc 00006/00-5 Adv ELISETE DIAS LOPES HARGER

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049078-7 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00018/00-6 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

17 - Apelação (FO) - 2002.01.049157-0 (VGF/ACN) AUD4aCJM proc 00006/01-5 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049113-9 (SXF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00003/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI

19 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007064-3 (EHR) 3aAUD1aCJM inq 000102/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

20 - Apelação (FO) - 2002.01.049197-0 (CAM/MHL) 2aAUD1aCJM proc 00018/02-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS

21 - Apelação (FE) - 2002.01.049178-5 (MAX/JCF) AUD9aCJM proc 00501/02-5 Adv MAÍRA SANTOS ABRÃO

22 - Apelação (FO) - 2002.01.049093-0 (ACN/SXF) AUD10aCJM proc 00003/00-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

23 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 15.04.2003)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno