SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE ABRIL DE 2003 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Solange Augusto Ferreira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Usando da palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, saudando o Exército Brasileiro, que na presente data comemora o Dia da Engenharia, proferiu as seguintes palavras:

"O Exército comemora, hoje, o Dia da Engenharia, arma essencial ao apoio às unidades operacionais e aos serviços logísticos da Força Terrestre.

Suas principais tarefas em combate são a construção de pontes, passadeiras e sistema de obstáculos, além do lançamento e remoção dos campos de minas.

Inquestionável, no entanto, é sua tradicional e profícua participação no desenvolvimento nacional, através de inúmeras obras de cooperação como construção de estradas, ferrovias, pontes e açudes, em todo o território nacional, principalmente, nas áreas pioneiras ou naquelas assoladas por calamidades.

Dessa forma, é com orgulho que homenageio e cumprimento os bravos integrantes da Arma de Engenharia do nosso Exército, nas pessoas dos ilustres Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO."

Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS HERNDL estendeu aos componentes do Exército as felicitações pelo dia comemorativo, exaltando a maneira pela qual a referida Força prepara seus engenheiros e pesquisadores.

O Ministro-Presidente se associou às palavras exaradas pelos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS HERNDL, fazendo suas e do Plenário da Corte as homenagens prestadas.

O Ministro JOSE LUIZ LOPES DA SILVA agradeceu as manifestações de enaltecimento prestadas em nome de todos os Ministros oriundos da Força Terrestre.

Na seqüência, o Plenário acolheu proposta do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA de que se registrasse, como revestido de muita propriedade, o artigo do Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, Presidente do Conselho Consultivo do Condomínio dos Associados, veiculado pelo Correio Braziliense do dia 09 de abril do ano corrente, que aborda assunto relativo a aposentadoria dos magistrados.

JULGAMENTOS

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.01.000311-0 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. SUSCITANTE: A MMa. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 63/02, em que figura como indiciado o Sd FN ALEKSANDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA. SUSCITADO: O Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM.

Na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que não conhecia do Conflito de Competência nº 2003.01.000311-0/SP, com fulcro no Art. 28, inciso V, da Lei nº 8.457/92 e § 1º do Art. 506 do CPPM, e, em razão do conhecimento da matéria versada nos autos do Processo nº 002/01-6, da 4ª Auditoria da 1ª CJM, ora em sede de Apelação neste Superior Tribunal Militar, concedia Habeas Corpus de ofício, com fundamento nos Arts. 87, 100, 101, 102, 103, 467, alíneas "b" e "i", 470 e 506, § 1º, todos do CPPM, para anular o processo a partir da decisão da MMa. Juíza-Auditora que declinou da competência da 4ª Auditoria da 1ª CJM, devendo-se proceder a novo julgamento em simultaneus processus dos delitos denunciados. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), em voto proferido na 17ª Sessão, em 03/04/2003, conhecia do presente, exclusivamente, para declarar, de ofício, com fundamento no Art. 504, parágrafo único, nulo o presente processo, a partir de fl. 385, inclusive, com base no Art. 500, inciso I, primeira parte, tudo do CPPM, determinando a baixa dos autos à 4ª Auditora da 1ª CJM, para que o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha daquele Juízo se manifestasse sobre a pretensão do Órgão Ministerial de fl. 383 deste apartado (fl. 460 dos autos principais), mais especificamente, quanto aos fatos relacionados ao ofendido - Cb Barbosa. O Ministro MAX HOERTEL acompanhava o Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o voto de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA aguardam o retorno de vista.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049267-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: EMERSON DOS SANTOS RESENDE, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/12/2002. Adv. Dr. Pedro Otávio Correa da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença atacada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049050-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: FLAVIO DE LIMA SARDINHA BARRETO, Cad Ex, condenado à pena de 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art. 240, § 2º, c/c o Art. 72, inciso I, ambos do CPM, na forma do Art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e fixando-se o regime prisional aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/03/2002. Adv. Dr. Leonardo Cuña de Souza, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença de primeira instância que condenou o Cad Ex FLAVIO DE LIMA SARDINHA BARRETO à pena de 04 meses e 20 dias de detenção, como incurso no Art. 240, § 2º, c/c o inciso I, do Art. 72, ambos do Código Penal Militar, na forma do Art. 71 do Código Penal Brasileiro, fixando-se o regime prisional aberto, com a correção do erro material da natureza da pena de reclusão para detenção, mantendo a concessão do benefício do sursis.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049220-0 - MS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/10/2002. Adva. Dra. Fatima Aparecida de Medeiros.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

A Sessão foi encerrada às 15h40.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 1998.01.048184-4 (JJP/CAM) AUD11aCJM proc 00531/98-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049078-7 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00018/00-6 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

3 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007064-3 (EHR) 3aAUD1aCJM inq 000102/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049113-9 (SXF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00003/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049157-0 (VGF/ACN) AUD4aCJM proc 00006/01-5 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049051-5 (JJP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/00-0 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049014-0 (JLL/CAM) AUD6aCJM proc 00003/00-4 Advs ANDERSON FREITAS DE CERQUEIRA, CESAR DE FARIA JUNIOR, LUIZ HUMBERTO AGLE, PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO e VIVALDO AMARAL

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049011-6 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00012/01-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

9 - Embargos (FO) - 2003.01.049097-7 (JCF/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00004/02-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

10 - Apelação (FE) - 2002.01.049142-4 (SXF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00514/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

11 - Embargos (FO) - 2003.01.049109-4 (JLL/CAM) 1aAUD3aCJM inq 000025/99 Adv JOÃO LUCENO DE JESUS

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049171-6 (JCF/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00029/01-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049265-8 (JCF/JLL) AUD9aCJM proc 00013/02-0 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049229-1 (MAX/ACN) AUD10aCJM proc 00018/00-4 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049240-2 (MAX/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00021/00-1 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

16 - Apelação (FE) - 2002.01.049045-2 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00506/01-6 Adv JOÃO BATISTA DOS SANTOS

17 - Apelação (FO) - 2002.01.049049-3 (SXF/JCF) AUD8aCJM proc 00016/00-5 Advs FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO e MARIA ELISA BESSA DE CASTRO

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049217-8 (CAM/JJP) 2aAUD3aCJM proc 00018/00-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

19 - Apelação (FO) - 2002.01.048992-4 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00028/99-0 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR

20 - Conflito de Competência - 2003.01.000311-0 (HMS) 1aAUD2aCJM inq 000063/02

21 - Apelação (FE) - 2003.01.049284-6 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00518/02-2 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

22 - Apelação (FE) - 2002.01.049178-5 (MAX/JCF) AUD9aCJM proc 00501/02-5 Adv MAÍRA SANTOS ABRÃO

23 - Apelação (FO) - 2002.01.049197-0 (CAM/MHL) 2aAUD1aCJM proc 00018/02-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS

24 - Apelação (FO) - 2002.01.049070-1 (SXF/ACN) AUD5aCJM proc 00006/00-5 Adv ELISETE DIAS LOPES HARGER

25 - Embargos (FO) - 2002.01.049029-2 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00008/01-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

26 - Embargos (FO) - 2003.01.049021-7 (MAX/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00001/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

27 - Apelação (FO) - 2002.01.049093-0 (ACN/SXF) AUD10aCJM proc 00003/00-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

28 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 14.04.2003)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno