SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE ABRIL DE 2003 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e José Julio Pedrosa.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049054-0 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex R/1 VANDERLEI PEREIRA MARTINS do crime previsto no Art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/04/2002. Advs. Drs. José Antônio Hoff Pereira e Michelle Valéria Macedo Silva, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento convertido em diligência na 77ª Sessão, em 26/11/2002, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença atacada, condenar o 1º Sgt Ex R/1 VANDERLEI PEREIRA MARTINS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art. 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art. 626, do CPPM, excluída a sua alínea "a", deferindo ao Juiz de Execução a realização da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo do Parquet Castrense, mantendo inalterada a Sentença absolutória a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, MARCUS HERNDL e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049250-1 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: TIAGO SILVA GOMES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187 c/c os Arts. 69, 70, 72, inciso I, 73 e 189, inciso I, 2ª parte, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/10/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença atacada. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049213-5 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: FÁBIO MEDEIROS MACHADO, S2 Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20/09/2002. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença de primeira instância, absolver o S2 Aer FÁBIO MEDEIROS MACHADO, do crime previsto no Art. 290 do Código Penal Militar, com fulcro na alínea "b", do Art. 439, do Código de Processo Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro MAX HOERTEL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049081-7 - PE -Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MARIA ANITA PEREIRA DE LIMA, Civil, condenada à pena de 03 anos e 02 meses de reclusão, como incursa no Art. 316 do CPM e, por desclassificação, no Art. 248, caput, do citado CPM, c/c o Art. 71 do CP, tudo combinado com o Art. 79, primeira parte, do CPM, tendo sido fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 1º, alínea "c", e § 2º, alínea "c", do citado CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30/04/2002. Adv. Dr. Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da Defensoria Pública da União para absolver, com fulcro no Art. 439, letra "b" do CPPM, a Apelante do delito capitulado no Art. 316 do CPM, mantendo a condenação em 01 ano e 02 meses de reclusão, por infringência ao Art. 248, do mesmo Diploma Penal Castrense c/c o Art. 71 do CP, concedendo-lhe o benefício do sursis, na forma do Art. 88 do CPM, pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no Art. 626, do CPPM, à exceção de sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo a quo, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, mantendo-se o regime prisional aberto, estabelecido na Sentença se advir recolhimento a estabelecimento prisional decorrente da cassação do sursis. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049147-5 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANTÔNIO ALEXANDRE MARQUES, MN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/07/2002. Adv. Dr. José Fagundes Junior.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048899-9 - DF- Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. EMBARGANTE: ELVIS FERREIRA LIMA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/03/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048899-5/DF. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão proferido na Apelação nº 2001.01.048899-5/DF, absolver o Sd Ex ELVIS FERREIRA LIMA, com fundamento no Art. 439, alínea "b" do Código de Processo Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049230-5 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SCHARLAN GERALDO FERREIRA NASCIMENTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art. 290, c/c o Art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/09/2002. Adva. Dra. Marisa Barbanti Taiar Barbosa, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso da Defensoria Pública da União e, acrescentou ao texto da Sentença apelada, em sua parte conclusiva, a fixação do regime prisional aberto para cumprimento inicial da pena em estabelecimento sujeito à jurisdição comum, caso venha a ser cassado o sursis concedido, na forma do Art.110, da Lei nº 7210/84, c/c o Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o ex-Sd Ex SCHARLAN GERALDO FERREIRA NASCIMENTO do crime previsto no Art. 290 c/c o Art. 72, inciso I, do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049209-9 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: WELLINGTON DA SILVA LOPES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c os Arts. 72 e 189, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/09/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao Recurso, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049164-5 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 01 ano, nos termos do Art. 112, § 1º, do CPM, c/c o Art. 97, § 1º, do CP e à concessão do direito de apelar em liberdade ao segundo Apelante e JORGE HENRIQUE FRANKLIN DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo a pena restritiva de liberdade substituída por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 01 ano, nos termos do Art. 112, § 1º, do CPM, c/c o Art. 97, § 1º, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/06/2002. Advs. Drs. Leonardo Cuña de Souza e João Alberto Simões Pires Franco, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, por maioria, negou provimento a ambos os Apelos, reformando a Sentença a quo, tão-somente para afastar desta os Arts. 112, § 1º do CPM e 97, § 1º do CP. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Cb Mar JORGE HENRIQUE FRANKLIN DA SILVA, com fulcro no Art. 439, alínea "d" do CPPM, recomendando tratamento ambulatorial. Os Ministros MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MAX HOERTEL davam provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença, tornar sem efeito a aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial, e davam provimento parcial ao recurso defensivo para, reformando a Sentença, reduzir a pena imposta ao Cb Mar JORGE HENRIQUE FRANKLIN DA SILVA para 02 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art. 187 c/c os Arts. 189, inciso I, 2ª parte, 48, parágrafo único, 73 e 59, tudo do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h50.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 1998.01.048184-4 (JJP/CAM) AUD11aCJM proc 00531/98-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049051-5 (JJP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/00-0 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
3 - Apelação (FE) - 2002.01.049220-0 (HMS/CAM) AUD9aCJM proc 00505/02-0 Advª FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049014-0 (JLL/CAM) AUD6aCJM proc 00003/00-4 Advs ANDERSON FREITAS DE CERQUEIRA, CESAR DE FARIA JUNIOR, LUIZ HUMBERTO AGLE, PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO e VIVALDO AMARAL
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049050-7 (CAM/EHR) 3aAUD1aCJM proc 00007/01-0 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049011-6 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00012/01-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049217-8 (CAM/JJP) 2aAUD3aCJM proc 00018/00-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
8 - Apelação (FO) - 2002.01.048992-4 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00028/99-0 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049049-3 (SXF/JCF) AUD8aCJM proc 00016/00-5 Advs FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO e MARIA ELISA BESSA DE CASTRO
10 - Apelação (FE) - 2002.01.049142-4 (SXF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00514/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049197-0 (CAM/MHL) 2aAUD1aCJM proc 00018/02-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS
12 - Apelação (FO) - 2002.01.049070-1 (SXF/ACN) AUD5aCJM proc 00006/00-5 Adv ELISETE DIAS LOPES HARGER
13 - Embargos (FO) - 2003.01.049097-7 (JCF/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00004/02-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
14 - Embargos (FO) - 2003.01.049109-4 (JLL/CAM) 1aAUD3aCJM inq 000025/99 Adv JOÃO LUCENO DE JESUS
15 - Apelação (FE) - 2002.01.049045-2 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00506/01-6 Adv JOÃO BATISTA DOS SANTOS
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049229-1 (MAX/ACN) AUD10aCJM proc 00018/00-4 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049265-8 (JCF/JLL) AUD9aCJM proc 00013/02-0 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES
18 - Apelação (FO) - 2002.01.049171-6 (JCF/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00029/01-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049240-2 (MAX/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00021/00-1 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
20 - Conflito de Competência - 2003.01.000311-0 (HMS) 1aAUD2aCJM inq 000063/02
21 - Apelação (FE) - 2003.01.049284-6 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00518/02-2 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
22 - Apelação (FE) - 2002.01.049178-5 (MAX/JCF) AUD9aCJM proc 00501/02-5 Adv MAÍRA SANTOS ABRÃO
23 - Embargos (FO) - 2002.01.049029-2 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00008/01-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
24 - Embargos (FO) - 2003.01.049021-7 (MAX/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00001/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
25 - Apelação (FO) - 2003.01.049267-4 (JCF/SXF) 2aAUD2aCJM proc 00014/02-7 Adv PEDRO OTAVIO CORREA DA SILVA
26 - Apelação (FO) - 2002.01.049093-0 (ACN/SXF) AUD10aCJM proc 00003/00-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO
27 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 10.04.2003)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno