SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 17ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE ABRIL DE 2003 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, saudando a Justiça Militar, registrou em Plenário referências a reprodução em fitas de trechos da defesa de presos políticos do Estado Novo, em matéria veiculada no Jornal do Magistrado, de novembro de 2002 a janeiro de 2003, relativamente a sustentação oral realizada pelo decano dos advogados brasileiros Dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto, citando a Justiça Castrense com as seguintes palavras: "Gosto mais da Justiça Militar que da Justiça Comum (...). Ela é uma espécie de Tribunal do Júri em relação aos homicídios, isto é, é equânime. Ela compreende muitas vezes certas atitudes e não se preocupa com o texto legal, porque está olhando para a pessoa daquele que está sendo indiciado".
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.007024-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. EMBARGANTE: MARCELO CARPANEDO DE CARVALHO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/12/2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2001.01.007024- 4. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.01.000311-0 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. SUSCITANTE: A MMa. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 63/02, em que figura como indiciado o Sd FN ALEKSANDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA. SUSCITADO: O Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM.
Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro Relator que, preliminarmente, conhecia do presente feito, exclusivamente, para declarar, de ofício, com fundamento no Art. 504, parágrafo único, nulo o presente processo, a partir de fls. 385, inclusive, com base no Art. 500, inciso I, primeira parte, tudo do CPPM, determinando a baixa dos autos à 4ª Auditoria da 1ª CJM, para que o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha daquele Juízo se manifestasse sobre a pretensão do Órgão Ministerial de fl. 383 deste apartado (fl. 460 dos autos principais), mais especificamente, quanto aos fatos relacionados ao ofendido - Cb Barbosa. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO aguardam o retorno de vista.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001850-9 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/01/2003, que autorizou, em caráter excepcional, a inclusão do 2º Sgt Aer VLADIMIR AGOSTINHO PERES no Plano de Movimentação da Aeronáutica (PLAMOV). Adv. Dr. Eduardo Flores Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, por falta de amparo legal, para manter íntegra a Decisão questionada.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001849-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 11/12/2002, que determinou, com amparo no Art. 397, do CPPM, o arquivamento do IPM nº 21/02, em que figura como envolvido o ex-1º Ten Ex Temp FÁBIO LEANDRO MILANI.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art. 498 do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento da preliminar. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao pedido de desarquivamento dos autos do IPM nº 21/02, da 1ª Auditoria da 2ª CJM, apresentado pelo eminente Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União, por não vislumbrar nenhum indício de crime a ser apurado. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2003.01.001851-9 - PR - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 09/12/2002, que declarou a nulidade da IPD nº 260/02, em que figura como indiciado o Sd Ex ANDRÉ SOARES GOMES, determinando o arquivamento do feito. Adva. Dra. Karine Costa Carlos, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido pelo pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que prolatou seu voto na mesma Sessão, o Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, e conheceu do pedido como recurso em sentido estrito. O voto do Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA quanto à preliminar foi computado na forma do Art. 78, §1º do RISTM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento para, cassando a decisão recorrida, determinar que sejam cumpridas as diligências requeridas pelo Ministério Público Militar às fls. 29/31. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento do mérito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007056-2 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/10/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cel Ex EDMIR MÁRMORA JÚNIOR, o Ten Cel Ex JOSÉ NERO CÂNDIDO VIANNA e a Civil ELIZABETH MEDEIROS VIANNA, todos como incursos nos Arts. 303, § 1º, c/c o Art. 53; e, também, os citados oficiais superiores, como incursos no Art. 320, c/c os Art. 53 e 79, tudo do CPM. Advs. Drs. Jauro Duarte Von Gehlen, Ana Paula Dalbosco e Luciana Almeida da Silva Teixeira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 1998.01.048184-4 (JJP/CAM) AUD11aCJM proc 00531/98-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
2 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007072-4 (MAX) AUD5aCJM inq 000070/02
3 - Embargos (FO) - 2003.01.049109-4 (JLL/CAM) 1aAUD3aCJM inq 000025/99 Adv JOÃO LUCENO DE JESUS
4 - Apelação (FE) - 2002.01.049142-4 (SXF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00514/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
5 - Embargos (FO) - 2003.01.049097-7 (JCF/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00004/02-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049124-4 (MAX/JCF) AUD4aCJM proc 00011/01-9 Adv REGIVANO FIORINDO
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049081-7 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00023/01-1 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049011-6 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00012/01-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
9 - Apelação (FE) - 2002.01.049209-9 (EHR/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00532/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049230-5 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00029/01-6 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
11 - Embargos (FO) - 2002.01.048899-9 (FCB/EHR) AUD11aCJM proc 00003/01-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
12 - Apelação (FE) - 2002.01.049147-5 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00521/02-5 Adv JOSÉ FAGUNDES JUNIOR
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049235-6 (JCF/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00004/02-9 Adv JAMINSOM PIRES DE CARVALHO PAIVA
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049213-5 (CAM/MAX) AUD7aCJM proc 00014/02-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
15 - Embargos (FO) - 2002.01.049012-8 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049271-2 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00007/02-4 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
17 - Apelação (FO) - 2002.01.048992-4 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00028/99-0 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR
18 - Apelação (FE) - 2003.01.049250-1 (EHR/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00538/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049217-8 (CAM/JJP) 2aAUD3aCJM proc 00018/00-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
20 - Apelação (FE) - 2002.01.049164-5 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00522/01-1 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e LEONARDO CUÑA DE SOUZA
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049265-8 (JCF/JLL) AUD9aCJM proc 00013/02-0 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES
22 - Apelação (FO) - 2002.01.049171-6 (JCF/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00029/01-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
23 - Apelação (FO) - 2002.01.049229-1 (MAX/ACN) AUD10aCJM proc 00018/00-4 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049267-4 (JCF/SXF) 2aAUD2aCJM proc 00014/02-7 Adv PEDRO OTAVIO CORREA DA SILVA
25 - Apelação (FO) - 2002.01.049049-3 (SXF/JCF) AUD8aCJM proc 00016/00-5 Advs FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO e MARIA ELISA BESSA DE CASTRO
26 - Apelação (FO) - 2002.01.049240-2 (MAX/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00021/00-1 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
27 - Apelação (FE) - 2002.01.049045-2 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00506/01-6 Adv JOÃO BATISTA DOS SANTOS
28 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (MAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
29 - Apelação (FO) - 2002.01.049051-5 (JJP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/00-0 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
30 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007067-8 (HMS) Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
31 - Apelação (FE) - 2002.01.049220-0 (HMS/CAM) AUD9aCJM proc 00505/02-0 Advª FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
32 - Apelação (FO) - 2002.01.049014-0 (JLL/CAM) AUD6aCJM proc 00003/00-4 Advs ANDERSON FREITAS DE CERQUEIRA, CESAR DE FARIA JUNIOR, LUIZ HUMBERTO AGLE, PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO e VIVALDO AMARAL
33 - Apelação (FO) - 2002.01.049050-7 (CAM/EHR) 3aAUD1aCJM proc 00007/01-0 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
34 - Apelação (FO) - 2002.01.049195-3 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00033/00-5 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI
35 - Apelação (FO) - 2002.01.049093-0 (ACN/SXF) AUD10aCJM proc 00003/00-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO
36 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 08.04.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno