SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE ABRIL DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033794-6 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: MIGUEL GONÇALVES RODRIGUES, 2º Sgt Ex, alegando estar na iminência de sofrer coação em sua liberdade de locomoção por parte do Maj Ex MARCOS MANOEL LOPES, Cmte. da 1ª Companhia de Comunicações Blindada, impetra o presente Habeas Corpus Preventivo, requerendo, liminarmente, que seja mantido o seu direito de ir e vir, com a expedição do competente Salvo Conduto e, no mérito, que seja dado provimento ao writ. IMPETRANTE: Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a concessão da ordem por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049195-3 - MS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM, no tocante à absolvição do Maj Aer R/R MANOEL LUIZ RIBEIRO dos crimes previstos nos Arts. 251, § 3º, e 303, § 2º, c/c os Arts. 79 e 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 12/08/2002. Adv. Dr. Jorge Antônio Siufi.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo inalterada a Sentença recorrida. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento parcial ao Recurso Ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Apelado à pena de 02 anos de reclusão, de acordo com o Art. 251, caput do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art. 84 do CPM, com as condições de que trata o Art. 626 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Jorge Antônio Siufi, pela Defesa.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007067-8 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/01/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex ANTÔNIO MARCUS CASTRO DE OLIVEIRA e o Cb Ex JOÃO JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA, como incursos nos Arts. 196 e 351 do CPM. Adva. Dra. Michelle Valéria Macedo Silva, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para confirmar integralmente a Decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007072-4 - PR - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 21/02/2003, que deixou de acolher a argüição de incompetência da Justiça Militar da União, formulada pelo RMPM junto ao referido Juízo, nos autos do IPM nº 70/02, em que figura como indiciado o Asp Of Ex R/2 VICTOR RAFAEL RIBEIRO.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada de ofício pelo Ministro Relator e não conheceu do presente recurso por absoluta falta de amparo legal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049124-4 - MG - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CÉSAR BARBOSA LOURENÇO, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 0l ano, 09 meses e 06 dias de prisão, como incurso nos Arts. 334 e 335, c/c o Art. 79, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 28/05/2002. Adv. Dr. Regivano Fiorindo, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Relator, declarando a extinção da punibilidade do 2º Sgt Aer CÉSAR BARBOSA LOURENÇO pela prescrição da pretensão punitiva, com relação a duas imputações pela prática do crime previsto no Art. 335 do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não acompanhavam o acolhimento da preliminar de declaração de extinção da punibilidade sem o exame do mérito. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa, para, reformando a Sentença condenatória, absolvê-lo das demais imputações pela prática do crime previsto no Art. 335 e por incursão no crime apontado no Art. 334, ambos do CPM, com fundamento, respectivamente, nas alíneas "a" e "b", do Art. 439, do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto quanto à preliminar. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.049012-8 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MAX HOERTEL. EMBARGANTE: ADALBERTO SANTIAGO, 2º Ten Ex RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/09/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049012-4. Adv. Dr. Sergio Bertagnoli.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar nos autos da Apelação (FO) nº 2002.01.049012-4/SP, absolver o 2º Ten Ex RRm ADALBERTO SANTIAGO, do crime previsto no Art. 251, caput, do Código Penal Militar, com fulcro na alínea "b", do Art. 439, do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MAX HOERTEL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049271-2 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex EMERSON JOSÉ BEZERRA DANTAS, do crime previsto no Art. 240, § 4º, c/c o Art. 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04/12/2002. Adv. Dr. José Alfredo de Paula Silva, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial, para reformar a Sentença absolutória e condenar o Sd Ex EMERSON JOSÉ BEZERRA DANTAS à pena de 08 meses de reclusão, convertida em prisão, como incurso no Art. 240, §4º, c/c o Art. 30, inciso II, parágrafo único e Art. 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art. 84 do CPM, mediante as condições do Art. 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 do mesmo Diploma Processual Castrense. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo, em conseqüência, a Sentença absolutória por seus jurídicos fundamentos. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na sua modalidade retroativa, ex vi do Art. 123, inciso IV, c/c os Arts. 125, inciso VII, §§ 1º e 5º, inciso I, 129 e 133, tudo do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049235-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: ANSELMO DE OLIVEIRA RODRIGUES, 1º Ten Ex, condenado à pena de 03 meses e 18 dias de prisão, como incurso no Art. 175 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/09/2002. Adv. Dr. Jaminsom Pires de Carvalho Paiva.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo interposto pela Defesa, mantendo, em conseqüência, a Sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 19h20.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2002.01.049178-5 (MAX/JCF) AUD9aCJM proc 00501/02-5 Adv MAÍRA SANTOS ABRÃO

2 - Apelação (FE) - 2003.01.049250-1 (EHR/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00538/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049081-7 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00023/01-1 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

4 - Apelação (FE) - 2002.01.049164-5 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00522/01-1 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049011-6 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00012/01-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

6 - Apelação (FE) - 2002.01.049209-9 (EHR/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00532/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049230-5 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00029/01-6 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA

8 - Apelação (FE) - 1998.01.048184-4 (JJP/CAM) AUD11aCJM proc 00531/98-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

9 - Embargos (FO) - 2002.01.048899-9 (FCB/EHR) AUD11aCJM proc 00003/01-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

10 - Apelação (FE) - 2002.01.049147-5 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00521/02-5 Adv JOSÉ FAGUNDES JUNIOR

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049213-5 (CAM/MAX) AUD7aCJM proc 00014/02-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.048992-4 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00028/99-0 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049217-8 (CAM/JJP) 2aAUD3aCJM proc 00018/00-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049267-4 (JCF/SXF) 2aAUD2aCJM proc 00014/02-7 Adv PEDRO OTAVIO CORREA DA SILVA

15 - Embargos (FO) - 2002.01.049029-2 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00008/01-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

16 - Apelação (FE) - 2003.01.049284-6 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00518/02-2 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

17 - Apelação (FO) - 2002.01.049050-7 (CAM/EHR) 3aAUD1aCJM proc 00007/01-0 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

18 - Apelação (FE) - 2002.01.049220-0 (HMS/CAM) AUD9aCJM proc 00505/02-0 Advª FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049051-5 (JJP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/00-0 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

20 - Embargos (FO) - 2003.01.049021-7 (MAX/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00001/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

21 - Apelação (FO) - 2002.01.049014-0 (JLL/CAM) AUD6aCJM proc 00003/00-4 Advs ANDERSON FREITAS DE CERQUEIRA, CESAR DE FARIA JUNIOR, LUIZ HUMBERTO AGLE, PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO e VIVALDO AMARAL

22 - Conflito de Competência - 2003.01.000311-0 (HMS) 1aAUD2aCJM inq 000063/02

23 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (MAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

24 - Apelação (FO) - 2002.01.049049-3 (SXF/JCF) AUD8aCJM proc 00016/00-5 Advs FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO e MARIA ELISA BESSA DE CASTRO

25 - Apelação (FO) - 2002.01.049240-2 (MAX/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00021/00-1 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

26 - Embargos (FO) - 2003.01.049097-7 (JCF/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00004/02-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

27 - Apelação (FE) - 2002.01.049142-4 (SXF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00514/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

28 - Embargos (FO) - 2003.01.049109-4 (JLL/CAM) 1aAUD3aCJM inq 000025/99 Adv JOÃO LUCENO DE JESUS

29 - Apelação (FO) - 2002.01.049171-6 (JCF/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00029/01-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

30 - Apelação (FO) - 2003.01.049265-8 (JCF/JLL) AUD9aCJM proc 00013/02-0 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES

31 - Apelação (FO) - 2002.01.049229-1 (MAX/ACN) AUD10aCJM proc 00018/00-4 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

32 - Apelação (FE) - 2002.01.049045-2 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00506/01-6 Adv JOÃO BATISTA DOS SANTOS

33 - Apelação (FO) - 2002.01.049093-0 (ACN/SXF) AUD10aCJM proc 00003/00-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

34 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 09.04.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno