SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE MARÇO DE 2003 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os acadêmicos do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que, acompanhados da Professora Marliete Lopes dos Santos, se encontravam em visita ao Plenário da Corte.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, ressaltando a relevância do acontecimento, proferiu palavras de homenagem ao ex-Diretor Presidente da Escola Nacional da Magistratura, Desembargador Sidnei Beneti, eleito nos dias 1º e dois de fevereiro, o primeiro Vice-Presidente da União Internacional dos Magistrados (UIM), entidade fundada em 1953 na Áustria, formada por 63 Associações Nacionais de Magistrados de países pertencentes aos cinco continentes.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033799-7 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: ALEKSANDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, Sd FN, alegando encontrar-se preso, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251 do CPM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja posto imediatamente em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente alvará de soltura e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Dr. Edson Castor do Amaral.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, concedeu a Ordem de Habeas Corpus para assegurar ao paciente o direito de apelar em liberdade, por se encontrar o mesmo em liberdade por ocasião do julgamento, em decorrência da condenação imposta nos autos do Processo nº 21/01-6, oriundo da 4ª Auditoria da 1ª CJM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO denegavam a ordem por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049254-2 - CE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA MACIEL, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 03 anos, 10 meses e 08 dias de reclusão, como incurso no Art. 233, c/c os Arts. 236, inciso I, 237, inciso II, 79 e 225, § 1º, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 07/11/2002. Adv. Dr. Elan de Castro Machado.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença que condenou o 3º Sgt Aer MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA MACIEL à pena de 03 anos, 10 meses e 08 dias de reclusão, como incurso no Art. 233, c/c os Arts. 236, inciso I, 237, inciso II, 79 e 225, §1º, inciso I, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art. 102, tudo do CPM, sem sursis, fixando-se, por maioria, o regime fechado para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art. 33, §§2º, alínea "a", e 3º do CP e Art. 69 do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) fixava o regime aberto para cumprimento inicial da pena, nos termos do Art. 33, §2º, alínea "c" do CP e fará voto vencido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.048865-1 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: REGINALDO CARVALHO DE SOUSA, Cb Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/10/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048865-0. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos, por ausência de omissão no Acórdão, mantendo-o inalterado.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.01.000312-9 - PA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. SUSCITANTE: CÍCERO COSME NETO, SO Mar. SUSCITADO: O Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM. Adv. Dr. José Otávio Nunes Monteiro.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da presente argüição, por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001848-7 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/11/2002, que suspendeu o Processo nº 42/02-8, em que figura como acusado o ex-Sd Ex JOSÉ RICARDO FERREIRA, bem como o curso do prazo prescricional, por 16 anos, com fulcro no Art. 366 do CPP. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para que seja apreciado o pleito do Ministério Público Militar relativo à aplicação do artigo 412, devendo o processo, após essa providência, seguir o seu curso normal, ex vi do artigo 292, tudo do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO indeferiam a Correição Parcial, mantendo inalterada a decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049233-0 - MS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA FLORENTINO, Civil, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 30/10/2002. Adva. Dra. Alice Arraes de Souza Rodrigues, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, tão- somente reduzir o prazo de sursis para dois anos. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença recorrida. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049238-0 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: IGOR SANTOS FONTE BOA, Sd FN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/10/2002. Adv. Dr. Evaristo Almeida da Silva.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso da Defesa e manteve íntegra a Sentença a quo. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao recurso defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Sd FN IGOR SANTOS FONTE BOA do crime previsto no Art. 290 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049216-1 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JUVENIL DE CAMPOS SAMPAIO, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20/09/2002. Adv. Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049133-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à extinção da punibilidade do Sd Aer LEANDRO MONTEIRO GARCEZ, com fulcro no Art. 123 do CPM c/c o Art. 88 da Lei nº 9.099/95 c/c o Art. 1º da Lei nº 10.259/01, e à absolvição do crime previsto no Art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/07/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, determinar o regular prosseguimento da instrução criminal no Juízo a quo. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h45.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.049133-3 (ACN/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00040/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049271-2 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00007/02-4 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
3 - Apelação (FO) - 2002.01.049081-7 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00023/01-1 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049213-5 (CAM/MAX) AUD7aCJM proc 00014/02-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
5 - Apelação (FE) - 2003.01.049250-1 (EHR/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00538/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
6 - Apelação (FO) - 2002.01.048992-4 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00028/99-0 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049217-8 (CAM/JJP) 2aAUD3aCJM proc 00018/00-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
8 - Embargos (FO) - 2002.01.049012-8 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049124-4 (MAX/JCF) AUD4aCJM proc 00011/01-9 Adv REGIVANO FIORINDO
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049235-6 (JCF/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00004/02-9 Adv JAMINSOM PIRES DE CARVALHO PAIVA
11 - Apelação (FE) - 1998.01.048184-4 (JJP/CAM) AUD11aCJM proc 00531/98-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
12 - Apelação (FE) - 2002.01.049209-9 (EHR/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00532/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049050-7 (CAM/EHR) 3aAUD1aCJM proc 00007/01-0 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049014-0 (JLL/CAM) AUD6aCJM proc 00003/00-4 Advs ANDERSON FREITAS DE CERQUEIRA, CESAR DE FARIA JUNIOR, LUIZ HUMBERTO AGLE, PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO e VIVALDO AMARAL
15 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001850-9 (MHL) 1aAUD3aCJM proc 00012/01-2 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA
16 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007067-8 (HMS) Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
17 - Apelação (FE) - 2002.01.049220-0 (HMS/CAM) AUD9aCJM proc 00505/02-0 Advª FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
18 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001849-5 (JLL) 1aAUD2aCJM inq 000021/02
19 - Correição Parcial (FE) - 2003.01.001851-9 (JJP) AUD5aCJM inq 000260/02 Adv KARINE COSTA CARLOS
20 - Apelação (FO) - 2002.01.049011-6 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00012/01-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
21 - Apelação (FO) - 2002.01.049230-5 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00029/01-6 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
22 - Embargos (FO) - 2002.01.048899-9 (FCB/EHR) AUD11aCJM proc 00003/01-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
23 - Apelação (FE) - 2002.01.049147-5 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00521/02-5 Adv JOSÉ FAGUNDES JUNIOR
24 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (MAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
25 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007056-2 (FCB) 1aAUD3aCJM inq 000014/01 Advªs ANA PAULA DALBOSCO, JAURO DUARTE VON GEHLEN e LUCIANA ALMEIDA DA SILVA TEIXEIRA
26 - Apelação (FO) - 2003.01.049267-4 (JCF/SXF) 2aAUD2aCJM proc 00014/02-7 Adv PEDRO OTAVIO CORREA DA SILVA
27 - Apelação (FO) - 2002.01.049195-3 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00033/00-5 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI
28 - Apelação (FE) - 2002.01.049164-5 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00522/01-1 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e LEONARDO CUÑA DE SOUZA
29 - Apelação (FO) - 2002.01.049093-0 (ACN/SXF) AUD10aCJM proc 00003/00-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO
30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 03.04.2003)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno