SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 85ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE DEZEMBRO DE 2002 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Luiz Lopes da Silva.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 09h, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033786-5 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: VALDIR AMADEO FILHO, CF, preso no Presídio da Marinha, cumprindo pena imposta por este Tribunal, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz- Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que a pena que lhe foi imposta seja cumprida em estabelecimento civil, nos moldes fixados pelo v. Acórdão desta Corte e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Dr. Manuel de Jesus Soares.

O Tribunal, por unanimidade, confirmou o indeferimento da liminar e concedeu o writ tão-somente para determinar a aplicação, ao caso, do disposto no Art. 73, parágrafo único, alínea "c", do Estatuto dos Militares c/c o Art. 239, do CPPM.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033788-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTES: WYLERSON DOS SANTOS e FERNANDO PACHECO KUTIANSKI, respectivamente, 1º e 2º Tens FN, ambos respondendo ao Processo nº 63/02-5, como incursos nos Arts. 175 e 213, c/c o Art. 53, todos do CPM, perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus pedindo, liminarmente, que seja suspenso o andamento do referido processo, até decisão final do presente writ e, no mérito, a concessão da Ordem, trancando-se a citada ação penal por falta de justa causa. IMPETRANTE: Dr. Rogildo Ramos da Veiga.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Habeas Corpus e concedeu o writ para trancar a ação penal instaurada contra os pacientes FERNANDO PACHECO KUTIANSKI, 2º Ten Auxiliar FN, e WYLERSON DOS SANTOS, 1º Ten FN, por falta de justa causa.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048990-8 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Civil FÁBIO DOS SANTOS do crime previsto no Art. 210, §§ 1º e 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/10/2001. Adv. Dr. Leonardo Almeida Côrtes de Carvalho, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o civil FÁBIO DOS SANTOS à pena de 02 meses e 24 dias de detenção, como incurso no Art. 210, §§ 1º e 2º do CPM, declarando, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base nos Arts. 123, inciso IV , 125, inciso VII e 133, todos do Diploma Penal Castrense.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049103-1 - SP - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: MARCELO DO NASCIMENTO e ANDERSON SILVEIRA GOMES, ex-Sds Ex, condenados à pena de 06 meses de detenção, em regime aberto, como incursos no Art. 178, c/c os Arts. 69, 70, alínea "l" e 72, incisos I e II, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/05/2002. Advs. Drs. Mônica Souto Martinelli e Carlos Augusto Pariziani.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa do ex-Sd Ex MARCELO DO NASCIMENTO, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento aos apelos defensórios, mantendo a Sentença de primeiro grau.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006989-9 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: ANTÔNIO CLÁUDIO FARIA DE LIMA, ex-Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/09/2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.006989-0/RJ. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo, na íntegra, o Acórdão embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos para desconstituir o Acórdão recorrido e manter a Sentença de 1ª instância que concedeu reabilitação ao ex-Sd FN ANTÔNIO CLÁUDIO FARIA DE LIMA. O Ministro Revisor fará voto vencido.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001844-4 - CE - Relator Ministro MAX HOERTEL. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 21/10/2002, que deixou de acolher a denúncia oferecida contra a Civil MARIA VALDILÂNIA BEZERRA VIANA, como incursa no Art. 214, caput, c/c o Art. 218, incisos III e IV, ambos do CPM e, em conseqüência, determinou o arquivamento dos presentes autos. Adva. Dra. Maria Valdilânia Bezerra Viana, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Correição Parcial, em face de, na hipótese, não estar atendido o requisito da adequação.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049165-1 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUIZ CLAUDIO GOMES VERRI, ex-Sd FN, condenado à pena de 01 mês e 05 dias de prisão, como incurso no Art. 249, c/c o Art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/03/2002. Advs. Drs. Rodrigo de Abreu Fudoli e Christiane de Almeida Ferreira, Defensores Públicos da União.

O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar argüida pela Defesa, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade do ex-Sd FN LUIZ CLAUDIO GOMES VERRI, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art. 123, inciso IV, c/c o Art. 125, inciso VII, do CPM, e Art. 81 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não acompanhava o acolhimento da referida preliminar sem o exame do mérito e fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 12h.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007036-8 (JLL) AUD7aCJM proc 00035/02-8 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007044-9 (ACN) 2aAUD3aCJM inq 000014/02 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

3 - Habeas Corpus - 2002.01.033782-2 (JLL) Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

4 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007042-2 (EHR) 1aAUD3aCJM inq 000041/02 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

5 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007024-4 (JJP) 1aAUD1aCJM inq 000057/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048930-4 (SXF/CAM) AUD10aCJM proc 00013/99-1 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, FERNANDO DACCACHE e GUILHERME NETO CAMINHA

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048837-5 (JLL/ACN) AUD8aCJM proc 00007/98-7 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049068-0 (ACN/EHR) AUD8aCJM proc 00004/00-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

9 - Apelação (FE) - 2002.01.048959-4 (CEC/ACN) 6aAUD1aCJM proc 00504/01-1 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049088-4 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00030/01-4 Adv LETÍCIA DEA BANKS FERREIRA LOPES

11 - Apelação (FE) - 2002.01.049183-1 (JLL/JCF) AUD12aCJM proc 00507/02-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

12 - Apelação (FE) - 2001.01.048897-0 (CEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00502/01-8 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049139-2 (HMS/JCF) AUD5aCJM proc 00012/00-5 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049065-5 (JLL/CAM) AUD5aCJM proc 00009/01-2 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049117-1 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00008/02-2 Adv SERGIO LUIZ JACOB MOLINA

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049013-2 (CAM/SXF) 2aAUD2aCJM proc 00005/98-2 Advªs NIGSON MARTINIANO DE SOUZA e RODRIGO DE SOUZA PINTO

17 - Apelação (FO) - 2002.01.049159-7 (VGF/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00035/00-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049074-4 (JLL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00020/00-5 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

19 - Embargos (FO) - 2002.01.048885-9 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00003/01-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

20 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007037-6 (SXF) AUD11aCJM inq 003541/02 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

21 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA

22 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001845-2 (EHR) AUD7aCJM proc 00032/01-0 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

23 - Apelação (FO) - 2002.01.049158-9 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00016/02-7 Adv ARY SERGIO RODRIGUES DA COSTA

24 - Apelação (FO) - 2002.01.049133-3 (ACN/DAS) 2aAUD1aCJM proc 00040/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

25 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007041-4 (MHL) AUD10aCJM proc 00009/02-1 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

26 - Apelação (FE) - 2002.01.049212-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00523/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

27 - Apelação (FO) - 2002.01.049044-2 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00011/02-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS

28 - Apelação (FE) - 2002.01.049173-4 (JJP/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00519/02-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

29 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

30 - Habeas Corpus - 2002.01.033781-4 (MHL) Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

(Ata aprovada em 19.12.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno