SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE MARÇO DE 2003 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente registrou referências ao livro intitulado Corregedorias do Poder Judiciário, coordenado pelo Desembargador Vladimir Passos de Freitas, e publicado pela Editora Revista dos Tribunais, destacando o artigo alusivo ao "Papel da Auditoria de Correição no Âmbito da Justiça Militar da União," da lavra do Dr. Carlos Augusto de Moraes Rego, Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União, determinando o encaminhamento da referida obra à Biblioteca deste Tribunal, a fim de integrar o acervo pertinente.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033800-4 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: MARCO AURÉLIO DE ANDRADE BARROS, Ten Cel Ex, preso disciplinarmente, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus requerendo, liminarmente, a concessão da Ordem para que, inaudita altera pars, seja imediatamente posto em liberdade e, no mérito, que seja julgado procedente o writ, decretando-se a nulidade da punição disciplinar aplicada. IMPETRANTE: Dr. Ivan Soares Raslan.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, não conhecendo do presente Habeas Corpus. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e SÉRGIO XAVIER FEROLLA rejeitavam a preliminar. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049148-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: HÉLIO MÁRCIO RODRIGUES TOMAZ, 2º Sgt FN, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/07/2002. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, desconstituindo, em parte, a Sentença atacada, condenar o 2º Sgt FN HÉLIO MÁRCIO RODRIGUES TOMAZ à pena de 08 meses de detenção, como incurso no Art. 251 c/c os Arts. 253 e 240, §§ 1º e 2º, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas pelo Juízo a quo. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e MAX HOERTEL negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença recorrida. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049053-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex R/1 VILSON PEREIRA LEITE do crime previsto no Art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/04/2002. Advs. Drs. José Antônio Hoff Pereira e Renata Carla Simões Moreira Rocha, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o 3º Sgt Ex R/1 VILSON PEREIRA LEITE à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições impostas pelo Art. 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer ao Juízo de Execução a cada 06 meses, determinando ao Juízo a quo a presidência da Audiência Admonitória, de acordo com o prescrito no Art. 611, do citado Diploma Legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049143-0 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer RRm OSWALDO HIDEO ANDO do crime previsto no Art. 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/06/2002. Adv. Dr. Antonio Carlos Torres de Siqueira de Maia e Pádua, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de intempestividade do recurso do Ministério Público Militar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia a preliminar. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Apelado à pena de 02 anos de prisão como incurso no Art. 251, caput c/c o Art. 59, caput, ambos do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, com fundamento no Art. 84 do mesmo Código, sob as condições estipuladas no Art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", deferindo ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a realização da Audiência Admonitória, ex vi do Art. 611, da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter a Sentença que absolveu o SO Aer RRm OSWALDO HIDEO ANDO, do crime previsto no Art. 251, §3º do CPM, com fulcro na alínea "b" do Art. 439, do CPPM. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049145-7 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: PAULO ROBERTO SILVA DUARTE, 2º Sgt FN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 298, parágrafo único, do CPM, em regime prisional aberto, sendo a pena restritiva de liberdade convertida em tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 0l ano, com fundamento nos Arts. 113 do citado Diploma legal e 98 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/07/2002. Adv. Dr. Agostinho Campos.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o 2º Sgt FN PAULO ROBERTO SILVA DUARTE do crime previsto no Art. 298, parágrafo único, do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006890-6 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTES:: WILLIAM FONTENELLE CHAVES, ST Ex R/1, e MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVA LEITE, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/12/2001, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2001.01.006890-8/PA. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e não conheceu dos presentes embargos interpostos pela Defensoria Pública da União com relação ao ST Ex R/1 WILLIAN FONTENELLE CHAVES; e com relação à civil MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVA LEITE, por unanimidade, conheceu dos embargos e, por maioria, os rejeitou, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e JOSÉ JULIO PEDROSA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão impugnado, restabelecer a decisão que rejeitou a Denúncia oferecida contra a civil MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVA LEITE, como incursa no Art. 311 do CPM, por duas vezes. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18h40.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 1998.01.048184-4 (JJP/CAM) AUD11aCJM proc 00531/98-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049195-3 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00033/00-5 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI
3 - Correição Parcial (FE) - 2003.01.001851-9 (JJP) AUD5aCJM inq 000260/02 Adv KARINE COSTA CARLOS
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049050-7 (CAM/EHR) 3aAUD1aCJM proc 00007/01-0 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049133-3 (ACN/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00040/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049124-4 (MAX/JCF) AUD4aCJM proc 00011/01-9 Adv REGIVANO FIORINDO
7 - Apelação (FE) - 2003.01.049250-1 (EHR/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00538/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
8 - Apelação (FO) - 2002.01.048992-4 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00028/99-0 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049271-2 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00007/02-4 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049217-8 (CAM/JJP) 2aAUD3aCJM proc 00018/00-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
11 - Embargos (FO) - 2002.01.049012-8 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI
12 - Apelação (FE) - 2002.01.049216-1 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00502/02-5 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049238-0 (EHR/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00032/02-0 Adv EVARISTO ALMEIDA DA SILVA
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049233-0 (ACN/MHL) AUD9aCJM proc 00015/02-3 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES
15 - Apelação (FO) - 2002.01.049213-5 (CAM/MAX) AUD7aCJM proc 00014/02-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049267-4 (JCF/SXF) 2aAUD2aCJM proc 00014/02-7 Adv PEDRO OTAVIO CORREA DA SILVA
17 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001848-7 (SXF) 3aAUD1aCJM proc 00042/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
18 - Apelação (FO) - 2003.01.049254-2 (VGF/FCB) AUD10aCJM proc 00010/01-1 Adv ELAN DE CASTRO MACHADO
19 - Apelação (FE) - 2002.01.049164-5 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00522/01-1 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e LEONARDO CUÑA DE SOUZA
20 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007056-2 (FCB) 1aAUD3aCJM inq 000014/01 Advªs ANA PAULA DALBOSCO, JAURO DUARTE VON GEHLEN e LUCIANA ALMEIDA DA SILVA TEIXEIRA
21 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (MAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
22 - Apelação (FO) - 2002.01.049081-7 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00023/01-1 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
23 - Apelação (FE) - 2002.01.049147-5 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00521/02-5 Adv JOSÉ FAGUNDES JUNIOR
24 - Apelação (FO) - 2002.01.049093-0 (ACN/SXF) AUD10aCJM proc 00003/00-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO
25 - Apelação (FO) - 2002.01.049011-6 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00012/01-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
26 - Apelação (FE) - 2002.01.049209-9 (EHR/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00532/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
27 - Apelação (FO) - 2002.01.049230-5 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00029/01-6 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
28 - Embargos (FO) - 2002.01.048899-9 (FCB/EHR) AUD11aCJM proc 00003/01-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
29 - Apelação (FO) - 2002.01.049235-6 (JCF/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00004/02-9 Adv JAMINSOM PIRES DE CARVALHO PAIVA
30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 27.03.2003)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno