SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE MARÇO DE 2003 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA proferiu palavras de saudação aos Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Presidente e Vice-Presidente da Corte, desejando sucesso e profícua administração. Homenageou, ainda, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, dando-lhe as boas vindas.
O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR agradeceu as palavras proferidas a seu respeito, reiteradas agora pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, voltando a ocupar o assento ao lado dos Ministros mais antigos da Corte.
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH ressaltou que a Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE inicia-se no momento em que o mundo se encontra submetido a uma nova guerra, referindo-se ao ataque perpetrado pelos Estados Unidos da América contra alvos no Iraque. O Ministro-Presidente, alusivamente ao gravíssimo episódio, em nome da Corte, registrou palavras de lamento.
JULGAMENTOS
AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS Nº 2003.01.049028-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. AGRAVANTE: ONECI PEDRO SUDATI, CC RRm. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro- Relator, de 18/02/2003, proferido nos autos dos Embargos nº 2003.01.049028-4/RS. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, não acolheu o Agravo Regimental interposto pela Defesa, mantendo, em conseqüência, a Decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acolhiam o Agravo para desconstituir o despacho atacado e davam seguimento aos Embargos nº 2003.01.049028-4/RS. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) não foi computado, ex vi do Art. 545 do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007039-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/09/2002, na parte em que rejeitou a Denúncia formulada contra o Civil WALLACE DA SILVA ALBUQUERQUE, como incurso no Art. 251, c/c o Art. 53, ambos do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 9ª Sessão, em 27/02/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reconhecendo a competência da Justiça Militar da União, nos termos do artigo 9º, inciso II, alínea "a" do CPM, cassar a decisão recorrida e determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem a fim de que o MM. Juiz- Auditor se manifeste sobre o recebimento ou não da denúncia oferecida contra o civil WALLACE DA SILVA ALBUQUERQUE, à luz dos demais requisitos do artigo 77 do CPPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso e mantinham a decisão hostilizada, com fundamento no artigo 102, alínea "a" do CPPM. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007046-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/11/2002, que concedeu reabilitação ao Civil SANDRO VALÉRIO BRUNO. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 10ª Sessão, em 06/03/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Presidente, na forma do Art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão que negou provimento ao recurso de ofício, com a conseqüente manutenção da decisão a quo, que concedeu reabilitação ao Civil SANDRO VALÉRIO BRUNO. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (em voto proferido na 10ª Sessão, em 06/03/2003, e computado na forma do Art. 78, § 1º do RISTM), JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA davam provimento ao recurso, de ofício, do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, indeferindo, conseqüentemente, o pedido de Reabilitação, por falta de amparo legal, sem prejuízo de renovação do pleito. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007059-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/12/2002, que rejeitou a Denúncia formulada contra o Sd FN ROBSON GOMES DA SILVA, como incurso no Art. 303, § 2º, c/c os Arts. 30, inciso II e 70, inciso II, alínea "l", todos do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão atacada, receber a denúncia oferecida contra o Sd FN ROBSON GOMES DA SILVA e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007051-1 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/11/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cap Ex R/1 WALMIR MENDONÇA, como incurso no Art. 251, § 3º, do CPM. Adv. Dr. Valdomiro Roberto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para que o Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM examine a denúncia e seu aditamento à luz dos requisitos do Art. 77 do CPPM. Impedido o Ministro MAX HOERTEL. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007065-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/11/2002, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil FÁBIO ROGÉRIO DA CRUZ LUIZ, como incurso no Art. 311 do CPM. Adv. Dr. Sergio de Araújo Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do representante do Ministério Público Militar para, reformando a decisão do Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, receber a denúncia formulada contra o Civil FÁBIO ROGÉRIO DA CRUZ LUIZ, com o aditamento referente a sua incursão no Art. 311 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007066-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/12/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 2º Sgt Mar RRm JOAQUIM COSME DE CASTRO, como incurso no Art. 251, caput, do CPM, por manifesta atipicidade dos fatos narrados. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão recorrida, receber a Denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do Parquet Militar, mantendo íntegra a Decisão recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049047-7 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ALÉCIO PASSOS CÂNDIDO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 09/04/2002. Adv. Dr. Ricardo Tseng Kuei Hsu, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Sd Ex ALÉCIO PASSOS CÂNDIDO do crime previsto no Art. 290 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049181-5 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MAURO LUIZ PASSOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/08/2002. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, e acrescentou ao texto da Sentença apelada, em sua parte conclusiva, os Arts. 59 e 67, sem o benefício do sursis, ex vi das disposições do Art. 88, inciso II, letra "a", parte final, todos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa :
1 - Embargos (FO) - 2002.01.006890-6 (CAM/HMS) AUD8aCJM inq 000050/00 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049238-0 (EHR/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00032/02-0 Adv EVARISTO ALMEIDA DA SILVA
3 - Apelação (FO) - 2002.01.049124-4 (MAX/JCF) AUD4aCJM proc 00011/01-9 Adv REGIVANO FIORINDO
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049233-0 (ACN/MHL) AUD9aCJM proc 00015/02-3 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049145-7 (FCB/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00012/02-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049148-1 (JLL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00014/01-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049053-1 (JLL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00012/00-2 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049143-0 (CAM/EHR) 1aAUD3aCJM proc 00002/02-5 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049133-3 (ACN/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00040/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
10 - Embargos (FO) - 2002.01.049012-8 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049217-8 (CAM/JJP) 2aAUD3aCJM proc 00018/00-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
12 - Apelação (FO) - 2002.01.048992-4 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00028/99-0 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR
13 - Apelação (FE) - 1998.01.048184-4 (JJP/CAM) AUD11aCJM proc 00531/98-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
14 - Apelação (FE) - 2002.01.049209-9 (EHR/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00532/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
15 - Apelação (FO) - 2002.01.049093-0 (ACN/SXF) AUD10aCJM proc 00003/00-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049011-6 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00012/01-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
17 - Apelação (FO) - 2002.01.049230-5 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00029/01-6 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
18 - Apelação (FE) - 2003.01.049250-1 (EHR/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00538/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049271-2 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00007/02-4 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
20 - Apelação (FE) - 2002.01.049216-1 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00502/02-5 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
21 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (MAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
22 - Embargos (FO) - 2002.01.048899-9 (FCB/EHR) AUD11aCJM proc 00003/01-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
23 - Apelação (FE) - 2002.01.049147-5 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00521/02-5 Adv JOSÉ FAGUNDES JUNIOR
24 - Apelação (FO) - 2002.01.049235-6 (JCF/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00004/02-9 Adv JAMINSOM PIRES DE CARVALHO PAIVA
25 - Apelação (FO) - 2002.01.049081-7 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00023/01-1 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
26 - Apelação (FO) - 2002.01.049213-5 (CAM/MAX) AUD7aCJM proc 00014/02-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
27 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 25.03.2003)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno