SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE MARÇO DE 2003 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Solange Augusto Ferreira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007063-5 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/11/2002, na parte em que deixou de acolher a Argüição de Incompetência formulada pelo Recorrente, nos autos do IPM nº 70/02, onde figura como indiciado o Sd Aer LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Criminal interposto pelo Ministério Público Militar para, mantendo a r. Decisão de fls. 138 usque 140, determinar a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, na forma do Art. 397, in fine, do CPPM, para as providências que considerar cabíveis.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007060-0 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/09/2002, que rejeitou o pedido de aditamento à Denúncia, formulado pelo Recorrente, contra a Civil SÔNIA MARIA VAIS VARGAS, como incursa no Art. 251, c/c o Art. 53, ambos do CPM. Adv. Dr. Eduardo Flores Vieira, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial para, mantendo a Decisão hostilizada, excluir de sua fundamentação os artigos 3º, alínea "a", do CPPM e 43, inciso III, do CPP.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048971-3 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: VALMOR SANTOS DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/01/2002. Adv. Dr. Cesar Augusto Vieira, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo in tela, para manter íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a Sentença condenatória a quo.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049004-3 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: NATANAEL DA SILVA NASCIMENTO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/11/2001. Adva. Dra. Miriam Aparecida de Laet Marsiglia, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal, e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo e manteve íntegra a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 2ª CJM, que condenou o Sd Ex NATANAEL DA SILVA NASCIMENTO a 01 ano de prisão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o Apelante com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048960-6 - PE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex RAIMUNDO GUARACI DO CARMO CARDOSO do crime previsto no Art. 210, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 06/12/2001. Adv. Dr. Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o 1º Sgt Ex RAIMUNDO GUARACI DO CARMO CARDOSO à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, c/c o art. 59, ambos do CPM, declarando, de ofício, extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 123, inc. IV, c/c os arts. 125, inc. VII, e 133, todos do CPM, e 81 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a sentença de 1ª instância e fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049062-0 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex R/R NEI PAULO VIEIRA do crime previsto no Art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/04/2002. Advs. Drs. José Antônio Hoff Pereira e Michelle Valéria Macedo Silva, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Ex R/R NEI PAULO VIEIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251, caput do CPM, convertida em prisão, a teor do Art. 59, do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art. 626 do CPPM, excluída a sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, devendo a audiência admonitória ser presidida pelo Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, ex vi do Art. 611 do mesmo Diploma Processual Castrense. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA conheciam e negavam provimento ao recurso do Parquet Militar, mantendo a absolvição do 3º Sgt Ex R/R NEI PAULO VIEIRA. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048958-4 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do 2º Sgt Ex CARLOS HENRIQUE CARVALHO MACEDO dos crimes previstos no Art. 303, § 2º, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "l", e no Art. 222, c/c o Art. 30, inciso II, ambos c/c o Art. 70, inciso II, alínea "b", tudo do CPM; e EDUARDO FERNANDES HENRIQUE, ex- Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art. 254 do citado CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/10/2001. Advs. Drs. Alvanir Ferreira de Souza, Alvanir Rosa de Souza e Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.

Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) que negava provimento a ambos os apelos e mantinha íntegra a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da 1ª CJM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e MAX HOERTEL acompanhavam o Relator. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO aguardam o retorno de vista. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

A Sessão foi encerrada às 19h10.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.048992-4 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00028/99-0 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR

2 - Apelação (FE) - 2003.01.049250-1 (EHR/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00538/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049148-1 (JLL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00014/01-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049053-1 (JLL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00012/00-2 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049047-7 (SXF/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00023/01-0 Adv RICARDO TSENG KUEI HSU

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049143-0 (CAM/EHR) 1aAUD3aCJM proc 00002/02-5 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA

7 - Embargos (FO) - 2002.01.006890-6 (CAM/HMS) AUD8aCJM inq 000050/00 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049124-4 (MAX/JCF) AUD4aCJM proc 00011/01-9 Adv REGIVANO FIORINDO

9 - Embargos (FO) - 2002.01.049012-8 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049219-4 (ACN/CEC) 2aAUD3aCJM proc 00004/01-8 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049271-2 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00007/02-4 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049217-8 (CAM/JJP) 2aAUD3aCJM proc 00018/00-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

13 - Apelação (FO) - 2002.01.048989-4 (CEC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00008/00-5 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049233-0 (ACN/MHL) AUD9aCJM proc 00015/02-3 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES

15 - Apelação (FE) - 2002.01.049181-5 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00524/02-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049145-7 (FCB/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00012/02-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS

17 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007046-5 (JLL) 4aAUD1aCJM proc 00001/92-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

18 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007039-2 (ACN) 1aAUD1aCJM inq 000011/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (MAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

20 - Apelação (FE) - 2002.01.049216-1 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00502/02-5 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

21 - Apelação (FO) - 2002.01.049238-0 (EHR/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00032/02-0 Adv EVARISTO ALMEIDA DA SILVA

22 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007059-7 (JJP) 4aAUD1aCJM inq 000122/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

23 - Apelação (FO) - 2002.01.049133-3 (ACN/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00040/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 18.03.2003)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno