SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE MARÇO DE 2003 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Marcus Herndl.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007047-3 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 8ª CJM, de 08/11/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Mar CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA SANTOS, como incurso no Art. 324 do CPM. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de rejeição da Denúncia apresentada contra o 3º Sgt Mar CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA SANTOS, como incurso no Art. 324 do Código Penal Militar.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049022-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALEX CARNEIRO SANTIAGO, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/03/2002. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Relator de não conhecimento do recurso, por falta de condição de procedibilidade para seguimento da Apelação sub examine, com o conseqüente arquivamento do presente feito. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048793-3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: EDEMAR TEIXEIRA DE SOUZA, SO Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/03/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048793-0/RS. Adv. Dr. Adhemar Marcondes de Moura, Subdefensor Público- Geral da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o v. Acórdão embargado, declarando de ofício, por unanimidade, extinta a punibilidade do SO Aer RRm EDEMAR TEIXEIRA DE SOUZA pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi dos Arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI e §1º e 133, todos do CPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo SO Aer RRm EDEMAR TEIXEIRA DE SOUZA para, reformando o Acórdão deste Superior Tribunal Militar, manter íntegra a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da 1ª Auditoria da 3ª CJM que o absolveu do crime previsto no Art. 251, §3º do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048796-8 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: VALTER JORGE GUIMARÃES DE MOURA, 2º Ten Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/02/2002, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 2001.01.048796-4/RS. Adv. Dr. Carlos Menegat Filho.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão embargado. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo 2º Ten Ex R/1 VALTER JORGE GUIMARÃES DE MOURA e, desconstituindo o Acórdão deste Superior Tribunal Militar, mantinham íntegra a Sentença do Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 3ª CJM que o absolveu do crime previsto no Art. 251, § 3º do CPM. Relator para Acórdão Ministro MAX HOERTEL. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007062-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/12/2002, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Ex SILVIO HENRIQUE DA SILVA, como incurso no Art. 303, § 2º, c/c o Art. 70, alínea I, ambos do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Cb Ex SILVIO HENRIQUE DA SILVA, como incurso no Art. 303, §2º, c/c o Art. 70, alínea "l", ambos do CPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007061-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/12/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Civis FELIPE TEIXEIRA LIMA e PAULO MAURÍCIO DOS SANTOS, como incursos no Art. 303, § 2º, c/c os Arts. 30, inciso II, e 53, todos do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso ministerial, para desconstituir a decisão hostilizada e receber a Denúncia oferecida contra os Civis FELIPE TEIXEIRA LIMA e PAULO MAURÍCIO DOS SANTOS, como incursos no Art. 303, §2º, c/c os Arts. 30, inciso II, e 53, todos do CPM.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048945-6 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: VALDIR CAZARI, 3º Sgt FN RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/06/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.048945-2. Adva. Dra Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 7ª Sessão, em 20/02/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos para manter íntegro o v. Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o 3° Sgt FN RRm VALDIR CAZARI com fundamento no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhia parcialmente os Embargos para condenar o Embargante à pena de 08 meses de detenção com fulcro no Art. 253 c/c o Art. 240, §§ 1º e 2º, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Art. 123, inciso IV, c/c o Art. 125, inciso VII e §2º, alínea "a", tudo do CPM. O voto do Ministro MARCUS HERNDL foi computado na forma do Art. 78, §1º do RISTM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO farão declarações de voto.
EMBARGOS (FE) Nº 2002.01.048871-0 - AM - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JULIERME ALVES BARBOSA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/09/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048871-7/AM. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 10ª Sessão, em 06/03/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos para confirmar integralmente o Acórdão Embargado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os Embargos para anular a presente Ação Penal, sem renovação, e determinar seu arquivamento. Os votos dos Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e MARCUS HERNDL foram computados na forma do Art. 78, §1º do RISTM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.007014-5 - MG - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. EMBARGANTE: ALUÍSIO MARTINS, ST Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/10/2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.007014-7/MG. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo o acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os embargos para, reformando o acórdão da Corte, manter íntegra a decisão a quo que rejeitou a Denúncia formulada contra o ST Ex R/1 ALUÍSIO MARTINS. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049127-0 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ALEXANDRE JOSÉ EMANUELI, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/05/2002. Advs. Drs. Cesar Augusto Vieira e André Dias Pereira, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, para manter íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049252-8 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA RAMOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/10/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049154-6 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JULIANO ROCHA DE OLIVEIRA, Civil, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no Art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/07/2002.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2002.01.048971-3 (CEC/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00510/01-2 Adv CESAR AUGUSTO VIEIRA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049047-7 (SXF/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00023/01-0 Adv RICARDO TSENG KUEI HSU
3 - Apelação (FO) - 2002.01.049062-0 (FCB/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00009/00-1 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049238-0 (EHR/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00032/02-0 Adv EVARISTO ALMEIDA DA SILVA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.048958-4 (CEC/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00002/00-1 Advs Alvanir Ferreira de Souza, ALVANIR ROSA DE SOUZA e JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049148-1 (JLL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00014/01-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049053-1 (JLL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00012/00-2 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA
8 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007059-7 (JJP) 4aAUD1aCJM inq 000122/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
9 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007060-0 (SXF) 1aAUD3aCJM proc 00007/02-7 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA
10 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007046-5 (JLL) 4aAUD1aCJM proc 00001/92-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
11 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007039-2 (ACN) 1aAUD1aCJM inq 000011/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
12 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (MAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049143-0 (CAM/EHR) 1aAUD3aCJM proc 00002/02-5 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049124-4 (MAX/JCF) AUD4aCJM proc 00011/01-9 Adv REGIVANO FIORINDO
15 - Apelação (FO) - 2002.01.049233-0 (ACN/MHL) AUD9aCJM proc 00015/02-3 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES
16 - Embargos (FO) - 2002.01.006890-6 (CAM/HMS) AUD8aCJM inq 000050/00 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
17 - Apelação (FO) - 2002.01.048960-6 (ACN/CEC) AUD7aCJM proc 00004/01-7 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
18 - Apelação (FO) - 2002.01.049004-3 (CEC/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00013/01-4 Adv MIRIAM APARECIDA DE LAET MARSIGLIA
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049145-7 (FCB/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00012/02-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS
20 - Apelação (FE) - 2002.01.049181-5 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00524/02-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
21 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007063-5 (MHL) 2aAUD1aCJM inq 000070/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
22 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 13.03.2003)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno