SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048914-2 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição de WALBER COUTINHO PINHEIRO, Cap Ex, do crime previsto no Art. 303, por 02 vezes, c/c o Art. 80; GUSTAVO PEDROTTI, 2º Ten Ex, do crime previsto no Art. 303, c/c o Art. 53; NELSON NEI MADRUGA JÚNIOR e JOÃO DE DEUS DUARTE PEREIRA, Civis, do crime previsto no Art. 254, por 02 vezes, c/c o Art. 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/08/2001. Advs. Drs. Rafael Augusto Alves, Antônio Carlos Mesquita Filho, Marco Aurélio Romeu Fernandes, Aline Fontoura de Leon, Arcênio Brauner e Zeni Alves Arndt, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, negou provimento à apelação do Ministério Público Militar para, mantida a Sentença, alterar tão-somente a fundamentação da absolvição dos apelados para o Art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor) e SÉRGIO XAVIER FEROLLA davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença da 2ª Auditoria da 3ª CJM, condenar o Cap Ex WALBER COUTINHO PINHEIRO a 03 anos e 06 meses de reclusão como incurso no Art. 303 do CPM c/c o Art. 71 do CP; condenar o 2º Ten Ex GUSTAVO PEDROTTI a 03 anos de reclusão, como incurso no Art. 303 c/c o Art. 53, ambos do CPM; condenar os Civis NELSON NEI MADRUGA JÚNIOR e JOÃO DE DEUS DUARTE PEREIRA a 01 ano e 02 meses de reclusão, como incursos no Art. 254 do CPM c/c o Art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Rafael Augusto Alves, pela Defesa.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049075-2 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JONNEY DOS SANTOS LIMA, Sd FN, condenado à pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, como incurso no Art. 298 do CPM, c/c o Art. 71 do CP, tendo sido fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 1º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 07/05/2002. Adv. Dr. Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da Auditoria da 12ª CJM, que condenou o então Sd FN JONNEY DOS SANTOS LIMA como incurso no Art. 298 do CPM, c/c o Art. 71 do CP, reduzir a pena imposta para 01 ano e 02 meses de reclusão. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007043-0 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 03/10/2002, que indeferiu pedido de prisão preventiva formulado pelo Recorrente, nos autos do Processo nº 11/02-5, contra o Civil CLAYTON LUIZ BASTOS DE LIMA. Adv. Dr. Roberto Venâncio Júnior, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro-Relator, não conhecendo do presente recurso por intempestivo. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18h20.

Processos em mesa :

1 - Embargos (FE) - 2002.01.048871-0 (HMS/JCF) AUD12aCJM proc 00504/01-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

2 - Embargos (FO) - 2002.01.048945-6 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00001/01-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

3 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007053-8 (VGF) AUD7aCJM proc 00011/93-5 Advs BENJAMIN CAVALCANTI DE FARIAS e JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA

4 - Apelação (FE) - 2002.01.049003-7 (SXF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00509/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

5 - Apelação (FE) - 2003.01.049252-8 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00530/02-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

6 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007047-3 (FCB) Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA

8 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.007045-0 (MHL) 1aAUD3aCJM inq 000263/94 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

9 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007046-5 (JLL) 4aAUD1aCJM proc 00001/92-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049047-7 (SXF/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00023/01-0 Adv RICARDO TSENG KUEI HSU

11 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007057-0 (VGF) 2aAUD1aCJM inq 000046/02 Adv VALDIR ANDRADE SANTOS

12 - Embargos (FO) - 2002.01.007014-5 (FCB/SXF) AUD4aCJM inq 000009/02 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049062-0 (FCB/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00009/00-1 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

14 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001847-9 (JJP) 2aAUD3aCJM proc 00004/01-8 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049208-9 (MAX/JCF) AUD5aCJM proc 00018/01-1 Advªs DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS e FELIPE CALDAS MENEZES

16 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007040-6 (JJP) 2aAUD3aCJM inq 000004/02 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

17 - Apelação (FE) - 2002.01.048971-3 (CEC/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00510/01-2 Adv CESAR AUGUSTO VIEIRA

18 - Apelação (FE) - 2002.01.049127-0 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00501/02-1 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA e CESAR AUGUSTO VIEIRA

19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007039-2 (ACN) 1aAUD1aCJM inq 000011/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

20 - Apelação (FO) - 2002.01.049079-5 (HMS/FCB) AUD5aCJM proc 00019/01-8 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO

21 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 27.02.2003)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno