SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Usando da palavra, o Ministro MAX HOERTEL prestando homenagens à Corte, fez menção à nota publicada no "Correio Braziliense" de 15 de fevereiro do ano em curso, que noticia a primeira reunião do Superior Tribunal Militar no Distrito Federal, ocorrida há 30 anos, após ter funcionado no Rio de Janeiro depois de 164 anos.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2002.01.007025-6 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar, junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/07/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Ex ELTON MACHADO CEZAR como incurso no Art. 187 do CPM. Adv. Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para desconstituir a decisão de fl. 195, do Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, concedendo, porém, Habeas Corpus de ofício, para trancar a IPD nº 327/94, determinando, em conseqüência, o seu arquivamento, a teor do Art. 467, alínea "c", c/c o Art. 470, tudo do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007049-0 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13/11/2002, que determinou, com fulcro no Art. 106, alínea "a" do CPPM, a separação do Processo nº 21/02-7, em relação ao Civil EUFLÁSIO LOURENÇO PORTO. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e manteve a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, que determinou, com fulcro no Art. 106, alínea "a" do CPPM, a separação do Processo nº 21/02-7, em relação ao Civil EUFLÁSIO LOURENÇO PORTO.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007050-3 - MG - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, de 29/10/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 2º Ten Ex R/1 LUIZ ANTÔNIO CARAZZA, como incurso no Art. 251, caput, do CPM. Advs. Drs. Luís Antônio Lira Pontes e Carmen Sílvia Pereira.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao presente recurso para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o 2º Ten Ex R/1 LUIZ ANTÔNIO CARAZZA, como incurso nas penas do Art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007055-4 - BA - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 6ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 12/12/2002, que ordenou a separação do Processo 16/02-5, com fulcro no Art. 106, alínea "c" do CPPM e determinou a suspensão do feito em relação ao Civil ANTÔNIO ABREU MOREIRA.

Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, após o voto do Ministro MAX HOERTEL (Relator) que negava provimento ao recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão recorrida. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA aguardam o retorno de vista.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007048-1 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/10/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 2º Sgt Ex MILTON PASSOS ARAÚJO FILHO, como incurso no Art. 262, c/c o Art. 266, ambos do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso Ministerial para, desconstituindo a Decisão do Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos à origem para prosseguimento do feito. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao recurso do Parquet Militar, mantendo inalterada a Decisão recorrida. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007028-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/09/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cel Ex OSCAR ALVES SIMÕES FILHO, como incurso nos Arts. 251 e 305, ambos c/c o Art. 79, todos do CPM. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do Órgão Ministerial para, desconstituindo a Decisão do Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM, receber a denúncia oferecida contra o Cel Ex OSCAR ALVES SIMÕES FILHO, como incurso nos Arts. 251 e 305, c/c o Art. 79, todos do CPM, determinando a baixa dos autos àquele Juízo para prosseguimento do feito. Impedido o Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049013-2 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Cb Ex CLEBERSON BATISTA NOGUEIRA e do Civil GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR, ambos do crime previsto no Art. 242, § 2º, incisos I, II e III, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria 2ª CJM, de 31/01/2002. Advs. Drs. Rodrigo de Souza Pinto, Defensor Público da União e Nigson Martiniano de Souza.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 3ª Sessão, em 06/02/2003, após a rejeição, por maioria, da preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH de conversão do julgamento em diligência para que o Tribunal de Justiça de São Paulo informasse sobre o trânsito em julgado do Processo nº 155/98 (3ª Vara Criminal da Infância e Juventude de São Vicente/SP); a prolação dos votos dos Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhendo a referida preliminar; e o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, no mérito, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar CLEBERSON BATISTA NOGUEIRA e GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR à pena definitiva de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incursos no Art. 242, §2º, incisos I e II, do CPM, tendo fixado a pena-base em 04 anos, aumentada de 1/3 (um terço), estabelecendo o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art. 110, da Lei nº 7.210/84 e Art. 33, § 2º, alínea "b" do CPB. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para confirmar a Sentença de 1ª instância que absolveu CLEBERSON BATISTA NOGUEIRA e GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR do crime previsto no Art. 242, §2º, incisos I, II e III do CPM, de acordo com o Art. 439, letra "e" do CPPM. O voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE foi computado na forma do Art. 78, §1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049065-5 - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM, no tocante à absolvição dos Sds Ex TIAGO LACERDA GARCIA e RICARDO MARTIM DE LIMA, do crime previsto no Art. 290, caput, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 24/04/2002. Adv. Dr. Silvio Jacintho Ferreira.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar os Sds Ex TIAGO LACERDA GARCIA e RICARDO MARTIM DE LIMA à pena mínima de 01 ano de reclusão, cada um, como incursos no Art. 290, caput, tornando-a definitiva e transformando-a em prisão, de acordo com o Art. 59, todos do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no Art. 626 do CPPM, designando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, de acordo com o estabelecido no Art. 611 do referido Diploma Processual. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo inalterada a Sentença recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048897-0 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CLEITON CUCHI, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/09/2001. Adv. Dr. Airton Fernandes Rodrigues, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Revisor, não conhecendo do recurso, por ser este intempestivo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

A Sessão foi encerrada às 18h05.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049158-9 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00016/02-7 Adv ARY SERGIO RODRIGUES DA COSTA

2 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007053-8 (VGF) AUD7aCJM proc 00011/93-5 Advs BENJAMIN CAVALCANTI DE FARIAS e JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049214-3 (EHR/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00016/01-8 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

4 - Apelação (FO) - 2001.01.048914-2 (CAM/CEC) 2aAUD3aCJM proc 00008/99-4 Advs ALINE FONTOURA DE LEON, ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO, ARCENIO BRAUNER, MARCO AURELIO ROMEU FERNANDES, RAFAEL AUGUSTO ALVES e ZENI ALVES ARNDT

5 - Apelação (FE) - 2002.01.049003-7 (SXF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00509/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049036-1 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00001/01-8 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

7 - Apelação (FE) - 2002.01.049105-0 (EHR/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00506/02-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

8 - Apelação (FE) - 2002.01.049127-0 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00501/02-1 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA e CESAR AUGUSTO VIEIRA

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049079-5 (HMS/FCB) AUD5aCJM proc 00019/01-8 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO

10 - Embargos (FO) - 2002.01.048945-6 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00001/01-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

11 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007058-9 (ACN) 2aAUD2aCJM proc 00018/02-2 Adv LUÍS ROBERTO COSTA

12 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007046-5 (JLL) 4aAUD1aCJM proc 00001/92-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

13 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007039-2 (ACN) 1aAUD1aCJM inq 000011/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

14 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.007045-0 (MHL) 1aAUD3aCJM inq 000263/94 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA

16 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007043-0 (MHL) AUD5aCJM proc 00011/02-5 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

17 - Apelação (FO) - 2002.01.049030-2 (JLL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00025/00-9 Adv CESAR AUGUSTO VIEIRA

18 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 20.02.2003)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno