SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2003 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033789-0 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: ÁUREO DA SILVA BARBOSA, ex-Sd FN, preso para cumprimento da pena que lhe foi imposta, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão de medida cautelar para que seja determinada a imediata expedição do competente alvará de soltura e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 3ª Sessão, em 06/02/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem de Habeas Corpus e, de ofício, fixou o regime aberto para o início do cumprimento da pena imposta ao ex-Soldado FN ÁUREO DA SILVA BARBOSA, em estabelecimento prisional civil. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, em votos proferidos na 86ª Sessão, em 19/12/2002, e os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MAX HOERTEL, em votos proferidos na 3ª Sessão, em 06/02/2003, concediam a ordem para trancar o Processo de Execução de Sentença nº 523/01-8, da 3ª Auditoria da 1ª CJM, a que responde ÁUREO DA SILVA BARBOSA, ex- Sd FN, por falta de justa causa à continuidade de sua execução, a teor do Art. 467, alínea "c" do CPPM. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado na forma do Art. 78, §1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049044-2 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à dosimetria da pena aplicada à 2ª Apelante e RENATA VIEIRA CAVALCANTE, 3ª Sgt Mar, condenada à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, como incursa no Art. 240, c/c o Art. 58, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/03/2002. Adv. Dr. Agostinho Campos.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa, mantendo inalterada a Sentença recorrida.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049212-9 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: HENRIQUE LOPES MORENO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c os Arts. 72, inciso I, e 189, inciso I, segunda parte, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM de 18/09/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao recurso.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049205-4 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: RONDINELLI MALHEIRO DANTAS, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09/09/2002. Adva. Dra. Kylce Anne de Araujo Pereira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo interposto pela Defesa, mantendo em conseqüência, a Sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006967-8 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/08/2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.006967-0/AM. Adv. Dr. Adhemar Marcondes de Moura, Subdefensor Público-Geral da União.

O Tribunal, por maioria, preliminarmente, conheceu dos Embargos Infringentes do Julgado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) não conhecia dos presentes Embargos. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos, mantendo, em todos os seus termos, o Acórdão hostilizado.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049039-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTES: PEDRO VIEIRA, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 02 anos e 10 meses de reclusão, como incurso no Art. 251, c/c o Art. 80, por quatro vezes, e no Art. 319, tudo do CPM, e HILSON DA SILVA FILHO, Cb Aer, condenado à pena de 01 mês e 12 dias de prisão, como incurso, por cinco vezes, no Art. 249, c/c o Art. 80, ambos do citado CPM, e com o Art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/03/2002. Advs. Drs. Benício de Souza Nunes e Agostinho Campos.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento a ambos os recursos, aplicando a pena acessória de exclusão do 1º Sgt Aer PEDRO VIEIRA das Forças Armadas, com fulcro no Art. 102 do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049061-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à condenação do segundo Apelante e FERNANDO DE CARLI, Cb Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art. 209, § 4º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/04/2002. Adv. Dr. André Dias Pereira, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa e deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para excluir a minorante do §4º do Art. 209 do CPM, restando a pena em seu mínimo legal, ou seja, 03 meses de detenção, por impossibilidade de se diminuir a pena aquém de seu mínimo legal se aplicada a atenuante genérica do Art. 72, inciso III, alínea "c" do CPM, mantida a Sentença em seus demais aspectos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18h.

Processos em mesa :

1 - Embargos (FO) - 2002.01.048945-6 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00001/01-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049065-5 (JLL/CAM) AUD5aCJM proc 00009/01-2 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA

3 - Apelação (FE) - 2001.01.048897-0 (CEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00502/01-8 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049158-9 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00016/02-7 Adv ARY SERGIO RODRIGUES DA COSTA

5 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007050-3 (HMS) AUD4aCJM inq 000029/02 Advs CARMEN SÍLVIA PEREIRA e LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES

6 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007028-7 (CEC) 3aAUD1aCJM inq 000027/01 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

7 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007043-0 (MHL) AUD5aCJM proc 00011/02-5 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049030-2 (JLL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00025/00-9 Adv CESAR AUGUSTO VIEIRA

9 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007055-4 (MAX) AUD6aCJM proc 00016/02-5

10 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007048-1 (EHR) 1aAUD1aCJM inq 000091/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049013-2 (CAM/SXF) 2aAUD2aCJM proc 00005/98-2 Advªs NIGSON MARTINIANO DE SOUZA e RODRIGO DE SOUZA PINTO

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA

13 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.007025-6 (VGF) 1aAUD3aCJM inq 000327/94 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

14 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007049-0 (CAM) AUD12aCJM proc 00021/02-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

15 - Apelação (FE) - 2002.01.049105-0 (EHR/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00506/02-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

16 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 18.02.2003)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno