SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Sérgio Xavier Ferolla e Carlos Alberto Marques Soares.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Usando da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome de todos os Membros da Corte, registrou com regozijo o retorno ao Plenário do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA proferiu palavras de agradecimento pelas manifestações de solidariedade recebidas de todos os colegas do STM durante o período em que esteve ausente.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.01.000604-4 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. IMPETRANTE: A Representante do Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM impetra o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando atribuir efeito suspensivo à Correição Parcial interposta nos autos do Processo nº 12/01-2, a fim de que seja tornada sem efeito a Decisão que autorizou a inclusão do nome do acusado, 2º Sgt Aer VLADIMIR AGOSTINHHO PERES, em Plano de Movimentação da Aeronáutica.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal, cassando, em conseqüência, a liminar deferida. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049068-0 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTES: ERNANI GUILHERME CASTRO BOTELHO, 3º Sgt FN, condenado à pena de 05 anos e 08 meses de reclusão, como incurso nos Arts. 303, § 2º, e 305, c/c os Arts. 53, 79 e 80, todos do CPM, e com o Art. 71 do CP, tendo sido fixado o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art. 62 do citado CPM, c/c o Art. 33, § 2º, alínea "b", do citado CP; e JORGE DE SOUZA MORAES, Cb Mar, condenado à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no Art. 305, c/c os Arts. 53 e 80, todos do CPM, e com o Art. 71 do CP, tendo sido fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art. 62 do CPM, c/c o Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do Art. 102 do CPM, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 07/05/2002. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir as penas definitivas impostas ao 3º Sgt FN ERNANI GUILHERME CASTRO BOTELHO a 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso nos Arts. 303, §2º, e 305, c/c os Arts. 53 e 79, todos do CPM, e com o Art. 71 do CP, com o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, com base no Art. 33, § 2º, alínea "b", do CP, c/c o Art. 62 do CPM; e ao Cb Mar JORGE DE SOUZA MORAES a 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art. 305, c/c o Art. 53, ambos do CPM, e com o Art. 71 do CP, com o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com base no Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o Art. 62 do CPM, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do Art. 102 do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048837-5 - PA - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, na parte em que deixou de aplicar aos Apelantes PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA REI e MARCO ANTONIO PAULA DE FREITAS as agravantes contidas no § 3º do Art. 251 e no §2º, inciso I do Art. 53, e no tocante à absolvição do Ten Cel Ex RAUL CARRICONDE DA ROSA E SOUZA, do crime previsto no Art. 303, §3º, e dos Civis WALDEMIR BATISTA SANTOS, MARISA DO SOCORRO PINTO DE FREITAS e MAURO EVANDRO OLIVEIRA FREITAS, do crime previsto no Art. 251, caput, §3º, c/c os Arts. 53 e 80; e PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA REI e MARCO ANTONIO PAULA DE FREITAS, 2ºs Sgts Ex, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos (por duas vezes), no Art. 251, caput, c/c os Arts. 30, inciso II, 53 e 80, tudo do CPM e Art. 71 do CP, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma dos Arts. 102 e 107 do CPM, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com fulcro nos Arts. 33, §2º, alínea "c", do CP e Art. 62 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 07/06/2001. Advs. Drs. Wilhan de Almeida Cavalcante, Carlos Roberto Pontuschka e Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade por inépcia da denúncia e por cerceamento de defesa, argüidas pela Defesa. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir as penas definitivas impostas aos 2ºs Sgts Ex PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA REI e MARCO ANTONIO PAULA DE FREITAS a 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, cada um, como incursos nos Arts. 251, §3º, c/c o Art. 53, ambos do CPM, c/c o Art. 71 do Código Penal, com o regime aberto para o início do cumprimento da pena, caso venham a cumpri-la em estabelecimento prisional civil, com base no Art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal, c/c o Art. 62 do CPM, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do Art. 102 do CPM. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049159-7 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição da Civil MÁRCIA HELENA COSSICH DOS SANTOS do crime previsto no Art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/06/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar a civil MÁRCIA HELENA COSSICH DOS SANTOS à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no Art. 251, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art. 84 do CPM, mediante as condições do Art. 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art. 626 do mesmo diploma legal, fixando-se-lhe, ainda, o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, se for o caso, na forma do Art. 33, §2º, alínea "c" do Código Penal, c/c o parágrafo único do Art. 2º e Art. 110, ambos da Lei nº 7.210/84. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049183-1 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CIRINEU SOARES FONSECA, Sd Ex, condenado à pena de 09 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 12ª CJM, 19/08/2002. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, desconstituindo da Sentença recorrida a parte em que agrava a pena em 1/3 (um terço), com base no inciso II do Art. 189 do CPM, condenar o Sd Ex CIRINEU SOARES FONSECA à pena de 07 meses de detenção, como incurso no Art. 187 do CPM, transformando-a em prisão, de acordo com o estabelecido no Art. 59 do citado Diploma Legal, devendo-se detratar da pena o tempo de prisão já cumprido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049074-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: CHRISTIAN SILVA DA COSTA e FABRÍCIO BRAGA XAVIER, Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/04/2002. Adv. Dr. André Dias Pereira, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo, por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença recorrida, absolver os Sds Ex CHRISTIAN SILVA DA COSTA e FABRÍCIO BRAGA XAVIER, do crime previsto no Art. 290 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049139-2 - PR - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VLADIMIR MIGUEL DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 290, caput, c/c os Arts. 58, primeira parte e 72, inciso I, primeira parte, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo a pena restritiva de liberdade substituída por medida de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 01 ano, nos termos do Art. 48, parágrafo único, c/c o Art. 113, todos do citado Diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19/06/2002. Adv. Dr. Roberto Venâncio Júnior, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença hostilizada, absolver o Sd Ex VLADIMIR MIGUEL DA SILVA do crime previsto no Art. 290, caput, c/c os Arts. 58, primeira parte e 72, inciso I, primeira parte, todos do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049173-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: TIAGO SILVA GOMES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c os Arts. 72 e 189, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/07/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao recurso. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18h10.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.007025-6 (VGF) 1aAUD3aCJM inq 000327/94 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

2 - Apelação (FE) - 2002.01.049105-0 (EHR/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00506/02-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

3 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007049-0 (CAM) AUD12aCJM proc 00021/02-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

4 - Embargos (FO) - 2002.01.048945-6 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00001/01-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

5 - Apelação (FE) - 2001.01.048897-0 (CEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00502/01-8 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

6 - Apelação (FE) - 2002.01.049212-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00523/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049158-9 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00016/02-7 Adv ARY SERGIO RODRIGUES DA COSTA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049044-2 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00011/02-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049065-5 (JLL/CAM) AUD5aCJM proc 00009/01-2 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049205-4 (JCF/HMS) AUD7aCJM proc 00002/02-2 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

11 - Habeas Corpus - 2002.01.033789-0 (VGF) 3aAUD1aCJM proc 00523/01-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049013-2 (CAM/SXF) 2aAUD2aCJM proc 00005/98-2 Advªs NIGSON MARTINIANO DE SOUZA e RODRIGO DE SOUZA PINTO

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049039-6 (JCF/SXF) 2aAUD1aCJM proc 00006/01-5 Advs AGOSTINHO CAMPOS e BENICIO DE SOUZA NUNES

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049061-2 (JCF/JLL) 2aAUD3aCJM proc 00007/01-7 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

16 - Embargos (FO) - 2002.01.006967-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

17 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 13.02.2003)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno