SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2003 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausente, justificadamente, o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Usando da palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH apresentou ao Plenário proposta no sentido de que este Tribunal formule mensagem ao Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, na Holanda, em razão da posse da Desembargadora Dra. Sylvia Steiner, a ocorrer no dia 11 de março de 2003, sendo a referida propositura devidamente aprovada pelo Superior Tribunal Militar. Propôs também voto de congratulações à Desembargadora Dra. Sylvia Steiner pela sua eleição para integrar a referida Corte.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033789-0 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: ÁUREO DA SILVA BARBOSA, ex-Sd FN, preso para cumprimento da pena que lhe foi imposta, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão de medida cautelar para que seja determinada a imediata expedição do competente alvará de soltura e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
Na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que acompanhava o voto proferido na 86ª Sessão, em 19/12/2002, pelos Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator), SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, que conheciam do pedido e concediam a ordem para trancar o Processo de Execução de Sentença nº 523/01-8, da 3ª Auditoria da 1ª CJM, a que responde ÁUREO DA SILVA BARBOSA, ex-Sd FN, por falta de justa causa à continuidade de sua execução, a teor do Art. 467, alínea "c", do CPPM. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE aguarda o retorno de vista.
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033791-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: ROGÉRIO SILVEIRA LOBO, Civil, declarado insubmisso nos autos da IPI nº 289/02, em curso na Auditoria da 11ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, impetra o presente Habeas Corpus Preventivo, requerendo a concessão da Ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Marco Antônio Fantini Silva, Ten Cel Ex, Cmt do 1º RCGd.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular o Termo de Insubmissão do civil ROGÉRIO SILVEIRA LOBO, lavrado em 02 de setembro de 2002, e trancar a Instrução Provisória de Insubmissão nº 289/02 a que ele responde na Auditoria da 11ª CJM.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033787-3 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: WERLEY APARECIDO LEITE, ex-Sd Ex, condenado, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditora da 3ª CJM, de 31/08/2000, à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, pena esta confirmada por esta Corte, em Sessão do dia 23/08/2001, por ocasião do julgamento da Apelação nº 2000.01.048609-9, requer, liminarmente, a imediata suspensão do indulto condicional que lhe foi concedido e, no mérito, que seja concedida a ordem julgando-se nulo o feito por ausência de condição essencial à ação penal. IMPETRANTE: Dra. Zuleika Centeno Stone Jardim, Promotora da Justiça Militar.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, com fulcro no Art. 468, alínea "c" c/c o Art. 500, inciso IV, tudo do CPPM, concedeu ordem de Habeas Corpus para declarar nulo o Acórdão proferido por esta Corte nos autos da Apelação nº 2000.01.048609-9/RS, com o conseqüente trancamento da ação penal correspondente, por falta de condição de procedibilidade, com remessa, oportunamente, de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante do Exército, para as providências que entender cabíveis em relação ao indevido licenciamento do ora Paciente. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007037-6 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 09/10/2002, que rejeitou a Denúncia formulada contra o Civil JERMIR PINTO DE MELO, como incurso no Art. 219, caput e parágrafo único, do CPM. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 83ª Sessão, em 12/12/2002, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o Civil JERMIR PINTO DE MELO, por preencher os requisitos do artigo 77, do CPPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso ministerial, mantendo inalterada a decisão recorrida. O voto do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA foi computado na forma do Art. 78, §1º do RISTM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007041-4 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 21/10/2002, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt RRm PM/CE HERNANDO FREIRE GRANGEIRO e contra os Civis ANTÔNIO FRANCISCO DE MACEDO NETO, DOUGLAS FERREIRA ALVES CALIXTO, HERNANDO FREIRE GRANGEIRO FILHO, LUCIANA DOS SANTOS GRANGEIRO e CARLOS ALITO CAVALCANTE DE SOUSA FILHO, todos como incursos no Art. 311 do CPM. Adv. Dr. Carlos Henrique da Rocha Cruz, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Criminal para, cassando a Decisão de fls. 941/944, na parte em que rejeitou a peça acusatória contra os indiciados ANTÔNIO FRANCISCO DE MACEDO NETO, DOUGLAS FERREIRA ALVES CALIXTO, HERNANDO FREIRE GRANGEIRO FILHO, LUCIANA DOS SANTOS GRANGEIRO, HERNANDO FREIRE GRANGEIRO e CARLOS ALITO CAVALCANTE DE SOUSA FILHO, receber a denúncia formulada contra os mesmos na exordial de fls. 2 usque 21, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da ação penal.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048885-9 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: JOÃO CARLOS MARINHO PICANÇO, T1 Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/03/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048885-5/PA. Adv. Dr. Adhemar Marcondes de Moura, Subdefensor Público-Geral da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado, por falta de intimação pessoal do réu ou de seu advogado, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. No mérito, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o T1 Ex R/1 JOÃO CARLOS MARINHO PICANÇO com fulcro no Art. 439, alínea "b" da Lei Penal Militar Adjetiva. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto quanto à preliminar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049013-2 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Cb Ex CLEBERSON BATISTA NOGUEIRA e do Civil GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR, ambos do crime previsto no Art. 242, § 2º, incisos I, II e III, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria 2ª CJM, de 31/01/2002. Advs. Drs. Rodrigo de Souza Pinto, Defensor Público da União, e Nigson Martiniano de Souza.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, de conversão do julgamento em diligência para que o Tribunal de Justiça de São Paulo informasse sobre o trânsito em julgado do processo nº 155/98 (3ª Vara Criminal da Infância e Juventude de São Vicente/SP). Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam a preliminar. No mérito, na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar para confirmar a sentença de 1ª instância que absolveu CLEBERSON BATISTA NOGUEIRA e GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR do crime previsto no Art. 242, §2º, incisos I, II e III do CPM, de acordo com o Art. 439, letra "e" do CPPM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar CLEBERSON BATISTA NOGUEIRA e GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR à pena definitiva de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incursos no Art. 242, §2º, incisos I e II, do CPM, tendo fixado a pena-base em 04 anos, aumentada de 1/3 (um terço), estabelecendo o regime semi- aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art. 110, da Lei nº 7.210/84 e Art. 33, §2º, alínea "b" do CPB.
A Sessão foi encerrada às 18h45.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.049039-6 (JCF/SXF) 2aAUD1aCJM proc 00006/01-5 Advs AGOSTINHO CAMPOS e BENICIO DE SOUZA NUNES
2 - Apelação (FO) - 2001.01.048837-5 (JLL/ACN) AUD8aCJM proc 00007/98-7 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE
3 - Apelação (FO) - 2002.01.049065-5 (JLL/CAM) AUD5aCJM proc 00009/01-2 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA
4 - Apelação (FE) - 2002.01.049212-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00523/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049158-9 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00016/02-7 Adv ARY SERGIO RODRIGUES DA COSTA
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049044-2 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00011/02-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
7 - Apelação (FE) - 2002.01.049173-4 (JJP/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00519/02-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
8 - Apelação (FE) - 2001.01.048897-0 (CEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00502/01-8 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049139-2 (HMS/JCF) AUD5aCJM proc 00012/00-5 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049074-4 (JLL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00020/00-5 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
11 - Apelação (FE) - 2002.01.049183-1 (JLL/JCF) AUD12aCJM proc 00507/02-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
12 - Apelação (FO) - 2002.01.049159-7 (VGF/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00035/00-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049068-0 (ACN/EHR) AUD8aCJM proc 00004/00-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
14 - Embargos (FO) - 2002.01.006967-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
15 - Apelação (FO) - 2002.01.049061-2 (JCF/JLL) 2aAUD3aCJM proc 00007/01-7 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA
17 - Apelação (FO) - 2002.01.049205-4 (JCF/HMS) AUD7aCJM proc 00002/02-2 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
18 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 11.02.2003)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno