SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Usando da palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES proferiu palavras de saudação ao Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO por sua participação inaugural nesta sessão de julgamento como membro da Corte.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049088-4 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à desclassificação do crime imputado à segunda Apelante; e SILÉA APARECIDA PUCCINELLI BRANDÃO, Civil, condenada à pena de 0l ano e 02 meses de reclusão, como incursa, por desclassificação, no Art. 248 do citado Diploma legal, c/c o Art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02/05/2002. Adva. Dra. Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar e, por maioria, negou provimento ao recurso da Defesa. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da 2ª CJM, condenar a Civil SILÉA APARECIDA PUCCINELLI BRANDÃO, à pena de 1 ano de reclusão, como incursa, por desclassificação, no Art. 248 do CPM, mantido o benefício do sursis. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048930-4 - CE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: ELDER GUIMARÃES LOPES e VALÉRIO ROBERTO FAHEINA, SOs Aer, condenados à pena de 02 anos de prisão, como incursos no Art. 251, caput, c/c o Art. 53; PAULO ROBERTO BRITO LEITE, 2º Sgt Aer RRm, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art. 251, caput; e ADEMAR CELEDÔNIO GUIMARÃES, Civil, condenado à pena de 60 dias de detenção, como incurso, por duas vezes, no Art. 314, c/c os Arts. 58 e 79, tudo do CPM e todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 19/09/2001. Advs. Drs. Fernando Dacacche da Fonseca, Guilherme Caminha Neto e Carlos Henrique da Rocha Cruz, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a todos os recursos, mantendo, integralmente, a Sentença a quo e, de ofício, declarou extinta a punibilidade com relação ao Civil ADEMAR CELEDÔNIO GUIMARÃES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ex vi dos Arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII, §§ 1º e 2º, alínea "d" e 133, tudo do CPM. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, determinou a remessa de cópia do Acórdão ao Sr. Comandante da Aeronáutica, para as providências que entender cabíveis.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049117-1 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JORGE ALUAM DOS SANTOS GONÇALVES ZACHARIAS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/06/2002. Adv. Dr. Sergio Luiz Jacob Molina.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade da ação penal por ausência de curador; por ausência do auto de apreensão de substância entorpecente; por ter sido o laudo pericial de fls. 100 subscrito por um só perito; e do julgamento por irregularidade na representação do acusado realizada pelo Defensor Público. Por unanimidade, a preliminar de nulidade do feito, por ausência de laudo completo de exame da substância entorpecente, não foi conhecida, por confundir-se com o mérito, nos termos do Art. 79, § 3º do RISTM. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o Sd Ex JORGE ALUAM DOS SANTOS GONÇALVES ZACHARIAS do crime previsto no Art. 290, caput do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

Sessão foi encerrada às 18h30.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007041-4 (MHL) AUD10aCJM proc 00009/02-1 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048837-5 (JLL/ACN) AUD8aCJM proc 00007/98-7 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049013-2 (CAM/SXF) 2aAUD2aCJM proc 00005/98-2 Advªs NIGSON MARTINIANO DE SOUZA e RODRIGO DE SOUZA PINTO

4 - Apelação (FE) - 2002.01.049212-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00523/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049158-9 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00016/02-7 Adv ARY SERGIO RODRIGUES DA COSTA

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049044-2 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00011/02-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS

7 - Apelação (FE) - 2002.01.049173-4 (JJP/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00519/02-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

8 - Apelação (FE) - 2001.01.048897-0 (CEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00502/01-8 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049139-2 (HMS/JCF) AUD5aCJM proc 00012/00-5 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049065-5 (JLL/CAM) AUD5aCJM proc 00009/01-2 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049074-4 (JLL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00020/00-5 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049159-7 (VGF/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00035/00-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

13 - Embargos (FO) - 2002.01.048885-9 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00003/01-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

14 - Apelação (FE) - 2002.01.049183-1 (JLL/JCF) AUD12aCJM proc 00507/02-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049068-0 (ACN/EHR) AUD8aCJM proc 00004/00-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

16 - Embargos (FO) - 2002.01.006967-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

17 - Habeas Corpus - 2002.01.033789-0 (VGF) 3aAUD1aCJM proc 00523/01-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

18 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007037-6 (SXF) AUD11aCJM inq 003541/02 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA

20 - Apelação (FO) - 2002.01.049205-4 (JCF/HMS) AUD7aCJM proc 00002/02-2 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

21 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 06.02.2003)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno