SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente, com pesar, comunicou ao Plenário da Corte o falecimento do Ministro aposentado deste Tribunal, Dr. WALDEMAR TORRES DA COSTA na presente data.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, proferindo manifestação de apreço, prestou homenagens ao falecido Ministro, Dr. WALDEMAR TORRES DA COSTA, exaltando suas virtudes como magistrado que foi Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Pará, tendo colado grau em 7 de setembro de 1931. Em 1940, deixou Belém rumo ao Rio de Janeiro, com o objetivo de fazer concurso para Promotor de Justiça Militar. Aprovado em 1º lugar, foi nomeado para a Auditoria de Campo Grande. Classificado em 4º lugar no concurso para Auditor de 1ª entrância da Justiça Militar, exercendo o cargo em Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro. Nesta Capital, chefiou a 2ª Auditoria de Marinha, a 1ª Auditoria do Exército e a 2ª Auditoria da Aeronáutica. Chegou, finalmente, à Auditoria de Correição e em agosto de 1965, foi convocado para exercer as funções de Ministro, em virtude da aposentadoria do Ministro VAZ DE MELO. Foi nomeado Ministro desta Corte pelo Decreto de 18 de junho de 1969, tendo tomado posse em 27 de junho do mesmo ano, eleito Vice-Presidente para o biênio 1971/72. Por fim, relembrou que o digno Magistrado era casado com a Sra. Alice Carvalho da Costa. Em nome da Corte solicitou que fosse encaminhada à família do Ministro cópia da presente Ata contendo as palavras de homenagem.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007037-6 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 09/10/2002, que rejeitou a Denúncia formulada contra o Civil JERMIR PINTO DE MELO, como incurso no Art. 219, caput e parágrafo único, do CPM. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes, Defensor Dativo.

Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator) que dava provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o Civil JERMIR PINTO DE MELO, por preencher os requisitos do artigo 77, do CPPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES aguardam o retorno de vista. Na forma regimental usaram da palavra a Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Procuradora-Geral da Justiça Militar, que, discordando do parecer do Ministério Público Militar constante dos autos, opinou pelo recebimento da denúncia; e, pela Defesa, o Dr. Carlos Alberto Gomes, após ter sido consultado quanto ao seu interesse em sobrestar o julgamento, na forma do §3º do Art. 75 do RISTM. O Ministro-Presidente deferiu requerimento da Defesa para que a mesma seja intimada previamente do retorno de vista, para o prosseguimento do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048947-9 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição do SO Mar PEDRO RIBEIRO DE SOUZA do crime previsto no Art. 312, c/c o Art. 80, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19/11/2001. Adv. Dr. Benedito de Jesús Pereira Tavares, Defensor Público da União.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 79ª Sessão, em 03/12/2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o SO Mar PEDRO RIBEIRO DE SOUZA à pena de 02 anos de prisão, por infringência ao Art. 312 c/c o Art. 79, ambos do CPM, concedendo-lhe, na forma do Art. 84, inciso II, do CPM, o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art. 626 do CPPM, excluída a respectiva alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo a quo, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, na forma do Art. 611 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ JULIO PEDROSA negavam provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença recorrida. O voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE foi computado na forma do Art. 78, §1º do RISTM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049063-9 - PA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ERALDO LEAL PEREIRA, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, como incurso no Art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, impondo-se também, a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 01 ano, ex vi do Art. 608, §2º, inciso II, do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14/05/2002. Adv. Dr. Álvaro Augusto de Paula Vilhena.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049052-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Civil ÊNIO MARCOS BORGES BARBOSA do crime previsto no Art. 255, caput, do CPM, e o Segundo Apelante EVERTON CILENO BECKER, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no Art. 303, § 2º, do citado Diploma legal, com o direito de apelar em liberdade e tendo sido fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/04/2002. Adv. Dr. André Dias Pereira, Defensor Público da União.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 81ª Sessão, em 05/12/2002, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a condenação do ex-3º Sgt Ex EVERTON CILENO BECKER, e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o Civil ÊNIO MARCOS BORGES BARBOSA à pena de 01 mês de detenção, como incurso no Art. 255, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art. 626 do CPPM, excluída a sua alínea "a", e acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, delegando-se ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 do Diploma Adjetivo Castrense. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar e dava provimento parcial ao apelo da Defesa, para, reformando a Sentença recorrida, condenar o ex-3º Sgt Ex EVERTON CILENO BECKER à pena de 01 ano, 02 meses e 13 dias de reclusão, como incurso no Art. 248, parágrafo único, inciso II do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art. 626, com exceção da letra "a", do CPPM, acrescidas da obrigação de comparecimento trimestral ao Juízo da Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 do CPPM. Os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA foram computados na forma do Art. 78, §1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049137-6 - PE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ÊNIO SANTIAGO LIMA, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 290, caput, c/c os Arts. 77 e 84, incisos I e II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional inicialmente aberto, na forma do Art. 33, § 1º, alínea "c", do CP e do Art. 110 da Lei nº 7210/84 (LEP). APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/07/2002. Adv. Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Sd Aer ÊNIO SANTIAGO LIMA do crime previsto no Art. 290, caput, c/c os Arts. 77 e 84, incisos I e II, todos do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049176-7 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MAGNO RIBEIRO BARBOSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso nos Arts. 157 e 209, caput, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/07/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a sentença apelada. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador- Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Publico Militar.

A Sessão foi encerrada às 18h20.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007024-4 (JJP) 1aAUD1aCJM inq 000057/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

2 - Apelação (FO) - 2002.01.048990-8 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00025/02-6 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049068-0 (ACN/EHR) AUD8aCJM proc 00004/00-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

4 - Apelação (FO) - 2001.01.048837-5 (JLL/ACN) AUD8aCJM proc 00007/98-7 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE

5 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007036-8 (JLL) AUD7aCJM proc 00035/02-8 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049013-2 (CAM/SXF) 2aAUD2aCJM proc 00005/98-2 Advªs NIGSON MARTINIANO DE SOUZA e RODRIGO DE SOUZA PINTO

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049052-3 (JCF/CEC) 2aAUD3aCJM proc 00005/01-4 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049176-7 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00038/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049088-4 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00030/01-4 Adv LETÍCIA DEA BANKS FERREIRA LOPES

11 - Embargos (FO) - 2002.01.048885-9 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00003/01-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

12 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001844-4 (MAX) Adv MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049117-1 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00008/02-2 Adv SERGIO LUIZ JACOB MOLINA

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048930-4 (SXF/CAM) AUD10aCJM proc 00013/99-1 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, FERNANDO DACCACHE e GUILHERME NETO CAMINHA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049103-1 (DAS/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/01-8 Advªs CARLOS AUGUSTO PARIZIANI e MÔNICA SOUTO MARTINELLI

16 - Apelação (FE) - 2002.01.048959-4 (CEC/ACN) 6aAUD1aCJM proc 00504/01-1 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

17 - Apelação (FE) - 2002.01.049183-1 (JLL/JCF) AUD12aCJM proc 00507/02-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049074-4 (JLL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00020/00-5 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049159-7 (VGF/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00035/00-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

20 - Apelação (FO) - 2002.01.049065-5 (JLL/CAM) AUD5aCJM proc 00009/01-2 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA

21 - Embargos (FO) - 2002.01.006989-9 (DAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00011/93-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007042-2 (EHR) 1aAUD3aCJM inq 000041/02 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

23 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007044-9 (ACN) 2aAUD3aCJM inq 000014/02 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

24 - Apelação (FE) - 2001.01.048897-0 (CEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00502/01-8 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

25 - Apelação (FO) - 2002.01.049139-2 (HMS/JCF) AUD5aCJM proc 00012/00-5 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

26 - Apelação (FO) - 2001.01.048772-7 (ACN/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA, ALVARO MARTINHO PAES DA SILVA, FRANCISCA PINHEIRO, JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA., LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE

27 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 17.12.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno