SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033777-6 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: JONNEY DOS SANTOS LIMA, ex-Sd FN, sentenciado nos autos do Processo nº 21/00-0, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da mencionada Auditoria, impetra o presente Habeas Corpus, objetivando a concessão da Ordem para que seja determinada anulação da citada ação penal, por cerceamento de defesa. IMPETRANTE: Dr. Josinaldo de Albuquerque Leal.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido de Habeas Corpus, por entender que o objeto de sua pretensão já se fez constar, igualmente, em via recursal mais adequada para se dirimir no tocante à reclamada quaestio, ou seja, por intermédio de Recurso de Apelação.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049191-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: OSNI PEREIRA DO NASCIMENTO, Sd FN, condenado à pena de 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02/09/2002. Adv. Dr. Luiz Fernando Ferreira Gallo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do Sd FN OSNI PEREIRA DO NASCIMENTO, confirmando, conseqüentemente, a Sentença do Juízo a quo, por seus jurídicos fundamentos.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007021-0 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 03/09/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex EUSIOMAR ALMEIDA DE ABREU, como incurso no Art. 280 do CPM. Adv. Dr. Aroldo Gonçalves Pereira Junior.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso ministerial e negou-lhe provimento, mantendo íntegra a decisão de 1º grau, pelos seus próprios fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049057-4 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex MÁRCIO RODRIGUES PINHEIRO do crime previsto no Art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/04/2002. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença que absolveu o Sd Ex MÁRCIO RODRIGUES PINHEIRO do crime previsto no Art. 195 do Código Penal Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049054-0 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex R/1 VANDERLEI PEREIRA MARTINS do crime previsto no Art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/04/2002. Adv. Dr. José Antônio Hoff Pereira.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), de conversão do julgamento em diligência, devolvendo os autos à instância inferior, para adoção das seguintes providências: 1) intimação pessoal do acusado para, querendo, constituir novo defensor; 2) na inércia do militar, nomeação de defensor público para que apresente contra-razões de recurso. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE rejeitavam a preliminar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048883-2 - PE - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: MAURÍCIO DUARTE DE ALMEIDA, Cap Aer Ref. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/04/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048883-9/PE. Adva. Dra. Tatiana Mendes Cunha.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão embargado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acolhiam os Embargos para, reformando o v. acórdão embargado, prevalecer a tese absolutória traçada na declaração de voto do Ministro MARCUS HERNDL na Apelação nº 2001.01.048883-9/PE, que mantinha íntegra a sentença que absolveu o Cap Aer Ref MAURÍCIO DUARTE DE ALMEIDA com fulcro no Art. 439, alíneas "b" e "e" do CPPM.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048781-0 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. EMBARGANTE: JOSÉ AVELINO DE ARAÚJO, 3º Sgt Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/03/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048781-6/CE. Adv. Dr. Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o acórdão, absolver o 3º Sgt Ex R/1 JOSÉ AVELINO DE ARAÚJO, com fundamento no Art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049058-4 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ HENRIQUE ALVARENGA BARRETO, MN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/04/2002. Adv. Dr. Edson Castor do Amaral.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a sentença apelada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049018-3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ FAGNER GOMES AMARO, Asp Of Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11/03/2002. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo e manteve íntegra a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 11ª CJM, que condenou o Asp Of Ex LUIZ FAGNER GOMES AMARO a 02 meses de prisão, por incursão no Art. 210, caput do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049123-6 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: RODRIGO TODARO, ex-Sd Ex, condenado a 01 ano de reclusão, como incurso no Art. 290, caput, c/c os incisos I e II, do Art. 72, em regime aberto; com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 20/06/2002. Adv. Dr. Rodrigo de Souza Pinto.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo, em conseqüência, a sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo para, reformando a sentença recorrida, absolver o ex-Sd Ex RODRIGO TODARO com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049076-0 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Mar ANTÔNIO WASHINGTON BARBOSA SERRA dos crimes previstos nos Arts. 195 e 223, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/05/2002. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença que absolveu o 3º Sgt Mar ANTÔNIO WASHINGTON BARBOSA SERRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049092-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante a não observância do parágrafo único do Art. 48 do CPM, na condenação do segundo Apelante, e MAX WELBER ROMEU DOS SANTOS, 2º Ten Mar, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art. 240, do citado Diploma legal, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/05/2002. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do apelo ministerial, negou provimento ao apelo da Defesa e, de ofício, alterou a classificação do crime cometido pelo 2º Ten Mar MAX WELBER ROMEU DOS SANTOS para o Art. 240 c/c o Art. 30, inciso II, do CPM, mantida a pena imposta na Sentença a quo.
A Sessão foi encerrada às 19h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.049052-3 (JCF/CEC) 2aAUD3aCJM proc 00005/01-4 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.048938-0 (JJP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00016/00-9 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA
3 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007026-0 (CEC) 3aAUD1aCJM proc 00054/02-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049097-3 (EHR/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00004/02-0 Advªs LEONARDO CUÑA DE SOUZA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049190-2 (HMS/ACN) AUD8aCJM proc 00003/02-7 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
7 - Embargos (FE) - 2002.01.048722-6 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00506/00-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
8 - Embargos (FE) - 2002.01.048900-8 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00510/01-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049017-5 (FCB/JLL) 2aAUD3aCJM proc 00003/01-1 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
10 - Apelação (FO) - 2002.01.048947-9 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049168-6 (JCF/DAS) AUD5aCJM proc 00005/02-5 Adv JULIANO MENEGUZZI DE BERNERT
12 - Apelação (FO) - 2002.01.049130-9 (FCB/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00012/01-1 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL
13 - Apelação (FE) - 2002.01.049087-8 (JLL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00517/02-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
14 - Apelação (FE) - 2002.01.049151-3 (EHR/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00520/02-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
15 - Embargos (FO) - 2002.01.006936-8 (CAM/JLL) 2aAUD3aCJM inq 000013/01 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
16 - Apelação (FE) - 2002.01.049177-7 (VGF/ACN) AUD5aCJM proc 00502/02-9 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
17 - Apelação (FE) - 2001.01.048907-1 (CEC/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00504/01-3 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
18 - Embargos (FE) - 2002.01.048928-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00509/01-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049109-0 (DAS/ACN) 1aAUD3aCJM proc 9/01-1 Adv João Luceno de Jesus
20 - Embargos (FO) - 2002.01.048813-1 (SXF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00026/00-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
21 - Apelação (FE) - 2002.01.049100-9 (CEC/ACN) AUD11aCJM proc 00503/02-5 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
22 - Apelação (FO) - 2002.01.049149-0 (EHR/JCF) AUD9aCJM proc 00028/00-1 Adv GISALDIR LEMES DA ROCHA
23 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007033-3 (MAX) AUD7aCJM proc 00027/02-5 Adv Ricardo Toscano Dias Pereira
24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 28.11.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno