SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 81ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033785-7 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: ALAN ANDRÉ MAIA BATISTA, Civil, preso por ordem do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada Autoridade, impetra o presente Habeas Corpus requerendo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja posto imediatamente em liberdade, determinando-se a cassação da ordem de prisão e, no mérito, que seja julgado procedente o presente writ. IMPETRANTE: Dr. Luís Roberto Costa.

Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que conhecia e concedia a ordem de Habeas Corpus em favor do Civil ALAN ANDRÉ MAIA BATISTA para revogar a sua prisão preventiva, mediante compromisso nos autos de comparecimento em juízo para os atos do processo e de não se ausentar de sua comarca sem autorização judicial, com fundamento no Art. 390 c/c os Arts. 466 e 467, alínea "f", todos do Código de Processo Penal Militar. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e HENRIQUE MARINI E SOUZA conheciam do pedido e denegavam a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA aguarda o retorno de vista. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033783-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: TIAGO SILVA GOMES, Sd Ex, preso, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da citada Auditoria, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a concessão da Ordem, para que seja expedido o competente alvará de soltura, assegurando-lhe o direito de apelar em liberdade. IMPETRANTE: Dra. Christiane de Almeida Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048907-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: GEORGE FERREIRA DE ANDRADE, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/09/2001. Adva. Dra. Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo sub examine, para manter íntegra, pelos seus justos e devidos fundamentos, a Sentença condenatória a quo hostilizada.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049190-2 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: IRAIR TAVARES GUIMARÃES e REGIVALDO CARNEIRO DE FREITAS, ambos Cbs Mar, condenados à pena de 3 meses de prisão, como incursos no Art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/08/2002. Adv. Dr. José Otávio Nunes Monteiro.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo para confirmar integralmente a sentença apelada.

EMBARGOS (FE) Nº 2002.01.048722-6 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: ODIMAR AVELINO DA SILVA, Cb FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/12/2001, proferido nos autos da Apelação nº 2001.01.048722-2/RJ. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos para manter íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049052-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Civil ÊNIO MARCOS BORGES BARBOSA do crime previsto no Art. 255, caput, do CPM, e o Segundo Apelante EVERTON CILENO BECKER, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no Art. 303, § 2º, do citado Diploma legal, com o direito de apelar em liberdade e tendo sido fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/04/2002. Adv. Dr. André Dias Pereira.

Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) que negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar e dava provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a Sentença recorrida, condenar o ex-3º Sgt Ex EVERTON CILENO BECKER à pena de 01 ano, 02 meses e 13 dias de reclusão, como incurso no Art. 248, parágrafo único, inciso II do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art. 626, com exceção da letra "a", do CPPM, acrescidas da obrigação de comparecimento trimestral ao Juízo da Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO negavam provimento ao apelo da Defesa, mantendo a condenação do ex-3º Sgt Ex EVERTON CILENO BECKER, e davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o Civil ÊNIO MARCOS BORGES BARBOSA à pena de 01 mês de detenção, como incurso no Art. 255, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art. 626 do CPPM, excluída a sua alínea "a", e acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, delegando-se ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 do Diploma Adjetivo Castrense. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA aguarda o retorno de vista.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049131-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALESSANDRO DE SOUZA SILVA, Cb Mar, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/06/2002. Advs. Drs. Rodrigo de Abreu Fudoli e Christiane de Almeida Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao apelo, confirmando, conseqüentemente, a Sentença a quo, que condenou o Cb Mar ALESSANDRO DE SOUZA SILVA à pena de 04 meses de detenção, pelos seus jurídicos fundamentos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049009-4 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: FRANCISCO ABRAÃO CORREA DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso no Art. 209, § 1º, segunda figura, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 27/11/2001. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso da Defensoria Pública da União para, excluindo a qualificadora relativa ao §1º do Art. 209 do CPM, do texto da Sentença, manter a condenação do militar FRANCISCO ABRAÃO CORREA DA SILVA, Sd Aer, por infringência ao Art. 209, c/c o Art. 70, inciso II, letra "l" do mesmo Diploma Penal, fixando-lhe a pena de 3 meses e 18 dias de detenção, transformada em prisão, a teor do Art. 59 do CPM, mantendo a concessão do sursis. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO negavam provimento ao apelo da defesa, para manter íntegra a decisão hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049085-1 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JORGE ALUAM DOS SANTOS GONÇALVES ZACHARIAS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, segunda parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/05/2002. Adv. Dr. Sergio Luiz Jacob Molina.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049199-8 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MILTON ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, MN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/08/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao Apelo, para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Apelante para 04 meses e 20 dias de prisão. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049156-2 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer R/R FRANCISCO MARCULINO DA SILVA dos crimes previstos nos Arts. 251 e 315, c/c o Art. 79, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/07/2002. Adv. Dr. Francisco Hélio Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público da União para, reformando a Sentença, condenar o SO Aer R/R FRANCISO MARCULINO DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, convertida em prisão, como incurso no Art. 315 c/c os Arts. 311 e 59, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do Art. 608, mediante as condições estabelecidas no Art. 626, ambos do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, para presidir a audiência admonitória, de acordo com o Art. 611 do CPPM, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Comando da Aeronáutica, para a adoção das medidas administrativas que julgar convenientes, em relação à transferência indevida para a Reserva Remunerada do SO Aer R/R FRANCISCO MARCULINO DA SILVA, ocorrida em função de documento falso apresentado. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007024-4 (JJP) 1aAUD1aCJM inq 000057/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

2 - Embargos (FE) - 2002.01.048900-8 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00510/01-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

3 - Apelação (FE) - 2002.01.049146-7 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00504/02-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

4 - Apelação (FO) - 2002.01.048990-8 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00025/02-6 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO

5 - Apelação (FE) - 2002.01.049089-4 (EHR/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00501/01-7 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

6 - Embargos (FO) - 2002.01.048948-0 (JLL/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00039/00-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

7 - Apelação (FO) - 2002.01.048947-9 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA

9 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.007022-1 (JLL) AUD12aCJM inq 000304/96 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

10 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007031-7 (CEC) 3aAUD1aCJM proc 00008/95- 4 Advªs FRANCISCA PINHEIRO, LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE

11 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007030-9 (HMS) AUD7aCJM inq 000008/02 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

12 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007029-5 (MAX) 4aAUD1aCJM proc 00012/91- 7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049068-0 (ACN/EHR) AUD8aCJM proc 00004/00-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048837-5 (JLL/ACN) AUD8aCJM proc 00007/98-7 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE

15 - Apelação (FE) - 2002.01.048959-4 (CEC/ACN) 6aAUD1aCJM proc 00504/01-1 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049176-7 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00038/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

17 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007035-0 (VGF) AUD9aCJM inq 000025/02 Advs FELIPE GOMES MARQUES PEIXOTO, GLAUCE SARAIVA DE SOUZA e JORGE FERREIRA VIANNA

18 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007038-4 (CAM) 2aAUD3aCJM proc 00003/96- 8 Advs ALINE FONTOURA DE LEON, ERNI FAGUNDES WOLLENHAUPT, JOSÉ CARLOS AMARO MACHADO e MARCO AURELIO ROMEU FERNANDES

19 - Apelação (FO) - 2001.01.048772-7 (ACN/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA, ALVARO MARTINHO PAES DA SILVA, FRANCISCA PINHEIRO, JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA., LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE

20 - Apelação (FO) - 2002.01.049137-6 (EHR/CAM) AUD7aCJM proc 00015/02-7 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

21 - Apelação (FO) - 2002.01.049161-9 (DAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00009/02-2 Adv AROLDO URURAI DIAS SANTOS

22 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 10.12.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno