SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 04 DE DEZEMBRO DE 2002 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Solange Augusto Ferreira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.01.000602-8 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: AGNALDO MORAES DA SILVA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, impetra o presente mandamus contra ato do Exmo. Sr. Ministro- Presidente desta Corte que determinou descontos nos vencimentos do Impetrante, a título de ressarcimento, requerendo a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para que seja determinado à autoridade apontada como coatora que se abstenha, imediatamente, de efetuar os referidos descontos e, no mérito, a concessão da segurança para que seja considerada como data inicial o dia do registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, "ou, em última hipótese, a data do protocolo do pedido de suspensão da licença do mandato classista e a conseqüente desincompatibilização, junto ao STM, conforme estipula o art. 1º, II, "l" da LC 64/90, anulando-se, via de conseqüência, o ato que determinou a devolução do valor de R$ 3.039,20 (três mil, trinta e nove reais e vinte centavos), em 13 (treze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 233,79 (duzentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos)", ... e que "seja determinada a restituição ao Impetrante dos valores eventualmente já descontados, acrescidos de juros e correção monetária." Advs. Drs. José Luis Wagner e Vera Mirna Schmorantz.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu o mandamus para declarar o direito líquido e certo do Impetrante à licença remunerada de 6 de julho a 6 de outubro de 2002, anulando-se o ato que determinou a devolução de R$ 3.039,20 (três mil e trinta e nove reais e vinte centavos), sem prejuízo à administração, que poderá proceder a apuração de eventuais valores devidos sob o parâmetro fixado, não sendo atendido o item "e" do pedido de restituição de valores eventualmente descontados, uma vez que a liminar assegurou ao Impetrante o direito de não devolver qualquer valor até o julgamento do presente writ. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007032-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/09/2002, na parte em que rejeitou a Denúncia formulada contra o CC RUY CABRAL DE PAULA e o CC RRm PAULO ROBERTO DOS SANTOS, como incursos no Art. 303, § 3º, do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso ministerial e negou-lhe provimento, mantendo íntegra a decisão de 1º grau que não recebeu a denúncia.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049017-5 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: RODRIGO JAQUES BARROS, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/02/2002. Adv. Dr. André Dias Pereira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença recorrida.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049087-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WENDELL DA SILVA VERAS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/05/2002. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo e, na forma do Art. 470, segunda parte, concedeu Habeas Corpus de ofício, com fundamento no Art. 467, alínea "i", c/c Art. 457, caput, todos do CPPM, para declarar a nulidade do feito ab initio, sem renovação.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049100-9 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MARCELO APARECIDO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, parte inicial, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23/05/2002. Adva. Dra. Eluzia da Silva Teixeira Leite.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao colacionado apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença condenatória recorrida. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006936-8 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: ALEXANDRE PEREIRA SALBEGO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/03/2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.006936-0/RS. Advs. Drs. Adhemar Marcondes de Moura e Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) acolhia os presentes Embargos opostos pelo Defensor Público de Categoria Especial para, reformando a decisão da Corte que recebeu a denúncia oferecida contra o Sd Ex ALEXANDRE PEREIRA SALBEGO, como incurso no Art. 240 do CPM, manter integralmente o despacho da
Juíza-Auditora que a rejeitou. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049177-7 - PR - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JÚNIOR CÉSAR DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 6 meses de detenção, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16/07/2002. Adv. Dr. Roberto Venâncio Júnior.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a sentença de 1ª instância que condenou o Sd Ex JÚNIOR CÉSAR DA SILVA à pena de 6 meses de detenção, convertendo-a, porém, em prisão, ex vi do Art. 59 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048813-1 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: ANTÔNIO FERNANDO ARAÚJO DA SILVA, TM Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/03/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048813-8/RS. Adv. Dr. Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo o Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado, para, reformando o v. Acórdão embargado, absolver o réu, com fulcro no Art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049097-3 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: VANDERLEI TEODORO DE SOUZA, Sd Ex e CARLOS ALEXANDRE TEODORO, Civil, ambos condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/03/2002. Advs. Drs. Leonardo Cuña de Souza e Rodrigo de Abreu Fudoli.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 79ª Sessão, em 03/12/2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso da Defesa, anulando a conversão da pena de reclusão, imposta ao Apenado Civil, para a de prisão, fixando-lhe o regime aberto para o início de eventual cumprimento da pena, por força do Art. 33, §2º, alínea "c", do CP c/c os Arts. 62 e 69, ambos do CPM e 110, da Lei nº 7.210/84, deferindo ao Juiz da Execução o controle do cumprimento da suspensão condicional da pena, mantendo a Sentença condenatória em seus demais dispositivos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao recurso de apelação interposto pela Defesa, para, reformando a decisão hostilizada, absolver o Sd Ex VANDERLEI TEODORO DE SOUZA e o Civil CARLOS ALEXANDRE TEODORO, com fulcro no Art. 439, alínea "e", do CPPM. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado na forma do Art. 78, §1º do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.

EMBARGOS (FE) Nº 2002.01.048928-8 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: VILSON SOUZA OLIVEIRA, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/03/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048928-4/AM. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos Infringentes opostos para, cassando o Acórdão da Corte, fazer prevalecer o voto vencido que condenava o embargante à pena de 09 meses de detenção. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18h10.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007024-4 (JJP) 1aAUD1aCJM inq 000057/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

2 - Apelação (FE) - 2001.01.048907-1 (CEC/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00504/01-3 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

3 - Embargos (FE) - 2002.01.048722-6 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00506/00-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049190-2 (HMS/ACN) AUD8aCJM proc 00003/02-7 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO

5 - Embargos (FE) - 2002.01.048900-8 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00510/01-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

6 - Apelação (FO) - 2002.01.048947-9 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049052-3 (JCF/CEC) 2aAUD3aCJM proc 00005/01-4 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

8 - Apelação (FE) - 2002.01.049085-1 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00504/02-0 Adv SERGIO LUIZ JACOB MOLINA

9 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007029-5 (MAX) 4aAUD1aCJM proc 00012/91-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

10 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007035-0 (VGF) AUD9aCJM inq 000025/02 Advs FELIPE GOMES MARQUES PEIXOTO, GLAUCE SARAIVA DE SOUZA e JORGE FERREIRA VIANNA

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048772-7 (ACN/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA, ALVARO MARTINHO PAES DA SILVA, FRANCISCA PINHEIRO, JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA., LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE

12 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007031-7 (CEC) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Advªs FRANCISCA PINHEIRO, LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049137-6 (EHR/CAM) AUD7aCJM proc 00015/02-7 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049161-9 (DAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00009/02-2 Adv AROLDO URURAI DIAS SANTOS

15 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007038-4 (CAM) 2aAUD3aCJM proc 00003/96-8 Advs ALINE FONTOURA DE LEON, ERNI FAGUNDES WOLLENHAUPT, JOSÉ CARLOS AMARO MACHADO e MARCO AURELIO ROMEU FERNANDES

16 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007030-9 (HMS) AUD7aCJM inq 000008/02 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

17 - Apelação (FE) - 2002.01.049146-7 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00504/02-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

18 - Apelação (FO) - 2002.01.048990-8 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00025/02-6 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO

19 - Apelação (FE) - 2002.01.049131-9 (JLL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00516/02-1 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI

20 - Apelação (FO) - 2002.01.049009-4 (JCF/MHL) AUD6aCJM proc 00007/01-8 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

21 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA

22 - Embargos (FO) - 2002.01.048948-0 (JLL/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00039/00-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

23 - Apelação (FE) - 2002.01.049199-8 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00523/02-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

24 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.007022-1 (JLL) AUD12aCJM inq 000304/96 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

25 - Apelação (FO) - 2002.01.049068-0 (ACN/EHR) AUD8aCJM proc 00004/00-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

26 - Apelação (FO) - 2002.01.049156-2 (VGF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00006/00-0 Adv FRANCISCO HELIO GOMES FERREIRA

27 - Apelação (FO) - 2001.01.048837-5 (JLL/ACN) AUD8aCJM proc 00007/98-7 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE

28 - Apelação (FE) - 2002.01.049089-4 (EHR/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00501/01-7 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

29 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 05.12.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno