SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033779-2 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: ROMMEL MATTOS ALVES DE SOUZA, Cb Mar, preso, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, 07/11/2002, à pena 02 meses de prisão, como incurso no Art. 157 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte daquele Conselho, impetra o presente Habeas Corpus requerendo, liminarmente, o direito de recorrer em liberdade e, no mérito, a concessão definitiva da ordem, com a confirmação do pedido de liminar. IMPETRANTE: Dr. Rodrigo de Souza Pinto.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus, para consolidar a liminar concedida, tornando-a definitiva para assegurar ao Paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação, com base no Art. 467, alínea "d", do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049130-9 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: ANTÔNIO BATISTA DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 20 anos de reclusão, como incurso no Art. 242, § 3º, c/c o Art. 70, incisos I e II, alínea "a", ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/06/2002. Adv. Dr. Edson Castor do Amaral.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 76ª Sessão, em 21/11/2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, absolver o Cb Mar ANTÔNIO BATISTA DA SILVA do crime previsto no Art. 242, §3º, c/c o Art. 70, incisos I e II, alínea "a", ambos do CPM, com fundamento no Art. 439, alínea "e" do CPPM, determinando a revogação imediata de sua prisão, expedindo-se alvará de soltura. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, em votos proferidos na 76ª Sessão, em 21/11/2002, davam provimento parcial ao recurso para subtrair a agravante de reincidência, mantendo a condenação do Cb Mar ANTÔNIO BATISTA DA SILVA em 15 anos de reclusão, pelo crime capitulado no Art 242, §3º, do CPM e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007026-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/10/2002, que extinguiu o Processo nº 54/02-6, em que figura como acusado o Sd Aer EDGAR BARCELLOS MONTEIRO, sem julgamento do mérito, com fulcro no Art. 267, inciso V, do CPC, c/c o Art. 3º do CPPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto, ex officio, pelo Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM, para, desconstituindo a Decisão que extinguiu o Processo nº 54/02-6 em que figura como acusado o ex-Sd Aer EDGAR BARCELLOS MONTEIRO, determinar a baixa dos autos e o prosseguimento do referido feito naquele Juízo a quo.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007033-3 - PE - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHÃES ou MARIANA MONTEIRO TERRA, Civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17/10/2002, que rejeitou a exceção de incompetência da Justiça Militar da União, formulada pela recorrente, nos autos do Processo nº 27/02-5. Advs. Drs. José Antônio Alves de Melo, Francisco Carneiro de Menezes e Ricardo Toscano Dias Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo íntegra a Decisão hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049166-0 - BA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Mar EDILENO SILVA PINTO do crime previsto no Art. 240, § 4º, c/c os Arts. 30, inciso II e 70, inciso II, alínea "c", todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 10/07/2002. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para reformando a Sentença a quo, condenar o Cb Mar EDILENO SILVA PINTO à pena de 04 meses de reclusão, como incurso no Art. 240, caput, c/c o Art. 30, inciso II, ambos do CPM, convertida em prisão, na forma do Art. 59, do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições elencadas no Art. 626, do CPPM, excluída a sua alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, a presidência da audiência admonitória, ex vi, do Art. 611, do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049097-3 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: VANDERLEI TEODORO DE SOUZA, Sd Ex e CARLOS ALEXANDRE TEODORO, Civil, ambos condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/03/2002. Advs. Drs. Leonardo Cuña de Souza e Rodrigo de Abreu Fudoli.
Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator) que negava provimento ao Recurso da Defesa, anulando a conversão da pena de reclusão, imposta ao Apenado Civil, para a de prisão, fixando-lhe o regime aberto para o início de eventual cumprimento da pena, por força do Art. 33, §2º, alínea "c", do CP c/c os Arts. 62 e 69, ambos do CPM e 110, da Lei nº 7.210/84, deferindo ao Juiz da Execução o controle do cumprimento da suspensão condicional da pena, mantendo a Sentença condenatória em seus demais dispositivos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH aguarda o retorno de vista.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048947-9 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição do SO Mar PEDRO RIBEIRO DE SOUZA do crime previsto no Art. 312, c/c o Art. 80, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19/11/2001. Adv. Dr. Benedito de Jesús Pereira Tavares.
Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator), que dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o SO Mar PEDRO RIBEIRO DE SOUZA à pena de 02 anos de prisão, por infringência ao Art. 312 c/c o Art. 79, ambos do CPM, concedendo-lhe, na forma do Art. 84, inciso II, do CPM, o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art. 626 do CPPM, excluída a respectiva alínea "a", acrescida da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo a quo, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, na forma do Art. 611 do CPPM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negavam provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA aguarda o retorno de vista. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2002.01.049087-8 (JLL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00517/02-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
2 - Embargos (FE) - 2002.01.048928-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00509/01-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
3 - Apelação (FE) - 2002.01.049100-9 (CEC/ACN) AUD11aCJM proc 00503/02-5 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
4 - Embargos (FO) - 2002.01.006936-8 (CAM/JLL) 2aAUD3aCJM inq 000013/01 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
5 - Embargos (FO) - 2002.01.048813-1 (SXF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00026/00-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
6 - Apelação (FE) - 2002.01.049177-7 (VGF/ACN) AUD5aCJM proc 00502/02-9 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049017-5 (FCB/JLL) 2aAUD3aCJM proc 00003/01-1 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
8 - Apelação (FE) - 2001.01.048907-1 (CEC/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00504/01-3 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
9 - Embargos (FE) - 2002.01.048722-6 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00506/00-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049156-2 (VGF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00006/00-0 Adv FRANCISCO HELIO GOMES FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049068-0 (ACN/EHR) AUD8aCJM proc 00004/00-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
12 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.007022-1 (JLL) AUD12aCJM inq 000304/96 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
13 - Apelação (FE) - 2002.01.049199-8 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00523/02-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
14 - Embargos (FE) - 2002.01.048900-8 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00510/01-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
15 - Apelação (FO) - 2002.01.049190-2 (HMS/ACN) AUD8aCJM proc 00003/02-7 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA
17 - Apelação (FE) - 2002.01.049131-9 (JLL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00516/02-1 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI
18 - Apelação (FO) - 2002.01.048990-8 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00025/02-6 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO
19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007024-4 (JJP) 1aAUD1aCJM inq 000057/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
20 - Apelação (FO) - 2001.01.048837-5 (JLL/ACN) AUD8aCJM proc 00007/98-7 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE
21 - Embargos (FO) - 2002.01.048948-0 (JLL/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00039/00-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007032-5 (JCF) 3aAUD1aCJM inq 000003/01 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
23 - Apelação (FE) - 2002.01.049089-4 (EHR/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00501/01-7 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
24 - Apelação (FE) - 2002.01.049146-7 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00504/02-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
25 - Apelação (FE) - 2002.01.049085-1 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00504/02-0 Adv SERGIO LUIZ JACOB MOLINA
26 - Apelação (FO) - 2002.01.049009-4 (JCF/MHL) AUD6aCJM proc 00007/01-8 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
27 - Apelação (FO) - 2002.01.049052-3 (JCF/CEC) 2aAUD3aCJM proc 00005/01-4 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
28 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007029-5 (MAX) 4aAUD1aCJM proc 00012/91-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
29 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007030-9 (HMS) AUD7aCJM inq 000008/02 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 04.12.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno