SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049109-0 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex RRm SÍLVIO CAETANO FLORES do crime previsto no Art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/05/2002. Adv. Dr. João Luceno de Jesus.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença atacada, condenar o 1º Sgt Ex RRm SÍLVIO CAETANO FLORES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art. 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art. 626, do CPPM, excluída a sua alínea "a", deferindo ao Juiz de Execução a realização da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter, na íntegra, a Sentença que absolveu o 1º Sgt Ex RRm SÍLVIO CAETANO FLORES. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra os Drs. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e João Luceno de Jesus, pela defesa.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001842-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria 7ª CJM, de 06/09/2002, que determinou, com amparo no Art. 397, caput, in fine, do CPPM, o arquivamento do IPM nº 70/02, no qual consta como encarregado o Cap Ex JOÃO ROMARIZ TÔRRES.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049168-6 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: RAFAEL MENEGHINI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 0l ano de prisão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 15/08/2002. Adv. Dr. Juliano Meneguzzi de Bernert.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 74ª Sessão, em 14/11/2002, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo, em conseqüência, a sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, absolver o ex-Sd Ex RAFAEL MENEGHINI com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049149-0 - MS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Aer R/1 QUERGINALDO GOULART ARNOLDO do crime previsto no Art. 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 21/06/2002. Adva. Dra. Gilsadir Lemes da Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o 1º Sgt Aer R/1 QUERGINALDO GOULART ARNOLDO à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, por subsunção ao Art. 315 c/c o Art. 59, caput, ambos do CPM, concedendo- lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos nas condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049151-3 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CRISTIANO DOS SANTOS GREGÓRIO, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art. 190 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/07/2002. Adv. Dr. Mauro de Almeida Félix.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença recorrida. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento à Apelação da Defesa para, em conseqüência, absolver o Cb Mar CRISTIANO DOS SANTOS GREGÓRIO, com fulcro no Art. 439, letras "b" e "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048938-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Ten Cel Ex R/1 SAMUEL ROBERTO DE ALMEIDA PACHECO do crime previsto no Art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/09/2001. Adv. Dr. Hélio Augusto de Souza.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Ten Cel Ex R/1 SAMUEL ROBERTO DE ALMEIDA PACHECO a 02 anos de prisão, como incurso no Art. 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do Art. 606 do CPPM, obedecidas as condições estabelecidas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 1ª CJM para a qual foi redistribuído o feito para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento à Apelação do Ministério Público Militar, mantendo, em conseqüência, a sentença absolutória com base no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Impedido o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA

2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007026-0 (CEC) 3aAUD1aCJM proc 00054/02-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049097-3 (EHR/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00004/02-0 Advªs LEONARDO CUÑA DE SOUZA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI

4 - Apelação (FO) - 2002.01.048947-9 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049017-5 (FCB/JLL) 2aAUD3aCJM proc 00003/01-1 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

6 - Apelação (FE) - 2002.01.049087-8 (JLL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00517/02-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

7 - Embargos (FO) - 2002.01.006936-8 (CAM/JLL) 2aAUD3aCJM inq 000013/01 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

8 - Embargos (FO) - 2002.01.048813-1 (SXF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00026/00-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

9 - Apelação (FE) - 2002.01.049131-9 (JLL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00516/02-1 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI

10 - Apelação (FO) - 2002.01.048990-8 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00025/02-6 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO

11 - Apelação (FE) - 2002.01.049146-7 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00504/02-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

12 - Apelação (FE) - 2002.01.049085-1 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00504/02-0 Adv SERGIO LUIZ JACOB MOLINA

13 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007024-4 (JJP) 1aAUD1aCJM inq 000057/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049166-0 (DAS/JCF) AUD6aCJM proc 00011/01-5 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049009-4 (JCF/MHL) AUD6aCJM proc 00007/01-8 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

16 - Embargos (FE) - 2002.01.048928-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00509/01-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

17 - Apelação (FE) - 2002.01.049177-7 (VGF/ACN) AUD5aCJM proc 00502/02-9 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

18 - Apelação (FE) - 2002.01.049100-9 (CEC/ACN) AUD11aCJM proc 00503/02-5 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049130-9 (FCB/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00012/01-1 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL

20 - Apelação (FE) - 2001.01.048907-1 (CEC/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00504/01-3 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

21 - Embargos (FE) - 2002.01.048900-8 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00510/01-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

22 - Embargos (FE) - 2002.01.048722-6 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00506/00-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

23 - Apelação (FO) - 2002.01.049052-3 (JCF/CEC) 2aAUD3aCJM proc 00005/01-4 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

24 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007033-3 (MAX) AUD7aCJM proc 00027/02-5 Adv Ricardo Toscano Dias Pereira

25 - Apelação (FO) - 2002.01.049190-2 (HMS/ACN) AUD8aCJM proc 00003/02-7 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO

26 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 03.12.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno