SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 76ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Solange Augusto Ferreira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA comunicou ao Plenário da Corte que recentemente o Brig- do-Ar Sobreira, que ora realiza Curso de Direito no Centro Universitário de Belo Horizonte, ali apresentou palestra a respeito da Justiça Militar. Naquela ocasião exibiu o filme editado pelo Superior Tribunal Militar abordando importantes aspectos relativos à Justiça Militar da União. A referida palestra foi objeto de grande interesse por parte dos alunos e alvo de elogios da própria professora da matéria. Em razão disso, apresentou seus cumprimentos ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar pelo filme e ao Ministro Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA em cujo trabalho baseou-se o Brig-do-Ar Sobreira para realizar sua palestra.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033776-8 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: HERNANE CORDEIRO DE LIMA, ex-Sd Ex, respondendo ao Processo nº 13/02-8, perante a Auditoria da 11ª CJM, como incurso no Art. 346, caput, do CPM, alegando "estar a sofrer violência e coação à liberdade de ir e vir" por parte da MMa. Juíza-Auditora daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, para que seja excluído da referida ação penal militar. IMPETRANTE: Dr. Sérgio Frederico Silva Pessôa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e concedeu a Ordem, para, declarando extinta a punibilidade do ex-Sd Ex HERNANE CORDEIRO DE LIMA com supedâneo no Art. 346, §2º, do CPM, trancar a Ação Penal nº 13/02-8 da Auditoria da 11ª CJM, na parte que lhe é pertinente. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito, por razões de ordem pessoal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001843-6 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria 3ª CJM, de 16/09/2002, que determinou, com amparo no Art. 397 do CPPM, o arquivamento do IPM nº 43/02, no qual figuram como indiciados o 3º Sgt Temp Ex PAULO CÉSAR CIGANA e o Cb Ex ARLEI ESTEVANI ESTIGARRIBIA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art. 498 do CPPM, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para desconstituir a decisão de arquivamento, com remessa dos autos a Exma. Procuradora-Geral da Justiça Militar, de acordo com o Art. 397, §1º, do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada e fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2002.01.007023-0 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar, junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/08/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex IRANI BRANDÃO GOMES, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, ambos do CPM. Adv. Dr. Antonio Carlos Torres de Siqueira de Maia e Pádua.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex IRANI BRANDÃO GOMES, pela imputação contida no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049174-2 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCELO SALES DE SOUZA, Cb FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/07/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048925-1 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. EMBARGANTE: WALLACE SOUZA DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/08/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048925-8/AM. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.
O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos opostos pela Defesa para, reformando o acórdão atacado, reduzir a pena imposta ao Sd. Ex. WALLACE SOUZA DA SILVA a 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, §2º c/c o art. 59, tudo do Código Penal Militar, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, mantendo a não concessão do sursis. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MAX HOERTEL rejeitavam os embargos, mantendo íntegro o acórdão hostilizado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049179-1 - MG - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição dos 1ºs Tens Aer RICARDO AUGUSTO TAVARES SANTOS e LUIZ HENRIQUE VELASCO BRAGA, ambos do crime previsto no Art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 07/08/2002. Adv. Dr. Jorge Ferreira Vianna.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar os 1ºs Tens Aer RICARDO AUGUSTO TAVARES SANTOS e LUIZ HENRIQUE VELASCO BRAGA à pena de 02 meses de detenção, convertida em prisão, como incursos no Art. 210, c/c o Art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhes o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art. 626 do CPPM, excluída a alínea "a" e acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art. 611 do mesmo diploma legal. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049035-5 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO, CT, condenado à pena de 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17/04/2002. Adv. Dr. Fernando José Alves de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo para confirmar integralmente a sentença apelada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental usaram da palavra o Dr. Fernando José Alves de Souza, pela Defesa, e a Dra. Solange Augusto Ferreira, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049130-9 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: ANTÔNIO BATISTA DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 20 anos de reclusão, como incurso no Art. 242, § 3º, c/c o Art. 70, incisos I e II, alínea "a", ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/06/2002. Adv. Dr. Edson Castor do Amaral.
Na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que dava provimento parcial ao recurso para subtrair a agravante da reincidência, mantendo a condenação do Cb Mar ANTÔNIO BATISTA DA SILVA em 15 anos de reclusão, pelo crime capitulado no Art. 242, §3º, do CPM e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), em voto proferido na 72ª Sessão, em 07/11/2002, dava provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, absolver o Cb Mar ANTÔNIO BATISTA DA SILVA do crime previsto no Art. 242, §3º do CPM, com fundamento no Art. 439, alínea "e" do CPPM, determinando a revogação imediata de sua prisão, expedindo-se alvará de soltura. Os Ministros MAX HOERTEL (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Relator. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o voto de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2002.01.049057-4 (FCB/DAS) 3aAUD3aCJM proc 00030/01-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
2 - Apelação (FE) - 2002.01.049058-4 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/01-0 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL
3 - Apelação (FO) - 2002.01.049018-3 (CEC/FCB) AUD11aCJM proc 00020/01-6 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
4 - Embargos (FO) - 2002.01.048781-0 (FCB/SXF) AUD10aCJM proc 00001/99-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
5 - Embargos (FO) - 2002.01.048813-1 (SXF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00026/00-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
6 - Embargos (FE) - 2002.01.048928-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00509/01-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049109-0 (DAS/ACN) 1aAUD3aCJM RCRIMFO 2001.01.006789-8 Adv João Luceno de Jesus
8 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007021-0 (JCF) AUD9aCJM inq 000040/02 Adv AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR
9 - Embargos (FO) - 2002.01.006936-8 (CAM/JLL) 2aAUD3aCJM inq 000013/01 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA
11 - Embargos (FO) - 2002.01.048883-2 (DAS/FCB) AUD7aCJM proc 00015/00-0 Advª TATIANA MENDES CUNHA
12 - Apelação (FE) - 2002.01.049177-7 (VGF/ACN) AUD5aCJM proc 00502/02-9 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
13 - Apelação (FE) - 2002.01.049100-9 (CEC/ACN) AUD11aCJM proc 00503/02-5 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049168-6 (JCF/DAS) AUD5aCJM proc 00005/02-5 Adv JULIANO MENEGUZZI DE BERNERT
15 - Apelação (FO) - 2002.01.049097-3 (EHR/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00004/02-0 Advªs LEONARDO CUÑA DE SOUZA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049017-5 (FCB/JLL) 2aAUD3aCJM proc 00003/01-1 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
17 - Apelação (FO) - 2002.01.049123-6 (JCF/MAX) 1aAUD2aCJM proc 00017/01-0 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
18 - Apelação (FO) - 2002.01.048938-0 (JJP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00016/00-9 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA
19 - Apelação (FE) - 2002.01.049151-3 (EHR/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00520/02-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
20 - Apelação (FO) - 2002.01.049149-0 (EHR/JCF) AUD9aCJM proc 00028/00-1 Adv GISALDIR LEMES DA ROCHA
21 - Apelação (FE) - 2002.01.049191-2 (JLL/ACN) AUD11aCJM proc 00508/02-7 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
22 - Apelação (FO) - 2002.01.049092-2 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00017/02-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
23 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007026-0 (CEC) 3aAUD1aCJM proc 00054/02-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
24 - Apelação (FO) - 2002.01.049076-0 (FCB/JLL) AUD12aCJM proc 00018/01-8 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
25 - Apelação (FO) - 2002.01.048947-9 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
26 - Apelação (FE) - 2002.01.049087-8 (JLL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00517/02-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
27 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 26.11.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno