SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE MAIO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro Presidente saudou os Adidos Militares Estrangeiros que, acompanhados do Cel Milton Ferraz Hennemann, Chefe da Divisão de Adidos do Ministério da Defesa, se encontravam em visita ao Plenário da Corte.
Em seguida, o Ministro Presidente fez breve relato sobre sua visita às Auditorias da 3ª CJM, acompanhado por Assessores da Presidência e Diretores da Secretaria do Tribunal, no período de 13 a 17 de maio do corrente ano.
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES saudou o Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA pelo transcurso de seu aniversário. O Ministro Presidente, em nome dos demais Ministros da Corte, se associou à homenagem prestada. Por fim, o Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA agradeceu as saudações.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048916-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante ao quantum da pena imposta à civil GUARACIARA DA ROCHA FERREIRA ou GUARACIARA DA ROCHA MOREIRA; e ELENICE VIDEIRA, civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto, como incursa no Art 311 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18.07.2001. Advs Drs Milton Santos de Oliveira e Roberto Luiz Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, para manter a condenação imposta à civil ELENICE VIDEIRA como incursa no Art 311 do CPM, e, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para aumentar a pena imposta à civil GUARACIARA DA ROCHA FERREIRA ou GUARACIARA DA ROCHA MOREIRA para 03 anos e 04 meses de reclusão, por força do Art 251 do CPM c/c o Art 71 do CP, com a mantença do regime aberto para o início do cumprimento dessa reprimenda, ex vi do Art 33, §2º, alínea "c" do CP. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048923-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex ARIEL JONATHAS DA SILVA FONSECA do crime previsto no Art 290, caput do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 13.09.2001. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, com a reforma da sentença a quo, condenar o Sd Ex ARIEL JONATHAS DA SILVA FONSECA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 290 do CPM, transformada em prisão ex vi do Art 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com lastro no Art 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições especificadas no Acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso ministerial, mantendo a sentença hostilizada e fará declaração de voto. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048894-4 - CE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer JOSÉ ROSIMAR DE SOUSA SANTOS do crime previsto no Art 303, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 06.09.2001. Adv Dr José Rodrigues Xavier.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), que dava provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, tão-somente para alterar a fundamentação da sentença absolutória para a alínea "e" do Art 439 do CPPM. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, DOMINGOS ALFREDO SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA aguardam o retorno de vista. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e FLAVIO FLORES DE CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048895-2 - PE - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do TM Aer R/R JOÃO BATISTA DE ALMEIDA do crime previsto no Art 251, caput do CPM; e JOÃO MARQUES DE SENA, civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 c/c o Art 53, ambos do citado Diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 22.08.2001. Advs Drs Celso Meireles Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire Malta.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo na parte em que absolveu o TM Aer R/R JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, condená-lo à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, convertida em prisão, ex vi do Art 59 do mesmo Código, e, de ofício, declarou extinta a sua punibilidade, pela prescrição da Ação Penal, com base nessa pena ora concretamente arbitrada, ex vi do Art 123, inciso IV c/c os Art 124 e 125, inciso VI, e seus §§ 1º, 2º, alínea "a", e 5º, inciso I, todos do CPM. E, ainda, por unanimidade, negou provimento ao apelo do civil JOÃO MARQUES DE SENA, mantendo a sentença hostilizada e, de ofício, declarou extinta a sua punibilidade, pela prescrição da Ação Penal, com base na pena fixada em concreto na sentença a quo, com supedâneo no Art 123, inciso IV c/c os Arts 124 e 125, inciso VI, e seus §§ 1º e 2º, alínea "a", 5º, inciso I, e 133, todos do CPM. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, de ofício, concedeu Habeas Corpus para declarar extinta a punibilidade do TM EZEQUIEL ESTEVAM DE MOURA e do civil SEVERINO FLORENCIO SOBRINHO, pela prescrição da Ação Penal, com lastro no Art 470 c/c os Arts 467, alínea "h", e 515, todos do CPPM, e Art 123, inciso IV c/c os Arts 124 e 125, inciso VI, e seus §§ 1º e 2º, alínea "a", e 5º, inciso I, todos do CPM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.001285-7 - MS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: EVALDO CORRÊA CHAVES, 2º Sgt Ex R/1, requer revisão do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28.06.1995, nos autos da Apelação nº 1995.01.047435-8/MS, que o condenou à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 160 do CPM. Adv Dr Rogério de Avelar.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Revisão Criminal, por ausência de requisitos de admissibilidade. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito, por razões de ordem pessoal. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr ROGÉRIO DE AVELAR, pela Defesa, e o Dr ROBERTO COUTINHO, Subprocurador- Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048954-1 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex R/1 ITAMAR DA SILVA PIMENTEL do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05.12.2001. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Ex R/1 ITAMAR DA SILVA PIMENTEL à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, ex vi do Art 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do Art 84 do CPM e do Art 606 do CPPM, nas condições previstas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso ministerial, mantendo inalterada a sentença absolutória de 1º grau. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048967-3 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex FRANCINILDO SILVA DUARTE do crime previsto no Art 240 c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26.09.2001. Adv Dr Ronaldo Pinheiro de Queiroz.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo, em conseqüência, a sentença absolutória por seus jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006959-9 (JJP) 2aAUD2aCJM inq 000003/02 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR
2 - Apelação (FE) - 2002.01.048940-3 (JJP/JCF) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
3 - Apelação (FO) - 2001.01.048891-0 (ACN/CEC) 3aAUD1aCJM proc 00008/01-6 Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LUCIA MARIA LOBO
4 - Apelação (FO) - 2001.02.047015-8 (FCB/MHL) APELFO 1993.01.047015-8 Advs JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA e ÉVERTON LAURENCE VIANA DE MIRANDA
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048833-2 (SXF/FCB) AUD8aCJM proc 00023/00-1 Advªs Marcivane Seguins e MÁRCIA DO SOCORRO PEREIRA SEGUINS
6 - Apelação (FE) - 2002.01.048987-0 (GAP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00514/01-7 Advs HOLDEN MACEDO DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
7 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006952-1 (JLL) 1aAUD3aCJM proc 00004/98-2 Advªs ALEX DE AZEVEDO KELLETER e ROBERTO LEAL KELLETER
8 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006963-7 (GAP) 3aAUD1aCJM proc 00005/92-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
9 - Embargos (FO) - 2002.01.048847-6 (EHR/CAM) APELFO 2001.01.048847-2 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
10 - Apelação (FO) - 2002.01.048945-2 (JCF/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00001/01-1 Advª LUCIA MARIA LOBO
11 - Apelação (FO) - 2001.01.048893-6 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00007/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
12 - Apelação (FO) - 2002.01.048983-5 (FCB/JER) 2aAUD2aCJM proc 00004/01-3 Adv CAIO MOYSÉS DE LIMA
13 - Apelação (FE) - 2002.01.048957-8 (EHR/ACN) RCRIMFE 2001.01.006915-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
14 - Apelação (FO) - 2001.01.048839-1 (GAP/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00003/00-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
15 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001818-5 (MHL) 2aAUD3aCJM proc 00014/00-5 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
16 - Embargos (FO) - 2001.01.006827-2 (JLL/CAM) 1aAUD2aCJM inq 000006/01 Advª CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE
17 - Apelação (FE) - 2002.01.048986-1 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00523/01-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
18 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/HMS) 2aAUD3aCJM proc 00013/99-8 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e alexandre del buoni serrano
(Ata aprovada em 16.05.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício