SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006984-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/03/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Mar JOEL LUIZ MUNIZ GOMES, como incurso no Art. 210 do CPM. Adv. Dr. Leonardo Cuña de Souza.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo representante do Ministério Público Militar e manteve a Decisão do Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Mar (EF) JOEL LUIZ MUNIZ GOMES como incurso no Art. 210 do CPM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049168-6 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: RAFAEL MENEGHINI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 0l ano de prisão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 15/08/2002. Adv. Dr. Juliano Meneguzzi de Bernert.

Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) que conhecia e negava provimento ao apelo defensivo, mantendo, em conseqüência, a sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049152-1 - AM - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EJOMAR DE LIMA FERNANDES, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses e 16 dias de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, tendo sido fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22/07/2002. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a sentença hostilizada.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049067-3 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Mar JOSÉ RICARDO DOS REIS SILVA do crime previsto no Art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/03/2002. Adv. Dr. Rodrigo de Abreu Fudoli.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Cb Mar JOSÉ RICARDO DOS REIS SILVA a 04 meses e 24 dias de prisão pelo crime do Art. 187 c/c o Art. 189, inciso I, tudo do CPM.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049162-9 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex RÔMULO CÉSAR GOMES DE LIMA do crime previsto no Art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31/07/2002. Adv. Dr. Luiz Fernando Ferreira Gallo.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd Ex RÔMULO CÉSAR GOMES DE LIMA, como incurso no Art. 187, à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do Art. 59, computando-se o tempo de detração penal, na forma do Art. 67, tudo do Código Penal Militar.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049016-9 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: FÁBIO HENRIQUE DA SILVA ROSAS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, segunda parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/02/2002. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo a Sentença condenatória de primeiro grau.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049080-9 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex ROBERTO ALLES do crime previsto no Art. 240, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/05/2002. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar, suscitada pelo Ministério Público Militar para, mantendo a absolvição, anular de acordo com o Art. 500, inciso I, primeira parte, do CPPM, a parte dispositiva da Sentença que determinou à Autoridade Militar que aplicasse a sanção disciplinar ao ora Apelado e que comunicasse ao Juízo o cumprimento dessa determinação e, no mérito, negou provimento ao Apelo Ministerial, mantendo a Sentença a quo em seus demais termos.

REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.001289-0 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTES: WASHINGTON MARTINS DE CARVALHO, Cb Aer, ROSANO GARCIAS DE DEUS e VALDINEI DO NASCIMENTO CARLOS, Sds Aer, RENATO SOARES, ROBERT OLIVEIRA PEIXOTO DE MELO e VANDERLY MARIANO DA SILVA, ex-Sds Aer, requerem Revisão Criminal da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 22/03/2001, lavrada nos autos do Processo nº 18/00-5, que os condenou à pena de 01 mês de prisão como incursos no Art. 222, §1º , c/c o Art. 53, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. Adv. Dr. Regivano Fiorindo.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido revisional, por falta de amparo legal.

A Sessão foi encerrada às 17h50.

Processos em mesa :

1 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001843-6 (VGF) 3aAUD3aCJM inq 000043/02

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049123-6 (JCF/MAX) 1aAUD2aCJM proc 00017/01-0 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

3 - Apelação (FO) - 2002.01.048947-9 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4 - Embargos (FO) - 2002.01.048923-5 (VGF/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00014/00-2 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

5 - Embargos (FO) - 2002.01.048891-3 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00008/01-6 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

6 - Apelação (FE) - 2002.01.049174-2 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00516/01-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049179-1 (ACN/VGF) AUD4aCJM proc 00001/02-1 Adv JORGE FERREIRA VIANNA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049097-3 (EHR/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00004/02-0 Advªs LEONARDO CUÑA DE SOUZA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI

9 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.007023-0 (HMS) 1aAUD3aCJM inq 000261/02 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA

10 - Apelação (FE) - 2002.01.049035-5 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00511/87-3 Advs GERCÉLIA BARBOSA DA SILVA e JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049066-3 (MHL/JCF) AUD6aCJM proc 00002/01-6 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

12 - Apelação (FO) - 2002.01.048993-2 (ACN/CEC) AUD9aCJM proc 00005/01-0 Adv Wilson Seabra

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049038-8 (CEC/JCF) AUD7aCJM proc 00011/01-3 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049130-9 (FCB/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00012/01-1 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL

15 - Embargos (FO) - 2002.01.048781-0 (FCB/SXF) AUD10aCJM proc 00001/99-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049018-3 (CEC/FCB) AUD11aCJM proc 00020/01-6 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

17 - Apelação (FE) - 2002.01.049058-4 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/01-0 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049057-4 (FCB/DAS) 3aAUD3aCJM proc 00030/01-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

19 - Embargos (FO) - 2002.01.048925-1 (ACN/VGF) AUD12aCJM proc 00015/00-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

20 - Embargos (FO) - 2002.01.048816-6 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/00-8 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

21 - Embargos (FO) - 2002.01.048946-4 (HMS/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00005/01-6 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

22 - Apelação (FE) - 2002.01.049098-3 (DAS/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00513/01-2 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

23 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 19.11.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno