SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 72ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Ausente, justificadamente, o Ministro Henrique Marini e Souza.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Solange Augusto Ferreira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049130-9 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: ANTÔNIO BATISTA DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 20 anos de reclusão, como incurso no Art 242, § 3º, c/c o Art 70, incisos I e II, alínea "a", ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.06.2002. Adv Dr Edson Castor do Amaral.
Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que conhecia e dava provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, absolver o Cb Mar ANTÔNIO BATISTA DA SILVA do crime previsto no Art 242, §3º do CPM, com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM, determinando a revogação imediata de sua prisão, expedindo-se alvará de soltura. Os Ministros MAX HOERTEL (Revisor) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO aguardam o retorno de vista.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007003-1 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.06.2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cel Ex RRm CID CANUSO FERREIRA e o Cap Ex GENARO MACHADO BECKENKAMP, como incursos, respectivamente, nos Arts 319 e 175, ambos do CPM. Advs Drs Braz Fernando Sant'Anna e João Alberto Simões Pires Franco.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007005-8 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23.07.2002, que indeferiu argüição de incompetência da Justiça Militar, com fundamento no Art 146 do CPPM. Adv Dr José Roberto Fani Tambasco.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar argüida pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao Recurso Inominado, para confirmar a Decisão de primeiro grau, mantendo a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito atinente ao IPM nº 23/02. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049110-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DAVID LUIZ SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.04.2002. Advs Drs Leonardo Cuña de Souza e Holden Macedo da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares do Ministério Público Militar e da Defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo, declarando de ofício extinta a punibilidade do crime imputado ao Sd Ex DAVID LUIZ SILVA pela prescrição da pretensão punitiva, com base nos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VII e §1º, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048965-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JORGE HENRIQUE FRANKLIN DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 190, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.10.2001. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade pela não aplicação da Lei nº 9.099/95 e, no mérito, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048817-0 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM e JACKSON MARCELO DE SOUZA DE LIMAS, Cb Ex, condenado à pena de 07 meses de detenção, como incurso no Art 209, caput, c/c os Arts 70, inciso II, alínea "m", 1ª parte, e parágrafo único e 72, inciso II, todos do CPM, com o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, §2º, alínea "c", do CP c/c o Art 62, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16.05.2001. Adv Dr Marcelo Fernandes Polak.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 70ª Sessão, em 31.10.2002, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar suscitada pela Defesa e do pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o ex-Cb Ex JACKSON MARCELO DE SOUZA DE LIMAS à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 209, §1º, parte final c/c os Arts 70, inciso II, letra "m", primeira parte, e 72, inciso II, todos do CPM, mantido o benefício do sursis e, fixando, desde logo, o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no Art 33, §2º, alínea "c" do Código Penal. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) e MAX HOERTEL davam provimento parcial ao recurso de apelação do Parquet Militar para, reformando a Sentença promanada pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª CJM, condenar o ex-Cb Ex JACKSON MARCELO DE SOUZA DE LIMAS a 01 ano de detenção, como incurso no Art 209, §3º c/c os Arts 70, inciso II, letra "m", primeira parte, parágrafo único e Art 72, inciso II, tudo do CPM, mantendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O voto do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA foi computado na forma do Art 78, §1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049122-0 - AM - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: BRUNO CONT ARAÚJO BRANDÃO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de impedimento, como incurso no Art 183 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05.07.2002. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegro o Decisum a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049086-8 - PE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: RUBEM CÉSAR DA SILVA MARINHO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo sido fixado o regime inicial aberto, caso venha a cumprir a pena em estabelecimento prisional, na forma do Art 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o Art 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 08.05.2002. Adv Dr Haroldo Carneiro Leão Sobrinho.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049185-8 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MARCELO DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I,1ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14.08.2002. Adv Dr Godofredo Nunes Filho.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.
EMBARGOS (FE) Nº 2002.01.048823-4 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: ANDERSON FERREIRA DA COSTA, Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22.11.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048823-7/RJ. Advª Drª Lucia Maria Lobo.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo integralmente o Acórdão embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos para, desconstituindo o v. Acórdão desta Corte, restabelecer a Sentença de 1ª instância que absolveu o Sd FN ANDERSON FERREIRA DA COSTA, com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2000.01.048587-2 (JLL/CAM) AUD7aCJM proc 00020/99-3 Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.048979-7 (SXF/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00024/01-7 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
3 - Embargos (FO) - 2002.01.006927-9 (DAS/CAM) 2aAUD3aCJM inq 000031/01 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
4 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006985-1 (HMS) 3aAUD1aCJM inq 000265/02 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049066-3 (MHL/JCF) AUD6aCJM proc 00002/01-6 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
6 - Apelação (FE) - 2002.01.049016-9 (DAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00512/02-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
7 - Apelação (FO) - 2002.01.048993-2 (ACN/CEC) AUD9aCJM proc 00005/01-0 Adv Wilson Seabra
8 - Apelação (FE) - 2002.01.049067-3 (DAS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00510/02-3 Adv RODRIGO DE ABREU FUDOLI
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049038-8 (CEC/JCF) AUD7aCJM proc 00011/01-3 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
10 - Apelação (FE) - 2002.01.049174-2 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00516/01-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
11 - Apelação (FE) - 2002.01.049152-1 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00509/02-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
12 - Apelação (FO) - 2001.01.048815-4 (FCB/HMS) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
13 - Apelação (FO) - 2002.01.048978-9 (JLL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00019/00-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
14 - Apelação (FE) - 2002.01.049162-9 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00506/02-4 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
15 - Embargos (FO) - 2002.01.048923-5 (VGF/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00014/00-2 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049168-6 (JCF/DAS) AUD5aCJM proc 00005/02-5 Adv JULIANO MENEGUZZI DE BERNERT
17 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006984-0 (CEC) 3aAUD1aCJM proc 00037/02-4 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
18 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006990-4 (ACN) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049080-9 (EHR/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00031/01-3 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
20 - Embargos (FO) - 2002.01.048891-3 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00008/01-6 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
21 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001289-0 (JCF/DAS) AUD4aCJM proc 00018/00-5 Adv REGIVANO FIORINDO
22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007027-9 (EHR) AUD7aCJM inq 000031/02 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
23 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 12.11.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno